DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 9 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#78743#9#80406> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado os des- locamentos dos servidores relacionados abaixo: 1. Nome e Cargo: Fabio Luiz Melo da Cunha - Sgt. QPPM. Destino e Período: Goiânia/GO - São Paulo/SP - 25/02/2022 a 10/03/2022. Objetivo: Realizar translado da Aeronave CHEROKEE e revalidação do CMA. 2. Nome e Cargo: Leandro Nascimento dos Santos - Perito Criminal. Destino e Período: Goiânia/GO - 25/02/2022 a 01/03/2022. Objetivo: Realizar translado da Aeronave CHEROKEE. 3. Nome e Cargo: Alexandre Moraes da Silva - Comissário de Polícia. Destino e Período: São Paulo/SP - 06/04/2022 a 10/04/2022. Objetivo: Revalidação do CMA. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 23 de fevereiro de 2022 COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#78743#9#80406/> Protocolo 78743 <#E.G.B#78602#9#80265> PORTARIA Nº 0037/2022-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.632, de 28 de junho de 2011 e no Decreto nº 37.349, de 26 de outubro de 2016, que “Dispõe sobre as atividades das empresas que trabalham ou prestam serviços no segmento de segurança eletrônica no Estado do Amazonas, e estabelece outras providências”, a fim de propiciar clareza às ações governamentais. CONSIDERANDO a reestruturação orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública. RESOLVE: I - ATRIBUIR competência ao Secretário Executivo Adjunto de Inteligência - SEAI/SSP para gerir Comissão Permanente, instituída pela Portaria nº 0159/2016-GS/SSP/AM, publicada no D.O.E. em 30 de novembro de 2016, e designar servidores para atuarem no registro, expedição de autorização para funcionamento, controle e fiscalização das empresas que trabalham ou prestam serviços no segmento de segurança eletrônica no Estado do Amazonas. II - Revogadas as disposição em contrário, esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 22 de fevereiro de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#78602#9#80265/> Protocolo 78602 <#E.G.B#78604#9#80267> PORTARIA Nº 0036/2022-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.664, de 05 de junho de 2012, na Lei Estadual nº 3.001, de 18 de novembro de 2005, no Decreto Estadual nº 15.944, de 18 de abril de 1994 e no Decreto Estadual nº 26.057, de 10 de julho de 2006. CONSIDERANDO a reestruturação orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública. RESOLVE: I - ATRIBUIR competência ao Secretário Executivo Adjunto de Inteligência - SEAI/SSP para gerir Comissão Permanente, instituída pela Portaria nº 066/2016-GS/SSP /AM, publicada no D.O.E em 17 de maio de 2016, e designar servidores para atuarem no credenciamento, fiscalização e controle de empresas especializadas na comercialização de uniformes, insígnias e distintivos utilizados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento Estadual de Trânsito, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública. II - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 22 de fevereiro de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#78604#9#80267/> Protocolo 78604 <#E.G.B#78706#9#80369> SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGÊNCIA - SEAI/SSP/AM PORTARIA Nº 001/2022 - FRAINT/SEAI/SSP/AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor da lei 3.281, de 25 de julho de 2008, que criou o FUNDO DE RESERVA PARA AS AÇÕES DE INTELIGÊNCIA - FRAINT; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n°25.374, de 14 de outubro de 2005, que institui o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas - e-Ecompras.AM; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 003/2010 - GSEFAZ/AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 18 de Maio de 2010, que aprova o regulamento relativo ao recebimento e aceitação de materiais adquiridos pelos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.161 de 11 de Novembro de 2013, que institui o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI. RESOLVE: I - DESIGNAR a Servidora RENATA NATÁLIA DE OLIVEIRA BRAGA DA SILVA, Matrícula Funcional n° 259.871-0A, inscrita no CPF n° 008.046.332-07, para ser membro da Comissão de Recebimento de Materiais, Bens de Consumo e/ou Permanente do FUNDO DE RESERVA PARA AÇÕES DE INTELIGÊNCIA - FRAINT no Sistema e-Compras da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM. II - DESIGNAR, o servidor KLAYTON RODRIGO LEITE DOS SANTOS, matrícula funcional nº 186.046-1C, inscrito no CPF sob n° 738.593.462-53, para na ausência do titular exercerem o encargo como substitutos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, Manaus/AM, 23 de Fevereiro de 2022. JORGE GONÇALVES Secretario Executivo Adjunto de Inteligencia <#E.G.B#78706#9#80369/> Protocolo 78706 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#78614#9#80277> PORTARIA Nº 013/2022-SECEX/SEAP, de 23 de fevereiro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Ofício N.º 41/2022 - DPE/AM - Polo do Alto Solimões referente à subcontratação irregular do Contrato n.º 006/2020/SEAP. CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED 01.01.041101.000674/2022-20. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação das cláusulas 4ª, 11ª e 13ª do Contrato n.º 006/2020/SEAP e que a mesma cláusula estabelece penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação as cláusulas 4ª, 11ª e 13ª, do Contrato n.º 006/2020/SEAP, tendo como contratada A. J. REFEIÇÕES LTDA., assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar