DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Obras Hidráulicas – Sohidra, e, por medida de redução dos custos, solicitamos 
a Revogação do Pregão Eletrônico n° 20180021/SOHIDRA. Pelo que firma 
a presente Revogação, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 15 de 
fevereiro de 2019. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS 
- SOHIDRA, em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2019.
Camila Guimarães Maia 
PROCURADORIA JURIDICA
SECRETARIA DA SAÚDE 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 3615181/2014, e com fundamento 
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro 
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido 
o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de 
ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados 
de Saúde - SES, a servidora ANA CRISTINA FEIJO DA SILVA, matrícula 
nº 495697-1-8, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no 
Hospital Geral César Cals de Oliveira, a partir de 17 de novembro de 2013. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – 
EMPRESA FORNECEDORA: EMPRESA MAJELA MEDICAMENTOS 
LTDA; III – OBJETO: O Registro de Preços para futuras e eventuais 
aquisições de medicamentos, visando atender a necessidade de abastecimento 
das Unidades de Saúde do Estado, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão 
Eletrônico nº 20181469 – SESA/NUPLAC, que passa a fazer parte desta Ata, 
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 3907175/2018. 
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações 
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; 
IV – EMPRESA E ITENS: MAJELA MEDICAMENTOS LTDA; ITEM: 
01; MATERIAL: FORMOTEROL FUMARATO + BUDESONIDA, 12 
+ 400 MCG, CÁPSULA COM PÓ INALANTE + INALADOR; UNID: 
CÁPSULA; QUANT: 6.454.318; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,94; ITEM: 02; 
MATERIAL: FORMOTEROL FUMARATO + BUDESONIDA, 6 + 200 
MCG, CÁPSULA COM PÓ INALANTE + INALADOR; UNID: CÁPSULA; 
QUANT: 494.142; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,90; V – MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1469/2018; VII – DATA DA ASSINATURA: 
13/02/2019; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº874/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 0083/2019 - 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 874/2014; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA FORTAL 
EMPREENDIMENTOS LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa nº 
1001, Joaquim Távora, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 65, inciso II, alínea “d” e § 5º do art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal Nº 
13.467/2017 e ainda, na homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 
2018(CE 000321/2018);  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Em 
decorrência da Lei Federal Nº 13.467/2017, restabelecer a repactuação 
do Contrato Nº 874/2014, que visa a contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela CLT, para atender as necessidades da SESA, na Categoria AOSD. O 
restabelecimento teve como referência de análise a Convenção Coletiva de 
Trabalho Asseio e Conservação, a partir de janeiro de 2018, em decorrência 
do ajuste de salário, vale-alimentação, vale-transporte, de acordo com o 
Decreto Municipal nº 14.156, de 25/01/2018, conforme Planilha aprovada pela 
COGEP/SEPLAG. O valor mensal do presente contrato em decorrência do 
repactuação já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2018(CE 
000321/2018), passa de R$ 1.354.206,45 (Hum milhão, trezentos e cinquenta 
e quatro mil, duzentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 
1.396.120,87 (Hum milhão,trezentos e noventa e seis mil, cento e vinte reais 
e oitenta e sete centavos) e o valor anual passa de R$ 16.250.477,40(Dezes-
seis milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e sete reais 
e quarenta centavos), para R$ 16.753.450,44(Dezesseis milhões, setecentos 
e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e quatro 
centavos), tudo conforme cálculos efetuados pelo NUOMAN/Terceirização/
SESA. O valor total a ser restituído à CONTRATADA corresponde, a quantia 
de R$ 502.973,04 (Quinhentos e dois mil, novecentos e setenta e três reais 
e quatro centavos) em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal 
Nº 13.467/2017, a partir de 11 de novembro de 2017, ficando assegurado o 
direito da CONTRATANTE à cobrança de valores não contemplados neste 
Termo Aditivo, decorrentes da vigência da Lei Federal Nº 13.467/2017;  IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 796.373,98 (Setecentos e noventa e seis mil, trezentos 
e setenta e três reais e noventa e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Efeitos 
retroativos a 11 de novembro de 2017;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram expressamente 
modificadas, continuarão em pleno vigor;  XII - DATA: 14/02/2019;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Marília Lopes Camelo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1557/2015
 I - ESPÉCIE: Doc. nº 81/2019 - 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 1557/2015; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-EPP;  V - ENDEREÇO: Rua dos 
Campeões, 35, Dionísio Torres, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” e § 5º do art. 58, inciso I e art. 54, todos 
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 
Federal Nº 13.467/2017 e ainda, na homologação da Convenção Coletiva de 
Trabalho 2018(CE 000321/2018);  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
Lei Federal Nº 13.467/2017, restabelecer a repactuação do Contrato Nº 
1557/2015, que visa a contratação de empresa na prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CLT, para 
atender as necessidades da SESA, em diversas categorias. O restabelecimento 
teve como referência de análise a Convenção Coletiva de Trabalho Asseio e 
Conservação, a partir de janeiro de 2018, em decorrência do ajuste de salário, 
vale-alimentação, vale-transporte, de acordo com o Decreto Municipal nº 
14.156, de 25/01/2018, conforme Planilha aprovada pela COGEP/SEPLAG. 
O valor mensal do presente contrato em decorrência do repactuação já atua-
lizada com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2018(CE 000321/2018), 
passa de R$ 1.050.706,16 (Hum milhão, cinquenta mil, setecentos e seis 
reais e dezesseis centavos), para R$ 1.080.873,08 (Hum milhão, oitenta mil, 
oitocentos e setenta e três reais e oito centavos) e o valor anual passa de R$ 
12.608.473,92(Doze milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e setenta e 
três reais e noventa e dois centavos), para R$ 12.970.476,96 (Doze milhões, 
novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e seis 
centavos), tudo conforme cálculos efetuados pelo NUOMAN/Terceirização/
SESA. O valor total a ser restituído à CONTRATADA corresponde, a quantia 
de R$ 360.523,38 (Trezentos e sessenta mil, quinhentos e vinte e três reais e 
trinta e oito centavos) em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal 
Nº 13.467/2017, a partir de 11 de novembro de 2017, ficando assegurado o 
direito da CONTRATANTE à cobrança de valores não contemplados neste 
Termo Aditivo, decorrentes da vigência da Lei Federal Nº 13.467/2017;  IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 682.777,96(Seiscentos e oitenta e dois mil, setecentos 
e setenta e sete reais e noventa e seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Efeitos 
retroativos a 11 de novembro de 2017;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram expressamente 
modificadas, continuarão em pleno vigor;  XII - DATA: 14/02/2019;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Israel Araújo Botelho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1397/2017
 I - ESPÉCIE: Doc. nº 0034/2019 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1397/2017; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, 600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA OI MÓVEL 
S/A;  V - ENDEREÇO: Setor Comercial Norte, Q. 03, Bloco A, Brasília/
DF;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 57, da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/CE; 
 
VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12(doze) meses, a partir do dia 05 
de março de 2019, o Contrato nº 1397/2017, cujo objeto a contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de rastreamento e monitora-
mento de veículos, compreendendo a instalação em comodato dos equipa-
mentos rastreadores nos veículos e um sistema de gestão de frota da SESA. 
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº037  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

Fechar