DOEAM 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
4
N.º DE 
ORDEM
IDENTIFICAÇÃO DO 
SERVIDOR
MATRÍCULA
FUNÇÃO A PARTIR
1 
ADRIANA GABRIELLE 
ALBUQUERQUE 
RAMPIN
230.528-3A
Membro
11.6.2022
2 
ALINE NEGREIROS 
MARINHO
247.552-9B
01.5.2022
3 
DAVISON RODRIGUES 
BATISTA
237.498-6C
01.5.2022
4 
ÉRICA DOS SANTOS 
VIEIRA
200.680-4E
04.7.2022
5 
JOÃO CARLOS 
BEZERRA DE 
ANDRADE JÚNIOR
189.302-5B
01.6.2022
6 
LEANDRO MENEZES 
DOS SANTOS
247.556-1B
01.4.2022
7 
THIAGO ANDRADE 
CASTELLO BRANCO
189.199-5C
01.4.2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78562#4#80223/>
Protocolo 78562
<#E.G.B#78571#4#80232>
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 074/2021-GP da 
Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000604/2021-20, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, a 
contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de 
origem, a servidora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO, ocupante do cargo 
de Analista Ambiental, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 103.168-6C, 
do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura 
Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78571#4#80232/>
Protocolo 78571
<#E.G.B#78572#4#80233>
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 159/2022-GAB/
SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.018101.000683/2022-07, resolve
EXONERAR, a pedido, a partir de 1.º de março de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSEMAR 
GONÇALVES FEITOSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo 
Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78572#4#80233/>
Protocolo 78572
<#E.G.B#78574#4#80235>
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 2259.2021-PRESID, 
do Senado Federal;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 336/2021/
AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010125/2021-11, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 13 de abril de 2022, junto 
ao Senado Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Auxiliar Parlamentar Intermediário, AP-06, no 
Gabinete do Senador Omar Aziz, com ônus para o órgão de origem, do TEN 
CELQOPM MARCELO CARNEIRO GARCIA, Matrícula n.° 154.458-6A, do 
Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78574#4#80235/>
Protocolo 78574
<#E.G.B#78575#4#80236>
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls. 112 dos autos, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.017101.007255/2021-53, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de setembro de 2018, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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