DOEAM 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
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dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, 
combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio 
de 2005, o 1.º Sargento QPPM JOÃO BARBOSA OTERO, Matrícula n.° 
125.171-6A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação 
de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos 
e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e 
vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais 
e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 
(sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79714#20#81390/>
Protocolo 79714
<#E.G.B#79715#20#81391>
<#E.G.B#79717#20#81393>
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22699EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000007/2022-90), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante Transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
FRANCISLEI BRASIL RODRIGUES, Matrícula n.º 134.194-4, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e 
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa 
e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$12.515,95 (doze mil, quinhentos e quinze reais e noventa e 
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79717#20#81393/>
Protocolo 79717
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N.o 01/2022-CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 16/02/2022.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e o 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por 
seu Presidente, o Conselheiro ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto 
disciplinar a disposição ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - 
TCE/AM, da servidora NÁDIA MARIA GAMA PEREIRA, ocupante do cargo 
de Assistente Técnico, 2.a Classe, Matrícula n.o 153.619-2H, do Quadro de 
Pessoal da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas, com fulcro no 
artigo 52, §2.o, inciso III, alínea b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 
1986, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes, pelo prazo 
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01 de janeiro de 2021.
GABINETE DO SECRETÁRIODE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#79715#20#81391/>
Protocolo 79715
USE MÁSCARA!
USE MÁSCARA!
Eu te protejo,
você me protege.
Juntos protegemos a todos!
nas ruas
no comércio
no transporte
nas filas
EM TODOS OS LUGARES
3
3
USE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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