DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 3 Ad Referendum de 13/10/2021 Dispõe sobre aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o processo nº 025160/2021 SIGED que dispõe sobre alterações das unidades inicialmente beneficiadas nas Propostas de Aquisição de Equipamento nº 07583.812000/1200-02 e 07583.000/1200-01 relativa à Emenda Parlamentar Federal nº 41090014; CONSIDERANDO que o a MEMORANDO Nº 054/2021- GAP/DAP/SUBGS/ SEMSA-MANAUS justifica a substituição de 24 unidades visto se tratar de unidades incluídas em contrato de Parceria Pública-Privada (PPP) que já comtempla a aquisição dos equipamentos previsto inicialmente nas referidas propostas de emenda parlamentar. E para a substituição das outras 03 unidades justificou-se pela integração das equipes às Clinicas de Saúde da Família Senador Severiano Nunes, Leonor Brilhante e Antônio Reis; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista que a solicitação da SEMSA-Manaus atende às orientações do Ministério da Saúde e da CIT e visa atender às necessidades atuais da rede básica do município e melhorar o atendimento à população. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da substituição das 27 UBS na Propostas de Aquisição de Equipamento nº07583.812000/1200-02 e 07583.000/1200- 01 relativa à Emenda Parlamentar Federal nº 41090014. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de novembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 286/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#78071#3#79730/> Protocolo 78071 <#E.G.B#78072#3#79731> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 287/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre alterações dos equipamentos, inicialmente previstos na Proposta de Aquisição de Equipamento nº07583.812000/1190-34, relativa à Emenda Parlamentar Federal nº 30760015. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 327ª Reunião, 266ª (ordinária), realizada no dia 23.11.2021; CONSIDERANDO Portaria nº 3.134 - GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o processo nº 026822/2021 SIGED que dispõe sobre alterações dos equipamentos, inicialmente previstos na Proposta de Aquisição de Equipamento nº07583.812000/1190-34, relativa à Emenda Parlamentar Federal nº 30760015; CONSIDERANDO o Oficio Nº 2719/2021-DPLAN/GABIN/SEMSA-MANAUS, de 12 de novembro de 2021, encaminha MEMORANDO Nº 0616/2021- MMT/SEMSA-MANAUS da Direção da Maternidade Moura Tapajós que apresenta justificativa quanto à necessidade atual e razão da alteração dos equipamentos inicialmente previstos na proposta de aquisição através do recurso da referida emenda parlamenta; CONSIDERANDO que os equipamentos ora inseridos na proposta constam na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes - RENEM; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista que a solicitação da SEMSA-Manaus atende às orientações do Ministério da Saúde e da CIT. RESOLVE CONSENSUAR pela aprovação da substituição dos equipamentos, conforme listado no Memorando Nº 0616/2021- MMT/SEMSA-MANAUS, na Proposta de Aquisição de Equipamento nº 07583.812000/1190-34, relativa à Emenda Parlamentar Federal nº 30760015. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de novembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 287/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#78072#3#79731/> Protocolo 78072 <#E.G.B#78077#3#79736> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 288/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar “Hospital Regional de Fonte Boa”, do município de Fonte Boa/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 327ª Reunião, 266ª (ordinária), realizada no dia 23.11.2021; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/ GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 44.096, de 29 de junho de 2021, o qual declara estado de calamidade pública, de 180 (cento e oitenta) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho de 2021 que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19; CONSIDERANDO o processo nº 022486/2021 SIGED que dispõe sobre habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar “Hospital Regional de Fonte Boa”, do município de Fonte Boa/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Mônica Lima de Melo e Melo, tendo em vista as informações constantes do processo, em específico a manifestação do Secretário Executivo de Assistência do Interior. RESOLVE CONSENSUAR pela aprovação habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar “Hospital Regional de Fonte Boa”, do município de Fonte Boa/AM. IBGE Município CNES Estabelecimento N. Suporte Ventilatório 1301605 FonteBoa/ AM 2017717 Hospital Regional de Fonte Boa 03 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de novembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 288/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#78077#3#79736/> Protocolo 78077 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar