DOEAM 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
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Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação
psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do
usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do
usuário;
III - internação compulsória: aquela determinada pelo Poder Judiciário.
Art. 8.º O profissional da saúde que solicitar, voluntariamente, sua
internação, ou que a consentir, deve assinar, no momento da admissão, uma
declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por
solicitação escrita do profissional da saúde ou por determinação do médico
assistente.
Art. 9.º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada
por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina -
CRM do Amazonas.
§ 1.º A internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ime-
diatamente ao Ministério Público do Amazonas pelo Diretor do estabele-
cimento de saúde ao qual pertença o profissional, devendo esse mesmo
procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2.º O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita
do familiar ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista
responsável pelo tratamento.
Art. 10. A evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave
e falecimento do profissional da saúde serão comunicados pelo Diretor do
estabelecimento de saúde a que pertença o profissional aos familiares ou re-
presentantes legais do agente, bem como ao Ministério Público do Estado do
Amazonas, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.
Art. 11. A Secretaria de Estado da Saúde poderá criar um sistema
de informações de base epidemiológica relacionado aos transtornos
psicológicos que acometem os profissionais da saúde, articulado ao sistema
de informações em saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 12. Os profissionais da saúde terão prioridade nos atendimentos
em saúde mental, oferecidos no sistema de saúde pública, por até um ano
depois do fim da deflagração do estado de calamidade, declarado no Estado
do Amazonas.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias
de sua publicação oficial
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#79703#6#81379/>
Protocolo 79703
<#E.G.B#
RESOLUÇÃO Nº. 001/2022-CODAM
PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos
aprovados na 294ª Reunião Ordinária do Conselho de De-
senvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, realizada
no dia 17 de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e
Pareceres aprovados na sua 294ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168,
de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 034/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000631/2022-05,
R E S O L V E:
Art. 1º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir
relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - Sedecti, aprovados na
294ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - Codam, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022.
Projetos Industriais de Implantação
PROP. EMPRESAS
001
A D INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DA AMAZÔNIA LTDA
002
BASECOR INDÚSTRIA DE TERMOPLÁSTICOS LTDA
003
BKTEC PLÁSTICOS LTDA
004
BRASPEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL
E EMBALAGENS LTDA
005
FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA
006
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOPA CAMPOS LTDA
007
IPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
008
ITP SYSTEMS CONECTORES ELÉTRICO E ELETRÔNICO LTDA
009
J. G. RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI-ME
010
LATICÍNIOS GOMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
011
M3 INDÚSTRIA DE MEIOS DE TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS
LTDA
012
P3 COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA
013
PLAS-AM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
014
VIP INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA
Projetos Industriais de Diversificação
015
AIFA INDÚSTRIA DE LONAS LTDA
016
BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
017
BRILLANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES DA
AMAZÔNIA LTDA
018
COPLAST INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
019
FLEX INDÚSTRIA DE FIOS E CABOS ELÉTRICOS LTDA
020
GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA
021
HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
022
HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA
023
PELMEX DA AMAZÔNIA LTDA
024
SALCOMP INDÚSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
025
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
026
VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS
ELÉTRICOS LTDA
Projetos Industriais de Atualização
027
CONIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESENTES, METAIS E
ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA
028
DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A
029
GREEN MANAUS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
Outros Pleitos
030
BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA
LTDA
031
COIMPA INDÚSTRIAL LTDA
032
COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA
033
ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
034
EZGEO INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA
035
GSP DO BRASIL LTDA
036
JAKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA
037
MEGA PACK PLÁSTICOS S.A.
038
SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
039
SAWEM DA AMAZÔNIA LTDA
040
SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA
041
SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA
042
TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA
043
VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA
044
MILL TAXI AÉREO LTDA
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de
2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79685#6#81361/>
Protocolo 79685
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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