DOEAM 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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RESENHA DA PORTARIA N. º 027/2022-GP/JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que 
determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 
ROSA CECILMA FRANÇA DE MORAIS LOPES ocupante do cargo de 
Gerente AD-2, Matrícula n° 259.862-0 A, lotada no Setor de Controle Interno, 
a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 001/2022, ou 
até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL 
TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - 
JUCEA, e a empresa Limpamais Serviços de Limpeza Eireli. II-DESIGNAR 
a servidora PAULA RENATA MANGABEIRA DE QUEIROZ, ocupante 
do cargo de Gerente AD-2, Matrícula nº. 230.947-5 B, lotada no setor de 
Recursos Humanos, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado para 
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado 
no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, 
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 14 de fevereiro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#78107#14#79767/>
Protocolo 78107
<#E.G.B#78109#14#79769>
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n° 002/2022.VIGÊNCIA: 10/02/2022 a 19/02/2022.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Gráfica 
e Editora Raphaela Ltda EPP. OBJETO: Contratação, referente ao Pregão 
Eletrônico nº 1573/2021-CSC, de empresa especializada em prestação de 
serviços de impressão de material didático, de divulgação e de identifica-
ção do Projeto de Descentralização da Redesim no interior do Estado do 
Amazonas, a fim de atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: 
R$ 142.020,00 (cento e quarento e dois mil e vinte reais). NOTA DE 
EMPENHO: n°. 2022NE00060, de 07/02/2022 no Elemento de Despesa n° 
33903963; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. 
SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. 
Raphael Silva Anunciação - Representante Legal da Gráfica Raphaela. 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#78109#14#79769/>
Protocolo 78109
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#78082#14#79741>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 069/2022
PROCESSO N. º 1503.0554.2020
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO CADASTRO PARA 
AGRICULTURA FAMILIAR - CAF
INTERESSADO: JOSÉ DE ARIMATEIA BELARMINO DA SILVA
DECISÃO
1. SUSPENDO o Processo técnico de solicitação de cadastro para 
agricultura familiar - CAF n° 0554.2020, em face os argumentos declinados 
no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 56/2022.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o 
interessado do inteiro teor desta decisão, bem como da impossibilidade de 
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim 
entender.
3. Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja 
passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#78082#14#79741/>
Protocolo 78082
<#E.G.B#78145#14#79805>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 015/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º 
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01. Leandro Ribeiro Monteiro - Analista Ambiental 
e Danielle Santos Sandoval - Técnico Ambiental, Rio Preto da Eva-AM, 
11 à 11/02/2022, Realizar vistoria técnica em diversos empreendimentos; 
02. Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental; Lorena Souza Lago - 
Técnica Ambiental e Alvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Manaquiri/ 
Careiro/Autazes-AM, 03 a 05/03/2022, Realizar vistoria e fiscalização em 
diversos empreendimentos; Manaus, 18 de Fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#78145#14#79805/>
Protocolo 78145
<#E.G.B#78148#14#79808>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 23/2022
PROCESSO N. º 4251/T/12
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6905/2012
INTERESSADO: SOLIDA DISTRIBUIDORA DA AMAZÔNIA LTDA
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 6905/2012, na sua integralidade, a 
qual seja a multa de R$ 63.820,011 (sessenta e três mil, oitocentos e vinte 
reais e onze centavos).
2. ENCAMINHE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que 
haja a devida Notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente 
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão 
de acordo com o art. 59, do Decreto n° 10.028/87, ao CEMAAM, quanto a 
possibilidade de recolher a multa imposta junto ao Fundo Estadual do Meio 
Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7, C/C 62.352-0, conforme art.1° da 
Lei n°2.984/05 que alterou o II, art.19 da Lei n° 1532/82, sob pena de, em 
não apresentado recurso, ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado 
o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida 
inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo 
com o artigo 52 do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#78148#14#79808/>
Protocolo 78148
<#E.G.B#78151#14#79811>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 024/2022
PROCESSO Nº: 1503.0977.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: DANIELE COELHO DE LIMA
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no 
PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 13/2022, considerando a ausência de 
documentos fundiários e considerando o Ofício n° 33/2021/ASJUR/GS/
SECT, constantes nas fls. 55-63.
2. Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o 
interessado do inteiro teor desta Decisão, bem como da impossibilidade de 
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim 
entender.
3. Não havendo manifestação em 30 dias corridos e caso não haja passivo 
ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#78151#14#79811/>
Protocolo 78151
<#E.G.B#78154#14#79814>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 49/2022
PROCESSO N°: 1503.2238.2020 - 1503.2233.2020
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 544/2020 - GEFA
TERMO DE INFRAÇÃO N° 263/2020
INTERESSADO: LUIZ ROMANA DA SILVA
DECISÃO
1. DEFIRO o parcelamento da multa simples R$3.600,00 (três mil e 
seiscentos reais), em dez parcelas mensais de R$ 360,00 (trezentos e 
sessenta reais);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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