DOEAM 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 9
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 031/2022 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000628/2022-83,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária P3 COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS 
INTERNACIONAIS LTDA., estabelecida na Avenida Joaquim Nabuco, 
nº 1626, Conjunto 305B, Centro, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 
21.681.821/0002-91 e no CCA sob o nº 06.201.287-8, para fabricação do 
produto Bicicleta com Câmbio, NCM/SH: 8712.00.10, enquadrado como 
bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do 
inciso XVI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “p” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições 
de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon-
dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III 
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79672#9#81348/>
Protocolo 79672
<#E.G.B#79678#9#81354>
DECRETO Nº 45.250, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e 
de viabilidade econômica das sociedades empresárias que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 
294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, referendada pela 
Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas 
neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 032/2022 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000629/2022-28,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para PRODUTOS QUÍMICOS PARA GALVA-
NOPLASTIA, NCM/SH 2843.90.90, a descrição do produto PRODUTO 
QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA E TRATAMENTOS SUPERFICIAIS 
(SOLUÇÃO DE NITRATO DE PALÁDIO, NITRATO DE RÓDIO E DE 
PLATINA) PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 2843.90.90, incentivado por 
meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004, referente à sociedade 
empresária COIMPA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
04.222.428/0001-30, e no CCA sob o nº 06.300.049-0, conforme Parecer de 
Análise nº 289/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 031/2022 -SEDECTI.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes 
sociedades empresárias:
I - para SAWEM DA AMAZÔNIA LTDA., da sociedade empresária 
SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
10.310.057/0001-40 e no CCA sob os nºs 06.200.879-0 e 06.300.590-5, 
conforme Parecer de Análise nº 295/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição 
nº 039/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico 
econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto 
nº 31.942, de 09 de dezembro de 2011, aos seguintes produtos:
a) PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, 
MOTONETAS, 
MOTOCICLETAS, 
TRICICLOS 
E 
QUADRICICLOS, 
NCM/SH 7220.20.90, 7318.16.00, 7318.19.00, 7318.29.00, 7326.90.90, 
7419.91.00, 7419.99.90, 7508.90.00, 7616.99.00, 7907.00.90 e 8007.00.90;
b) PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, 
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/
SH 8409.91.90, 8483.10.90 e 8483.90.00;
c) PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS 
OU TIRAS METÁLICAS, NCM/SH 7204.29.00, 7318.16.00, 7318.19.00, 
7318.21.00, 7318.22.00, 7318.29.00, 7320.20.90, 7415.21.00, 7616.10.00, 
7616.99.00, 8483.90.00, 8536.90.90, 8708.29.99, 8708.99.90, 8714.91.00 e 
8714.94.90;
d) PEÇAS METÁLICAS FORMATADAS POR USINAGEM, NCM/SH 
7220.20.90, 7318.16.00, 7318.19.00, 7318.29.00, 7326.90.90, 7419.91.00, 
7419.99.90, 7508.90.00, 7616.99.00, 7907.00.90 e 8007.00.90;
e) PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA 
CICLOMOTORES, 
MOTONETAS, 
MOTOCICLETAS, 
TRICÍCLOS 
E QUADRICÍCLOS, NCM/SH 7204.29.00, 7315.19.00, 7318.21.00, 
7318.22.00, 8714.91.00 e 8714.94.90.
II - para SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., da sociedade empresária 
KODAK ALARIS MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL 
FOTOGRÁFICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.692.919/0001-96 e 
no CCA sob o nº 06.201.030-1, conforme Parecer de Análise nº 329/2021-
GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 040/2022-SEDECTI, ficando inalteradas 
as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais 
concedidos por meio do Decreto nº 34.570, de 10 de março de 2014, aos 
seguintes produtos:
a) PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS, 
NCM/SH 3703.20.00 e 3703.10.10;
b) CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL, NCM/
SH 4811.51.23 e 9612.10.19;
III - para SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA., da sociedade 
empresária SCORPIOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
02.499.629/0001-53 e no CCA sob o nº 06.300.249-3, conforme Parecer 
de Análise nº 330/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 041/2022-
SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico 
relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 24.186, 
de 23 de abril de 2004, aos seguintes produtos:
a) PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, 
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/
SH 8714.10.00 e 8714.91.00;
b) PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA 
CICLOMOTORES, 
MOTONETAS, 
TRICICLOS 
E 
QUADRICICLOS, 
NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 8421.91.99, 8421.99.99, 8483.90.00, 
8483.90.00, 8714.10.00 e 8714.94.90;
Art. 3º Fica alterado para TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE METAIS LTDA., o tipo jurídico da sociedade empresária TAYU AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o 
nº 40.155.257/0001-37 e no CCA sob o nº 06.201.401-3, conforme Parecer 
de Análise nº 359/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 042/2022-
SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico 
relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 44.519, 
de 08 de setembro de 2021, ao produto ARTEFATO DE JOALHERIA, 
DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIA), NCM/SH 7113.20.00, 
7114.19.00, 7113.11.00, 7114.20.00, 7114.11.00 e 7113.19.00.
Art. 4º Fica alterado para Rua Anhanduí, nº 520, Prédio 8 - E, Flores, 
Manaus-AM, o endereço da sociedade empresária TAYU AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
40.155.257/0001-37 e no CCA sob o nº 06.201.401-3, conforme Parecer 
de Análise nº 359/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 042/2022-
SEDECTI.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar