DOEAM 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 3
<#E.G.B#78559#3#80220>
DECRETO Nº 45.218, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.559.797,22 (HUM 
MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E 
NOVENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos 
Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da SUPERIN-
TENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78559#3#80220/>
ANEXO DO DECRETO Nº 45.218, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
19203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 401 3190
37.000,00
16 122 0001 2003
0001A 401 3190
166.340,91
0001A 401 3190
1.227.764,29
0001A 401 3191
61.734,58
0001A 401 3190
12.074,33
17 122 0001 2003
0001A 401 3190
54.883,11
TOTAL
1.559.797,22
1.559.797,22
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 78559
<#E.G.B#78559#3#80220>
E.G.B#78559#3#80220/>
#E.G.B#78560#3#80221>
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 064/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo 
Único, Parte 1 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme 
as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MEIRIJANE CARVALHO DE FARIAS
Assessor I
AD-1
WELLAS GÓES RAMOS
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, a partir de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WELLAS GÓES RAMOS, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78560#3#80221/>
Protocolo 78560
<#E.G.B#78561#3#80222>
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3868/2021/PGJ, do 
Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica 
n.o 001/2018, de 25 de julho de 2018, celebrado entre o Ministério Público 
do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando 
à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de 
investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, 
Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disponibilizar policiais civis 
e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM, e o que mais consta 
do Processo n.o 01.01.011101.009565/2021-26;
DESIGNAR, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação 
junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional 
de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, 
até ulterior deliberação, os militares a seguir relacionados:
NOME
ID
Matrícula N.o
CAP QOPM MAXWELL MARQUES MESQUITA
20770
215.470-6A
3.° SGT QPPM DELMARA DE MELO MONTEIRO
17733
174.518-2B
3.° SGT QPPM DENNY DINIZ XAVIER
18907
200.113- 6A
CB QPPM RÔMULO CUNHA RODRIGUES
22146
217.019-1A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78561#3#80222/>
Protocolo 78561
<#E.G.B#78562#3#80223>
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 513/2022/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.001960/2022-67, resolve
RECONDUZIR, para cumprir mandato de 01 (um) ano, nos termos do 
artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o 
artigo 3.º, parágrafo único, inciso I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 
2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, 
para continuarem exercendo a função de Membro de Subcomissão Especial 
do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 
25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o 
artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 
2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme 
as especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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