DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            por culpa exclusiva da credenciada CONTRATADA, no caso de aplicações sucessivas de penas de multa, a serem verificadas pela Contratante. Caso a 
CONTRATADA tenha seu contrato rescindido, não poderá a mesma participar do Processo de Credenciamento imediatamente posterior;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.5. A aplicação das penalidades acima especificadas será precedida, obrigatoriamente, de processo administrativo, que será iniciado de ofício pela contratante 
ou mediante pedido de qualquer cidadão interessado.
8.6. Iniciado o processo, que tramitará perante ASJUR/SDA, esta notificará a empresa interessada, por meio eletrônico, em endereço fornecido pela credenciada 
CONTRATADA, por fac símile ou por qualquer outro meio idôneo, dando conhecimento das irregularidades apontadas e facultando a CONTRATADA a 
apresentar defesa escrita no prazo de dez (10) dias.
8.7. Apresentada a defesa, a Contratante analisará todos os argumentos ali articulados, promovendo, caso seja requerido, ampla produção de prova, inclusive 
testemunhal e, ao final, decidirá, de forma motivada e fundamentada, pela aplicação ou não de qualquer das penalidades previstas, levando em consideração 
a gravidade da conduta, se a mesma é reincidente e outros elementos pertinentes;
8.8. Caso a contratante aplique qualquer penalidade, será facultado à credenciada CONTRATADA apresentar Recurso de Reconsideração ao Secretário do 
Desenvolvimento Agrário, que decidirá em última e final instância, não mais cabendo qualquer recurso administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no DOE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato será rescindido em caso de inadimplemento pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas entre as partes contratantes, inde-
pendentemente de qualquer imposição de ônus ou encargos estatuídos a CONTRATANTE, conforme preveem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, bem como suas posteriores alterações;
10.2. A CONTRATANTE incumbe aplicar as penalidades cabíveis, quando detectada qualquer uma das hipóteses de não cumprimento das especificações 
ou prazos estabelecidos nas obrigações contratuais, a seguir elencadas:
10.2.1 Paralisação da execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.2.2 Os contratos resultantes do presente credenciamento poderão ser rescindidos unilateralmente pela CONTRATANTE, assegurado à CONTRATADA 
o contraditório e a ampla defesa, ocorrendo os seguintes motivos:
a. Não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer cláusulas, especificações ou prazos das obrigações contratuais;
b. Lentidão do cumprimento contratual, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
c. Atraso injustificado no início do fornecimento do objeto do contrato;
d. Subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a 
fusão, cisão ou incorporação;
e. O desatendimento das determinações regulares dos técnicos da CONTRATANTE, nas atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
f. A decretação de falência da CONTRATADA;
g. A dissolução da sociedade;
h. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
i. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO/GESTÃO
A execução dos contratos resultantes do Edital de Credenciamento n° 010/2017 será acompanhada e fiscalizada pela COORDENADORIA DE DESENVOL-
VIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR desta SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, através da Coordenadora NEYARA 
ARAÚJO LAGE apoiada por sua equipe, já designada para este fim de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº8.666/93, doravante denominado 
simplesmente de GESTORA deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos;
12.2. Assim convencionadas e CONTRATADAS as partes firmam o presente Instrumento, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para 
produzir seus legais e esperados efeitos.
Fortaleza/CE, de de 2018.
Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA
CONTRATANTE
Representante Legal da Empresa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:__________________________ 
CPF:____________________________
NOME:__________________________
CPF: ____________________________
ANEXO 07 - RECIBO DE ENTREGA
Nº da Nota(s) Fiscal(is): ________________ 
DATA: _____/_____/_____
FORNECEDORA: 
CNPJ: 
DADOS DA ENTREGA:
MUNICÍPIO:
COMUNIDADE:
DESCRIÇÃO
SIM
NÃO
As manivas sementes apresentam condições sanitárias adequadas
As manivas sementes apresentam condições de vigor adequadas
As manivas sementes apresentam diâmetro do caule da planta em torno de 1,5 cm a 3,0 cm
As manivas sementes se encontram em feixes iguais, com dimen-sões de 1,0m x 0,25m x 0,25m (cada m³ é composto por 16 feixes)
 
 
LOTE
VARIEDADE
QUANTIDADE
 
 
Dados do responsável pela entrega:
Nome:_______________________________
CPF: _____._____._____-______ 
ASS:________________________________
Data:__________, ______ / _____ / 2019 
 
Dados do responsável pelo recebimento:
Nome:______________________________
CPF: _____._____._____-______
ASS:__________________________________
Data:___________, ______ / _____ / 2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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