PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 4 <#E.G.B#78080#4#79739> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 289/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar “Hospital São Sebastião”, do município de Atalaia do Norte/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 327ª Reunião, 266ª (ordinária), realizada no dia 23.11.2021; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/ GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 44.096, de 29 de junho de 2021, o qual declara estado de calamidade pública, de 180 (cento e oitenta) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho de 2021 que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19; CONSIDERANDO o processo nº 021996/2021 SIGED que dispõe sobre habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar “Hospital São Sebastião”, do município de Atalaia do Norte/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Mônica Lima de Melo e Melo, tendo em vista as informações constantes do processo, em específico a manifestação do Secretário Executivo de Assistência do Interior. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar “Hospital São Sebastião”, do município de Atalaia do Norte/AM. IBGE Município CNES Estabelecimento Ampliação de leitos Suporte Ventilatório Ventiladores adicionais 1300201 Atalaia do Norte/AM 2016672 Hospital São Sebastião 03 03 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de novembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 289/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#78080#4#79739/> Protocolo 78080 <#E.G.B#78083#4#79742> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 290/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar de Guajará, do município de Guajará/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 327ª Reunião, 266ª (ordinária), realizada no dia 23.11.2021; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/ GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 44.096, de 29 de junho de 2021, o qual declara estado de calamidade pública, de 180 (cento e oitenta) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho de 2021 que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19; CONSIDERANDO o processo nº 025994/2021 SIGED que dispõe sobre habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar de Guajará, do município de Guajará/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Mônica Lima de Melo e Melo, tendo em vista as informações constantes do processo, em específico a manifestação do Secretário Executivo de Assistência do Interior. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar de Guajará, do município de Guajará/AM. IBGE Município CNES Estabelecimento Ampliação de leitos Suporte Ventilatório Ventiladores adicionais 1301654 Guajará/AM 2017997 Unidade Hospitalar de Guajará 02 02 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de novembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 290/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#78083#4#79742/> Protocolo 78083 <#E.G.B#78086#4#79745> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 291/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre apresentação de Plano de Trabalho para execução de ações de média e alta complexidade e solicitação de recursos financeiros para o município de Novo Airão/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 327ª Reunião, 266ª (ordinária), realizada no dia 23.11.2021; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.017101.020161/2021-70, cujo interessado é a Prefeitura Municipal de Novo Airão, onde encaminha em caráter extraordinário um Plano de Trabalho para custeio de ações de média e alta Complexidade no município; CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho apresentado objetiva o custeio de insumos e serviços para realização de procedimentos e consultas especializadas em cirurgia geral, ortopedia, ultrassonografia, neurologia, psiquiatria e gastrenterologia, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser repassado através de transferência fundo-a-fundo em duas parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada uma; CONSIDERANDO a ausência destas es- pecialidades no município e que a viabilidade dos atendimentos in loco pos- sibilitará a assistência à população sem a necessidade de deslocamento a outras localidades; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Especializada de Assistência do Interior. RESOLVE: CONSENSUAR aprovação da transferência fundo-a-fundo para o custeio das ações de média e alta complexidade ao município de Novo Airão/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de novembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 291/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#78086#4#79745/> Protocolo 78086 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar