DOEAM 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
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2. ARQUIVO o presente processo por perda do objeto, considerando os 
argumentos apresentados.
3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para as providências 
cabíveis e posteriormente a notificação e ciência do interessado, quando ao 
inteiro teor desta Decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 23 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#78719#20#80382/>
Protocolo 78719
<#E.G.B#78727#20#80390>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMZONAS-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 011/2022
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO as disposições contidas no 
Edital de Credenciamento nº 001/2019 - CSC e tendo em vista o resultado 
do Credenciamento publicado no DOE em 22/09/2021, credenciando o 
INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL-IN-
TAL, sendo credenciado no Lote 5 do qual faz parte o Instituto de Proteção 
Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, tem por objeto a contratação de 
empresa em recrutamento e seleção de estagiários para atender este órgão, 
por haver cumprido as exigências do Edital supracitado. CONSIDERANDO 
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os 
valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas 
se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em 
Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 0776.2021-10-
IPAAM;
R E S O L V E:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para 
recrutamento e seleção de estagiários;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Nacional 
Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, pelo valor mensal de R$: 
84.832,80, (oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta 
centavos) no valor global de R$ 1.017.993,60 (hum milhão e dezessete mil e 
novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos);
A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira do IPAAM, Manaus, 23 de 
fevereiro de 2022.
ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 23 de 
fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#78727#20#80390/>
Protocolo 78727
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#78684#20#80347>
EXTRATO Nº. 014/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Autorização de Uso nº 01/2022-IDAM
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2022
PARTES: IDAM X Termo de Autorização de Uso nº 01/2022 - IDAM.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Autorização de Uso, a 
Cessão do bem móvel de propriedade deste Instituto, 01 (uma) Fábrica de 
Gelo, cap. 6 ton. com túnel de congelamento, câmara frigorífica e silo de 
gelo, tombo nº 13194, ano 2000, situada à Rua 05 de setembro s/nº - Centro, 
Município de Coari.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.001021/2022-99 - IDAM.
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#78684#20#80347/>
Protocolo 78684
<#E.G.B#78695#20#80358>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 030/2022/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 1638/2022-04, datado de 
31/01/2022
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor: PEDRO HENRIQUE DE SA VIEIRA, Engenheiro 
III (Pesca), do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, 01 (um) ano de 
Licença para Tratamento de Interesse Particular, na forma estabelecida pelo 
art: 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas), de 01/03/2022 á 28/02/2023
II - DETERMINAR, á Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes deste ato.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 22/02/2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#78695#20#80358/>
Protocolo 78695
<#E.G.B#78682#20#80345>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 0163/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de 
nomeação em substituição, conforme os Decretos de: 07/07 e 26/07/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA 
aos servidores deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de 
comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo 
nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Jose Claudio Campos do Nascimento Gerente AD-2 14 15/06/2021
Maria Regina da Silva Gomes Assessor III AD-3 13 15/07/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 27/09/2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78682#20#80345/>
Protocolo 78682
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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