DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº___/2018/SDA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA, E A EMPRESA XXXXXXXX,
PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da
SDA, Av. Bezerra de Menezes, 1820 São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901, inscrita no CNPJ nº 07954563000168, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Titular, e a Empresa,
estabelecida na, inscrita no CNPJ sob nº , CGF sob nº -, aqui denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, , RG nº,
CPF nº -, RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas
e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme
processo administrativo SPU n° 5421692/2017, também fundamentado na
Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições
constantes do Edital n°. 000/2018, devidamente publicado no Diário Oficial
do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na produção,
transporte e entrega de manivas sementes, em comunidades rurais do Estado
do Ceará para o projeto hora de plantar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conferindo os quan-
titativos, a pontualidade e a qualidade dos produtos, bem como as demais
obrigações decorrentes do contrato;
3.2 Penalizar a CREDENCIADA, quando esta incorrer em descumprimento de
obrigações decorrentes da celebração do contrato, notadamente as referentes
à qualidade, quantidade e distribuição das mudas;
3.3 Excluir definitivamente a CONTRATADA do rol de empresas fornece-
doras de MANIVAS SEMENTES aptas ao fornecimento quando detectada
a reincidência referente ao descumprimento das obrigações constantes na
alínea anterior;
3.4 Informar a CONTRATADA o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) responsável
(eis) em cada município pelo recebimento das mudas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Proceder à imediata substituição das MANIVAS SEMENTES com pragas
e/ou doenças e/ou danificadas durante o trajeto e/ou entrega do (s) lote (s)
nos pontos de distribuição;
4.2 Arcar com todas as obrigações sociais, tributárias, securitárias, trabalhistas
e quaisquer outros encargos que incidam sobre os valores das mudas fornecidas
junto aos órgãos fiscalizadores de suas atividades, e, também, apresentar
à CONTRATANTE, sempre que esta julgar necessário, as comprovações
dessa regularidade;
4.3 Permitir o livre exercício da fiscalização por parte da CONTRATANTE
ou de seus prepostos;
4.4 Em hipótese alguma, os lotes que deixaram de ser entregues no período
pré-determinado poderão ser compensados em entregas posteriores. Os lotes
serão adquiridos de outros fornecedores que preencherem os requisitos neces-
sários;
4.5 Não poderá subcontratar, sub-rogar ou ceder;
4.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na fase de credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
5.1 A CONTRATANTE informará à CONTRATADA os quantitativos e
locais de entrega que deverá ser efetuada até 05 dias úteis após a autorização
de entrega. As MANIVAS SEMENTES deverão ser entregues no período até
15 março de 2019 em horário de 08: às 14:00 em dias úteis.
5.2 O prazo de entrega só poderá ser prorrogado por motivos de caso fortuito,
sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art.57, § 1° da Lei
Federal n° 8.666/93. Todas as MANIVAS SEMENTES adquiridas serão
recebidas por técnicos da EMATERCE cabendo a estes o atesto das Notas
Fiscais que deverão ser emitidas em 02 (duas) vias juntamente com o Termo
de Conformidade dos lotes e o Termo de Recebimento, conforme ANEXO
07, 08 e 09.
5.3 – O transporte e descarregamento das manivas sementes é de responsa-
bilidade da empresa CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A CONTRATANTE emitirá Ordem de Fornecimento aos fornecedores,
ficando o recebimento condicionado à entrega dos Termos de Conformidade
em que haja a comprovação de que as MANIVAS SEMENTES entregues
atendam todas as especificações técnicas constantes no ANEXO 01 do Edital
de Credenciamento.
6.2 Uma vez recebido as MANIVAS SEMENTES, estas deverão ser entregue
nos escritórios da EMATERCE ou outro local indicado pela EMATERCE,
ficando o pagamento condicionado ao ateste do responsável pelo recebimento.
6.3 Serão obedecidos os modelos de aquisição, conforme ANEXO 09.
6.4 Para o pagamento ser efetuado há necessidade de que:
6.4.1 A empresa dê entrada no Serviço de Expedição – SEREX (PROTO-
COLO) da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, através de ofício
(ANEXO 08) assinado por seu representante legal solicitando à SDA o paga-
mento de suas MANIVAS SEMENTES, contendo Banco BRADESCO (local),
Agencia e Conta Corrente;
6.4.2 Juntamente com o ofício deverão constar as notas fiscais com o atesto
de recebimento do técnico, recibo de acordo com o modelo do ANEXO 07,
08 e 09 do edital e as certidões negativas.
6.4.3 A Nota Fiscal deverá conter a espécie, o quantitativo, local de entrega,
RENASEM, preço unitário acompanhada das segundas vias dos recibos de
entrega padrão, devidamente assinados pelos técnicos responsáveis pelo
recebimento;
6.4.4 A Nota Fiscal/Fatura que apresente incorreções será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, devidamente corrigida.
6.4.5 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório.
Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a
confirmação de sua autenticidade.
6.5 O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente em nome
da CONTRATADA, no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO,
após comprovado pelo responsável o recebimento das MANIVAS SEMENTES
segundo autorização de aquisição pela SDA /CODAF em comparação com
a Nota Fiscal do fornecedor e a comprovação de sua qualidade, conforme
(ANEXO I).
6.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de
descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no
credenciamento.
6.7 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se
este não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.8. Caso não haja a comprovação do atendimento de todas as especificações
técnicas, a CONTRATANTE suspenderá o recebimento do lote e o conse-
quente pagamento.
6.9 A CONTRATANTE, após a assinatura e publicação dos respectivos
contratos, emitirá Ordem de Fornecimento as empresas, ficando o recebimento
condicionado à comprovação do atendimento de todas as especificações
técnicas, constante no ANEXO 1.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para custear a presente contratação são oriundos do Governo do
Estado do Ceará, especificamente do FECOP - Fundo Estadual de Combate à
Pobreza, e estimados na importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta
mil reais) decorrente das seguintes dotações orçamentárias:
21100021.20.608.029.18180.01.33903000.1.10.00.0.40 ( 4280)
150.800,00
21100021.20.608.029.18180.02.33903000.1.10.00.0.40 ( 4281)
6.500,00
21100021.20.608.029.18180.03.33903000.1.10.00.0.40 ( 4282)
113.750,00
21100021.20.608.029.18180.04.33903000.1.10.00.0.40 ( 4283)
63.700,00
21100021.20.608.029.18180.05.33903000.1.10.00.0.40 ( 4284)
45.240,00
21100021.20.608.029.18180.06.33903000.1.10.00.0.40 ( 4285)
39.000,00
21100021.20.608.029.18180.07.33903000.1.10.00.0.40 ( 4286)
13.260,00
21100021.20.608.029.18180.08.33903000.1.10.00.0.40 ( 4287)
39.650,00
21100021.20.608.029.18180.09.33903000.1.10.00.0.40 ( 4288)
40.300,00
21100021.20.608.029.18180.10.33903000.1.10.00.0.40 ( 4289)
6.500,00
21100021.20.608.029.18180.11.33903000.1.10.00.0.40 ( 4290)
31.200,00
21100021.20.608.029.18180.12.33903000.1.10.00.0.40 ( 4291)
19.500,00
PF nº 2100010582018I
MAPP 14
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATANTE, por força do presente Termo de Credenciamento,
poderá impor pena contratual à CONTRATADA, caso seja detectada afronta
às regras constantes do presente contrato e do Edital de Credenciamento.
8.2 A CONTRATANTE poderá aplicar penalidades à CONTRATADA, nas
hipóteses de não cumprimento de quaisquer cláusulas, especificações ou
prazos das obrigações contratuais, a seguir relacionadas:
8.2.1. Atraso no cumprimento do objeto deste Instrumento;
8.2.2. Decretação ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
8.2.3. Alteração social e/ou modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução do programa;
8.2.4. Paralisação da execução do contrato, ressalvadas as hipóteses de caso
fortuito ou força maior, regularmente comprovada, quando configurada a causa
impeditiva da execução do mesmo dentro dos moldes referidos na presente
alínea, desde que seja imediatamente comunicado a CONTRATANTE o
motivo ensejador da paralisação da execução do contrato;
8.2.5 Não atendimento das determinações técnicas da CONTRATANTE,
conforme ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DAS MANIVAS SEMENTES,
identificados nas atividades de acompanhamento, supervisão e avaliação dos
serviços objeto do presente contrato.
8.3. A contratante, por força do presente instrumento, poderá impor pena
contratual à credenciada CONTRATADA, garantida a ampla defesa e contra-
ditório, caso seja detectada afronta às regras constantes do presente Edital
de Credenciamento, bem como da LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE
SEMENTES E MUDAS.
8.4. São penalidades passíveis de aplicação pela contratante:
a. Advertência - A pena de advertência consiste em admoestação escrita,
dirigida à CONTRATADA, concluindo pela reprovação do ato praticado e
reiterando sua proibição;
b. Multa pecuniária - A pena de multa consiste na aplicação de valor pecuniário
de até 10% do valor da Fatura paga pela CONTRATADA à contratante cada
vez não atender a uma das obrigações da CLAUSULA QUARTA do contrato;
c. Suspensão temporária de participar de licitação ou impedimento em contratar
com a SDA por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. Rescisão do contrato, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93 - A rescisão
do contrato consiste em por fim ao contrato bem como todos os seus efeitos,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
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