DOEAM 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
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§ 5.º Concluída a seleção de que trata o caput deste artigo, a comissão 
poderá solicitar correções e alterações dos Estudos Técnicos, sempre 
que necessárias para atender a demandas de órgãos de controle ou para 
aprimorar os empreendimentos de que trata o artigo 1.º.
§ 6.º Na hipótese de alterações previstas no § 5.º, o autorizado poderá 
apresentar novos valores para o eventual ressarcimento de que trata o 
caput, observado o que dispõe o artigo 10, inciso II, alínea d, deste Decreto.
Art. 23. Após a aprovação pela Comissão, os Estudos Técnicos 
selecionados serão encaminhados à autoridade a que se refere o artigo 4.º 
deste Decreto, que decidirá sobre a abertura de licitação, observadas as 
disposições legais aplicáveis a cada espécie de contratação.
Parágrafo único. Em se tratando de Estudos Técnicos com vistas à 
estruturação de empreendimento a ser contratado por meio de parceria 
público-privada, deverá haver prévia aprovação do Conselho Gestor do 
Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, na forma da Lei Estadual 
n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 24. Os valores relativos aos Estudos Técnicos selecionados, nos 
termos deste Decreto, serão ressarcidos ao Autorizado exclusivamente pelo 
vencedor da licitação, desde que estes tenham sido efetivamente utilizados 
no certame.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será devida qualquer quantia 
pecuniária pelo Poder Público em razão da realização de Estudos Técnicos.
Art. 25. O edital do procedimento licitatório para contratação do empre-
endimento de que trata o artigo 1.º conterá, obrigatoriamente, cláusula que 
condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao ressarci-
mento dos valores relativos à elaboração de Estudos Técnicos utilizados na 
licitação.
Art. 26. Os autores ou responsáveis economicamente pelos Estudos 
Técnicos apresentados nos termos deste Decreto poderão participar, direta 
ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto 
se houver, de forma justificada, disposição em contrário no edital de abertura 
do chamamento público do PMI.
§ 1.º Considera-se economicamente responsável a pessoa que tenha 
contribuído financeiramente, por qualquer meio e montante, para custeio 
da elaboração de Estudos Técnicos a serem utilizados em licitação para 
contratação do empreendimento a que se refere o artigo 1º.
§ 2.º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do 
mesmo grupo econômico do autorizado.
Art. 27. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#79013#6#80677/>
Protocolo 79013
<#E.G.B#79015#6#80679>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0163/2022-GAB/
SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.018101.000735/2022-37, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANE DE SOUZA 
PALADINO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da 
Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte 
24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAROLINE FARIA VIEIRA 
DE SOUZA, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção Rural, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79015#6#80679/>
Protocolo 79015
<#E.G.B#79017#6#80681>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 651/2022/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.002355/2022-03, resolve
I - EXONERAR, a contar de 11 de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLA 
MARYANY STONE DO AMARAL, do cargo de provimento em comissão 
de Assessor II, AD-2, do Centro de Serviços Compartilhados, constante do 
Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIEL MENDONÇA 
ROCHA, para exercer, no Centro de Serviços Compartilhados, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79017#6#80681/>
Protocolo 79017
<#E.G.B#79019#6#80683>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0460/2021-GDPG/
DPE/AM, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e a necessidade 
de regularizar a situação funcional da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS 
GONÇALVES, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de 
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.025388/2021-01, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO para a Defensoria Pública do 
Estado do Amazonas, a contar de 21 de novembro de 2021, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício 
do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, DPE-1, da 
servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS GONÇALVES, ocupante do cargo de 
Agente Administrativo, Matrícula n.o 239.490-1A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79019#6#80683/>
Protocolo 79019
<#E.G.B#79020#6#80684>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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