DOEAM 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
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CONSIDERANDO que a ocupação hospitalar das unidades da Rede 
demonstrou diminuição no número de pacientes internados tanto em UTI 
quanto em leito clínico, em especial, no Hospital de Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde deliberou 
que, diante do cenário epidemiológico, e da necessidade de ajuste nos 
atendimentos não-covid, bem como diante da taxa de ocupação do Hospital 
Delphina Aziz, pelo encerramento das atividades assistenciais na estrutura 
requisitada administrativamente, Hospital de Combate ao Covid-19 Nilton 
Lins;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 485/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.003935/2022-89,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 43.275, de 11 de janeiro de 2021, 
que “Dispõe sobre a requisição administrativa dos espaços físicos em 
condições de operação hospitalar do “Hospital Nilton Lins”, localizado na 
Rua Inglaterra, n.º 14, Bairro Flores, Manaus, Amazonas, acompanhado de 
todos os bens móveis que o guarnecem”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79716#18#81392/>
Protocolo 79716
<#E.G.B#79705#18#81381>
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1835/2021-GP-
TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o Termo de 
Cooperação Técnica n.º 01/2022-CASA CIVIL;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo 
n.o01.01.011101.009327/2021-10, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a partir 1.o de janeiro 
de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora 
NÁDIA MARIA GAMA PEREIRA, Assistente Técnico, 2.a Classe, Matrícula 
n.o 153.619-2H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em 
Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79705#18#81381/>
Protocolo 79705
<#E.G.B#79706#18#81382>
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 004/2022-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.000320/2022-14, resolve
COLOCAR à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, a contar de 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente 
Parlamentar, com ônus para o órgão de origem, o servidor LICINHO 
PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.o 157.606-2A, do Quadro de Pessoal do 
Departamento Estadual de Trânsito.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79706#18#81382/>
Protocolo 79706
<#E.G.B#79707#18#81383>
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls. 36, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017301.000493/2020-09, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 11 de janeiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
EVELAN RENÊ ARAÚJO BATISTA, Matrícula n.º 189.753-5A, do cargo de 
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de 
Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#79707#18#81383/>
Protocolo 79707
<#E.G.B#79709#18#81385>
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22596EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000019/2022-15), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão 
QOABM ADAILSON SANTOS DE BRITO, Matrícula n°. 134.182-0B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor 
de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta 
reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos 
e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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