DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Obras Hidráulicas – Sohidra, e, por medida de redução dos custos, solicitamos
a Revogação do Pregão Eletrônico n° 20180021/SOHIDRA. Pelo que firma
a presente Revogação, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 15 de
fevereiro de 2019. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
- SOHIDRA, em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2019.
Camila Guimarães Maia
PROCURADORIA JURIDICA
SECRETARIA DA SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 3615181/2014, e com fundamento
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido
o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de
ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados
de Saúde - SES, a servidora ANA CRISTINA FEIJO DA SILVA, matrícula
nº 495697-1-8, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no
Hospital Geral César Cals de Oliveira, a partir de 17 de novembro de 2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESA FORNECEDORA: EMPRESA MAJELA MEDICAMENTOS
LTDA; III – OBJETO: O Registro de Preços para futuras e eventuais
aquisições de medicamentos, visando atender a necessidade de abastecimento
das Unidades de Saúde do Estado, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão
Eletrônico nº 20181469 – SESA/NUPLAC, que passa a fazer parte desta Ata,
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 3907175/2018.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições;
IV – EMPRESA E ITENS: MAJELA MEDICAMENTOS LTDA; ITEM:
01; MATERIAL: FORMOTEROL FUMARATO + BUDESONIDA, 12
+ 400 MCG, CÁPSULA COM PÓ INALANTE + INALADOR; UNID:
CÁPSULA; QUANT: 6.454.318; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,94; ITEM: 02;
MATERIAL: FORMOTEROL FUMARATO + BUDESONIDA, 6 + 200
MCG, CÁPSULA COM PÓ INALANTE + INALADOR; UNID: CÁPSULA;
QUANT: 494.142; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,90; V – MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1469/2018; VII – DATA DA ASSINATURA:
13/02/2019; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO:
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº874/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 0083/2019 - 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 874/2014;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FORTAL
EMPREENDIMENTOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa nº
1001, Joaquim Távora, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65, inciso II, alínea “d” e § 5º do art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal Nº
13.467/2017 e ainda, na homologação da Convenção Coletiva de Trabalho
2018(CE 000321/2018); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Em
decorrência da Lei Federal Nº 13.467/2017, restabelecer a repactuação
do Contrato Nº 874/2014, que visa a contratação de empresa na prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CLT, para atender as necessidades da SESA, na Categoria AOSD. O
restabelecimento teve como referência de análise a Convenção Coletiva de
Trabalho Asseio e Conservação, a partir de janeiro de 2018, em decorrência
do ajuste de salário, vale-alimentação, vale-transporte, de acordo com o
Decreto Municipal nº 14.156, de 25/01/2018, conforme Planilha aprovada pela
COGEP/SEPLAG. O valor mensal do presente contrato em decorrência do
repactuação já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2018(CE
000321/2018), passa de R$ 1.354.206,45 (Hum milhão, trezentos e cinquenta
e quatro mil, duzentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), para R$
1.396.120,87 (Hum milhão,trezentos e noventa e seis mil, cento e vinte reais
e oitenta e sete centavos) e o valor anual passa de R$ 16.250.477,40(Dezes-
seis milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e sete reais
e quarenta centavos), para R$ 16.753.450,44(Dezesseis milhões, setecentos
e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e quatro
centavos), tudo conforme cálculos efetuados pelo NUOMAN/Terceirização/
SESA. O valor total a ser restituído à CONTRATADA corresponde, a quantia
de R$ 502.973,04 (Quinhentos e dois mil, novecentos e setenta e três reais
e quatro centavos) em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal
Nº 13.467/2017, a partir de 11 de novembro de 2017, ficando assegurado o
direito da CONTRATANTE à cobrança de valores não contemplados neste
Termo Aditivo, decorrentes da vigência da Lei Federal Nº 13.467/2017; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 796.373,98 (Setecentos e noventa e seis mil, trezentos
e setenta e três reais e noventa e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Efeitos
retroativos a 11 de novembro de 2017; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram expressamente
modificadas, continuarão em pleno vigor; XII - DATA: 14/02/2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Marília Lopes Camelo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1557/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº 81/2019 - 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 1557/2015;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-EPP; V - ENDEREÇO: Rua dos
Campeões, 35, Dionísio Torres, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” e § 5º do art. 58, inciso I e art. 54, todos
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei
Federal Nº 13.467/2017 e ainda, na homologação da Convenção Coletiva de
Trabalho 2018(CE 000321/2018); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Lei Federal Nº 13.467/2017, restabelecer a repactuação do Contrato Nº
1557/2015, que visa a contratação de empresa na prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CLT, para
atender as necessidades da SESA, em diversas categorias. O restabelecimento
teve como referência de análise a Convenção Coletiva de Trabalho Asseio e
Conservação, a partir de janeiro de 2018, em decorrência do ajuste de salário,
vale-alimentação, vale-transporte, de acordo com o Decreto Municipal nº
14.156, de 25/01/2018, conforme Planilha aprovada pela COGEP/SEPLAG.
O valor mensal do presente contrato em decorrência do repactuação já atua-
lizada com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2018(CE 000321/2018),
passa de R$ 1.050.706,16 (Hum milhão, cinquenta mil, setecentos e seis
reais e dezesseis centavos), para R$ 1.080.873,08 (Hum milhão, oitenta mil,
oitocentos e setenta e três reais e oito centavos) e o valor anual passa de R$
12.608.473,92(Doze milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e setenta e
três reais e noventa e dois centavos), para R$ 12.970.476,96 (Doze milhões,
novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e seis
centavos), tudo conforme cálculos efetuados pelo NUOMAN/Terceirização/
SESA. O valor total a ser restituído à CONTRATADA corresponde, a quantia
de R$ 360.523,38 (Trezentos e sessenta mil, quinhentos e vinte e três reais e
trinta e oito centavos) em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal
Nº 13.467/2017, a partir de 11 de novembro de 2017, ficando assegurado o
direito da CONTRATANTE à cobrança de valores não contemplados neste
Termo Aditivo, decorrentes da vigência da Lei Federal Nº 13.467/2017; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 682.777,96(Seiscentos e oitenta e dois mil, setecentos
e setenta e sete reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Efeitos
retroativos a 11 de novembro de 2017; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram expressamente
modificadas, continuarão em pleno vigor; XII - DATA: 14/02/2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Israel Araújo Botelho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1397/2017
I - ESPÉCIE: Doc. nº 0034/2019 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1397/2017;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, 600, Praia
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA OI MÓVEL
S/A; V - ENDEREÇO: Setor Comercial Norte, Q. 03, Bloco A, Brasília/
DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 57, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12(doze) meses, a partir do dia 05
de março de 2019, o Contrato nº 1397/2017, cujo objeto a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de rastreamento e monitora-
mento de veículos, compreendendo a instalação em comodato dos equipa-
mentos rastreadores nos veículos e um sistema de gestão de frota da SESA.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº037 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
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