PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 20 2. ARQUIVO o presente processo por perda do objeto, considerando os argumentos apresentados. 3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para as providências cabíveis e posteriormente a notificação e ciência do interessado, quando ao inteiro teor desta Decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 23 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#78719#20#80382/> Protocolo 78719 <#E.G.B#78727#20#80390> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMZONAS-IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 011/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2019 - CSC e tendo em vista o resultado do Credenciamento publicado no DOE em 22/09/2021, credenciando o INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL-IN- TAL, sendo credenciado no Lote 5 do qual faz parte o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, tem por objeto a contratação de empresa em recrutamento e seleção de estagiários para atender este órgão, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 0776.2021-10- IPAAM; R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para recrutamento e seleção de estagiários; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, pelo valor mensal de R$: 84.832,80, (oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) no valor global de R$ 1.017.993,60 (hum milhão e dezessete mil e novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos); A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira do IPAAM, Manaus, 23 de fevereiro de 2022. ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 23 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#78727#20#80390/> Protocolo 78727 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#78684#20#80347> EXTRATO Nº. 014/2022 - PJ/IDAM ESPÉCIE: Termo de Autorização de Uso nº 01/2022-IDAM DATA DE ASSINATURA: 04/02/2022 PARTES: IDAM X Termo de Autorização de Uso nº 01/2022 - IDAM. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Autorização de Uso, a Cessão do bem móvel de propriedade deste Instituto, 01 (uma) Fábrica de Gelo, cap. 6 ton. com túnel de congelamento, câmara frigorífica e silo de gelo, tombo nº 13194, ano 2000, situada à Rua 05 de setembro s/nº - Centro, Município de Coari. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.001021/2022-99 - IDAM. FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações. TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#78684#20#80347/> Protocolo 78684 <#E.G.B#78695#20#80358> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 030/2022/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 1638/2022-04, datado de 31/01/2022 RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor: PEDRO HENRIQUE DE SA VIEIRA, Engenheiro III (Pesca), do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, 01 (um) ano de Licença para Tratamento de Interesse Particular, na forma estabelecida pelo art: 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), de 01/03/2022 á 28/02/2023 II - DETERMINAR, á Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 22/02/2022. TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#78695#20#80358/> Protocolo 78695 <#E.G.B#78682#20#80345> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 0163/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme os Decretos de: 07/07 e 26/07/2021. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA aos servidores deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível À contar Jose Claudio Campos do Nascimento Gerente AD-2 14 15/06/2021 Maria Regina da Silva Gomes Assessor III AD-3 13 15/07/2021 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 27/09/2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#78682#20#80345/> Protocolo 78682 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar