DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 9 CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 031/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000628/2022-83, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária P3 COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA., estabelecida na Avenida Joaquim Nabuco, nº 1626, Conjunto 305B, Centro, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 21.681.821/0002-91 e no CCA sob o nº 06.201.287-8, para fabricação do produto Bicicleta com Câmbio, NCM/SH: 8712.00.10, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso XVI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “p” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon- dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RENATO MENDES FREITAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79672#9#81348/> Protocolo 79672 <#E.G.B#79678#9#81354> DECRETO Nº 45.250, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 032/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000629/2022-28, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado para PRODUTOS QUÍMICOS PARA GALVA- NOPLASTIA, NCM/SH 2843.90.90, a descrição do produto PRODUTO QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA E TRATAMENTOS SUPERFICIAIS (SOLUÇÃO DE NITRATO DE PALÁDIO, NITRATO DE RÓDIO E DE PLATINA) PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 2843.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004, referente à sociedade empresária COIMPA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.428/0001-30, e no CCA sob o nº 06.300.049-0, conforme Parecer de Análise nº 289/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 031/2022 -SEDECTI. Art. 2º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias: I - para SAWEM DA AMAZÔNIA LTDA., da sociedade empresária SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.310.057/0001-40 e no CCA sob os nºs 06.200.879-0 e 06.300.590-5, conforme Parecer de Análise nº 295/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 039/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 31.942, de 09 de dezembro de 2011, aos seguintes produtos: a) PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7220.20.90, 7318.16.00, 7318.19.00, 7318.29.00, 7326.90.90, 7419.91.00, 7419.99.90, 7508.90.00, 7616.99.00, 7907.00.90 e 8007.00.90; b) PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/ SH 8409.91.90, 8483.10.90 e 8483.90.00; c) PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, NCM/SH 7204.29.00, 7318.16.00, 7318.19.00, 7318.21.00, 7318.22.00, 7318.29.00, 7320.20.90, 7415.21.00, 7616.10.00, 7616.99.00, 8483.90.00, 8536.90.90, 8708.29.99, 8708.99.90, 8714.91.00 e 8714.94.90; d) PEÇAS METÁLICAS FORMATADAS POR USINAGEM, NCM/SH 7220.20.90, 7318.16.00, 7318.19.00, 7318.29.00, 7326.90.90, 7419.91.00, 7419.99.90, 7508.90.00, 7616.99.00, 7907.00.90 e 8007.00.90; e) PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICÍCLOS E QUADRICÍCLOS, NCM/SH 7204.29.00, 7315.19.00, 7318.21.00, 7318.22.00, 8714.91.00 e 8714.94.90. II - para SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., da sociedade empresária KODAK ALARIS MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.692.919/0001-96 e no CCA sob o nº 06.201.030-1, conforme Parecer de Análise nº 329/2021- GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 040/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 34.570, de 10 de março de 2014, aos seguintes produtos: a) PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS, NCM/SH 3703.20.00 e 3703.10.10; b) CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL, NCM/ SH 4811.51.23 e 9612.10.19; III - para SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA., da sociedade empresária SCORPIOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.499.629/0001-53 e no CCA sob o nº 06.300.249-3, conforme Parecer de Análise nº 330/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 041/2022- SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, aos seguintes produtos: a) PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/ SH 8714.10.00 e 8714.91.00; b) PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 8421.91.99, 8421.99.99, 8483.90.00, 8483.90.00, 8714.10.00 e 8714.94.90; Art. 3º Fica alterado para TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., o tipo jurídico da sociedade empresária TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 40.155.257/0001-37 e no CCA sob o nº 06.201.401-3, conforme Parecer de Análise nº 359/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 042/2022- SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 44.519, de 08 de setembro de 2021, ao produto ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIA), NCM/SH 7113.20.00, 7114.19.00, 7113.11.00, 7114.20.00, 7114.11.00 e 7113.19.00. Art. 4º Fica alterado para Rua Anhanduí, nº 520, Prédio 8 - E, Flores, Manaus-AM, o endereço da sociedade empresária TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.155.257/0001-37 e no CCA sob o nº 06.201.401-3, conforme Parecer de Análise nº 359/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 042/2022- SEDECTI. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar