DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 3 <#E.G.B#78559#3#80220> DECRETO Nº 45.218, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.559.797,22 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da SUPERIN- TENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#78559#3#80220/> ANEXO DO DECRETO Nº 45.218, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 401 3190 37.000,00 16 122 0001 2003 0001A 401 3190 166.340,91 0001A 401 3190 1.227.764,29 0001A 401 3191 61.734,58 0001A 401 3190 12.074,33 17 122 0001 2003 0001A 401 3190 54.883,11 TOTAL 1.559.797,22 1.559.797,22 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 78559 <#E.G.B#78559#3#80220> E.G.B#78559#3#80220/> #E.G.B#78560#3#80221> DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 064/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MEIRIJANE CARVALHO DE FARIAS Assessor I AD-1 WELLAS GÓES RAMOS Assessor II AD-2 II - NOMEAR, a partir de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WELLAS GÓES RAMOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#78560#3#80221/> Protocolo 78560 <#E.G.B#78561#3#80222> DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3868/2021/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 001/2018, de 25 de julho de 2018, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009565/2021-26; DESIGNAR, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, até ulterior deliberação, os militares a seguir relacionados: NOME ID Matrícula N.o CAP QOPM MAXWELL MARQUES MESQUITA 20770 215.470-6A 3.° SGT QPPM DELMARA DE MELO MONTEIRO 17733 174.518-2B 3.° SGT QPPM DENNY DINIZ XAVIER 18907 200.113- 6A CB QPPM RÔMULO CUNHA RODRIGUES 22146 217.019-1A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#78561#3#80222/> Protocolo 78561 <#E.G.B#78562#3#80223> DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 513/2022/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.001960/2022-67, resolve RECONDUZIR, para cumprir mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, inciso I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, para continuarem exercendo a função de Membro de Subcomissão Especial do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar