PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 6 § 5.º Concluída a seleção de que trata o caput deste artigo, a comissão poderá solicitar correções e alterações dos Estudos Técnicos, sempre que necessárias para atender a demandas de órgãos de controle ou para aprimorar os empreendimentos de que trata o artigo 1.º. § 6.º Na hipótese de alterações previstas no § 5.º, o autorizado poderá apresentar novos valores para o eventual ressarcimento de que trata o caput, observado o que dispõe o artigo 10, inciso II, alínea d, deste Decreto. Art. 23. Após a aprovação pela Comissão, os Estudos Técnicos selecionados serão encaminhados à autoridade a que se refere o artigo 4.º deste Decreto, que decidirá sobre a abertura de licitação, observadas as disposições legais aplicáveis a cada espécie de contratação. Parágrafo único. Em se tratando de Estudos Técnicos com vistas à estruturação de empreendimento a ser contratado por meio de parceria público-privada, deverá haver prévia aprovação do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, na forma da Lei Estadual n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008. Art. 24. Os valores relativos aos Estudos Técnicos selecionados, nos termos deste Decreto, serão ressarcidos ao Autorizado exclusivamente pelo vencedor da licitação, desde que estes tenham sido efetivamente utilizados no certame. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será devida qualquer quantia pecuniária pelo Poder Público em razão da realização de Estudos Técnicos. Art. 25. O edital do procedimento licitatório para contratação do empre- endimento de que trata o artigo 1.º conterá, obrigatoriamente, cláusula que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao ressarci- mento dos valores relativos à elaboração de Estudos Técnicos utilizados na licitação. Art. 26. Os autores ou responsáveis economicamente pelos Estudos Técnicos apresentados nos termos deste Decreto poderão participar, direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver, de forma justificada, disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público do PMI. § 1.º Considera-se economicamente responsável a pessoa que tenha contribuído financeiramente, por qualquer meio e montante, para custeio da elaboração de Estudos Técnicos a serem utilizados em licitação para contratação do empreendimento a que se refere o artigo 1º. § 2.º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico do autorizado. Art. 27. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#79013#6#80677/> Protocolo 79013 <#E.G.B#79015#6#80679> DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0163/2022-GAB/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.000735/2022-37, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANE DE SOUZA PALADINO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAROLINE FARIA VIEIRA DE SOUZA, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção Rural, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79015#6#80679/> Protocolo 79015 <#E.G.B#79017#6#80681> DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 651/2022/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.002355/2022-03, resolve I - EXONERAR, a contar de 11 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLA MARYANY STONE DO AMARAL, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIEL MENDONÇA ROCHA, para exercer, no Centro de Serviços Compartilhados, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79017#6#80681/> Protocolo 79017 <#E.G.B#79019#6#80683> DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0460/2021-GDPG/ DPE/AM, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS GONÇALVES, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.025388/2021-01, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a contar de 21 de novembro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, DPE-1, da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS GONÇALVES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 239.490-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79019#6#80683/> Protocolo 79019 <#E.G.B#79020#6#80684> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar