poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.688 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 18 fev/2022 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#78092#1#79751> EXTRATO DA PORTARIA N° 010/2022 I - DESIGNAR o Chefe de Departamento - Paulo Roosewelt Costa Padilha - MAJ QOPM, Matrícula 197.491-2 D, para exercer a função de Fiscal Titular e o Chefe de Departamento - Fabricio Vieira da Costa - MAJ QOPM, Matrícula 197.809-8 C, para exercer a função de Fiscal Suplente do Contrato n° 01/2022 a contar da sua data de vigência, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e a EMPRESA IOMAR C. DE OLIVEIRA (04.769.766/0001-96). Manaus-AM, 18 de fevereiro de 2022. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#78092#1#79751/> Protocolo 78092 <#E.G.B#78108#1#79768> RESENHA DA PORTARIA Nº 010-DAF/CM-2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO as publicações dos seguintes deslocamentos: I - Manaus/Coari/Manaus dos servidores: Janderson Bezerra Magalhães - 1º SGT QPPM e Mauro Barroso do Nascimento - 2º SGT QPPM, período: 28/11 à 03/12/2021; Rafael Lima do Rego - CB QPPM, período: 28/11 à 07/12/2021. Publicado em Diário Oficial nº 34.639 de 09 de dezembro de 2021. II - Manaus/Novo Airão/Manaus dos servidores: CEL QOPM - Audiney Oliveira Ferreira Pinto e Dilson Castro Pereira - 1º TEN QOPM, Período: 18 à 19/12/2021. Publicado em Diário Oficial nº 34.664 de 17 de janeiro de 2022. III - Manaus/Autazes/Manaus dos servidores: Lidiney Malveira da Costa - 2º SGT QPPM e Amaury Pantoja Paes - 3º SGT QPPM, período: 01 à 29/12/2021. Publicado em Diário Oficial nº 34.664 de 17 de janeiro de 2022. IV - Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, Manaus, 18 de fevereiro de 2022. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#78108#1#79768/> Protocolo 78108 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#78084#1#79743> PORTARIA N.º 026/2022-GPGE TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço, RESOLVE, TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de 2022 do Subprocurador-Geral do Estado MATEUS SEVERIANO DA COSTA, escalada para o mês de fevereiro por meio da Portaria n.º 534/2021-GSPGE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#78084#1#79743/> Protocolo 78084 <#E.G.B#78085#1#79744> PORTARIA N.º 027/2022-GPGE TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço, RESOLVE, TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de 2022 do Procurador do Estado ALDENOR DE SOUZA RABELO, Coordenador da Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa, escaladas para o mês de fevereiro por meio da Portaria n.º 534/2021-GSPGE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#78085#1#79744/> Protocolo 78085 <#E.G.B#78087#1#79746> PORTARIA N.º 028/2022-GPGE ESTABELECE o quantitativo de vagas do Programa de Residência Jurídica por Procuradoria Especializada. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, atuando em razão da competência diretiva inscrita no art. 10, I, da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO o objetivo do Programa de Residência Jurídica, criado pela Lei n. 3.869, de 19/3/2013, de proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento das atividades jurídicas exercidas na PGE e nos demais órgãos a ela tecnicamente subordinados; CONSIDERANDO a alteração no quantitativo de vagas destinadas ao Programa de Residência Jurídica promovida pelo Decreto nº 44.189, de 12 de julho de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de orientação dos residentes jurídicos pelos titulares dos cargos de Procurador do Estado; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do serviço nas Procuradorias Especializadas e a atuação da Procuradoria Geral do Estado como órgão superior do Sistema de Apoio Jurídico da Administração Estadual; RESOLVE: ESTABELECER o quantitativo de vagas do Programa de Residência Jurídica por Procuradoria Especializada, conforme o seguinte: ESPECIALIZADA QUANTIDADE DE VAGAS CPRAC 6 CPREC 1 PA 8 PJC 10 PMA 1 PPC 6 PPIF 1 PPM 6 PPM/Núcleo 3 PPT 9 PPT/Núcleo 4 PROCONT 6 PRODACE 1 PROEF 2 SUBGAD 1 Total 65 PUBLIQUE-SE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#78087#1#79746/> Protocolo 78087 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar