DOEAM 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
12
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação 
funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007423/2021-24, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.o de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, 
b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 
4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00009111/2018, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal Regional Federal 
da 1.a Região, a contar de 1.o de janeiro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
Adjunto V, Código FC-05, com ônus para o órgão de origem, da servidora 
REGI CLEIA SENA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Merendeiro, 
PNF.MNF-III, Matrícula n.o 190.092-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a 
manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante 
convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao res-
sarcimento da remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79628#12#81304/>
Protocolo 79628
<#E.G.B#79631#12#81307>
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 776/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
21 de julho de 2021, referente à aposentadoria do servidor AUGUSTO 
LAERCIO SAMPAIO DE ANDRADE, que determinou a retificação do ato 
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.00629EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000204/2022-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
AUGUSTO LAERCIO SAMPAIO DE ANDRADE, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 028.827-6A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotado na Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 
2019, acrescido de R$63,88 (sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos 
em R$2.592,23 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e três 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79631#12#81307/>
Protocolo 79631
<#E.G.B#79634#12#81310>
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 795/2022 - AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO o Decreto de 18 de janeiro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o ato de aposen-
tadoria da servidora MARILIN DE OLIVEIRA MIRANDA, foi publicado com 
incorreção na parte referente à proporcionalidade dos proventos em anos, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.26982EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000024/2022-28), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 31 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 11 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 40, § 1.o, 
I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
6-A da Emenda Constitucional n.o 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado 
pela Emenda Constitucional n.o 70, de 29 de março de 2012, MARILIN 
DE OLIVEIRA MIRANDA, no cargo de Escrivão de Polícia, 1.a Classe, 
PC-ESC-I, Matrícula n.o 171.926-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, lotada na Superintendência de Polícia Metropo-
litana, calculados à base de 5.117/10.950 avos, do vencimento do cargo, 
no valor de R$876,09 (oitocentos e setenta e seis reais e nove centavos), 
de acordo com o artigo 3.o, § 1.o, da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$5.266,23 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e três 
centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, proporcionalizada à 
base de 5.117/10.950 avos, nos termos do artigo 3.o, § 2.o, II, a, da Lei n.o 
2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 
09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$6.142,32 (seis mil, 
cento e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar