PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 18 CONSIDERANDO que a ocupação hospitalar das unidades da Rede demonstrou diminuição no número de pacientes internados tanto em UTI quanto em leito clínico, em especial, no Hospital de Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde deliberou que, diante do cenário epidemiológico, e da necessidade de ajuste nos atendimentos não-covid, bem como diante da taxa de ocupação do Hospital Delphina Aziz, pelo encerramento das atividades assistenciais na estrutura requisitada administrativamente, Hospital de Combate ao Covid-19 Nilton Lins; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 485/2022-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003935/2022-89, D E C R E T A : Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 43.275, de 11 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a requisição administrativa dos espaços físicos em condições de operação hospitalar do “Hospital Nilton Lins”, localizado na Rua Inglaterra, n.º 14, Bairro Flores, Manaus, Amazonas, acompanhado de todos os bens móveis que o guarnecem”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79716#18#81392/> Protocolo 79716 <#E.G.B#79705#18#81381> DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1835/2021-GP- TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2022-CASA CIVIL; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.o01.01.011101.009327/2021-10, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a partir 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora NÁDIA MARIA GAMA PEREIRA, Assistente Técnico, 2.a Classe, Matrícula n.o 153.619-2H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 25 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79705#18#81381/> Protocolo 79705 <#E.G.B#79706#18#81382> DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 004/2022-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000320/2022-14, resolve COLOCAR à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, com ônus para o órgão de origem, o servidor LICINHO PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.o 157.606-2A, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79706#18#81382/> Protocolo 79706 <#E.G.B#79707#18#81383> DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 36, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017301.000493/2020-09, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 11 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor EVELAN RENÊ ARAÚJO BATISTA, Matrícula n.º 189.753-5A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#79707#18#81383/> Protocolo 79707 <#E.G.B#79709#18#81385> DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22596EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000019/2022-15), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM ADAILSON SANTOS DE BRITO, Matrícula n°. 134.182-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar