PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 14 RESENHA DA PORTARIA N. º 027/2022-GP/JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ROSA CECILMA FRANÇA DE MORAIS LOPES ocupante do cargo de Gerente AD-2, Matrícula n° 259.862-0 A, lotada no Setor de Controle Interno, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 001/2022, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa Limpamais Serviços de Limpeza Eireli. II-DESIGNAR a servidora PAULA RENATA MANGABEIRA DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Gerente AD-2, Matrícula nº. 230.947-5 B, lotada no setor de Recursos Humanos, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 14 de fevereiro de 2022. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#78107#14#79767/> Protocolo 78107 <#E.G.B#78109#14#79769> EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato n° 002/2022.VIGÊNCIA: 10/02/2022 a 19/02/2022. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Gráfica e Editora Raphaela Ltda EPP. OBJETO: Contratação, referente ao Pregão Eletrônico nº 1573/2021-CSC, de empresa especializada em prestação de serviços de impressão de material didático, de divulgação e de identifica- ção do Projeto de Descentralização da Redesim no interior do Estado do Amazonas, a fim de atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 142.020,00 (cento e quarento e dois mil e vinte reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2022NE00060, de 07/02/2022 no Elemento de Despesa n° 33903963; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Raphael Silva Anunciação - Representante Legal da Gráfica Raphaela. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 10 de fevereiro de 2022. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#78109#14#79769/> Protocolo 78109 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#78082#14#79741> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 069/2022 PROCESSO N. º 1503.0554.2020 ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO CADASTRO PARA AGRICULTURA FAMILIAR - CAF INTERESSADO: JOSÉ DE ARIMATEIA BELARMINO DA SILVA DECISÃO 1. SUSPENDO o Processo técnico de solicitação de cadastro para agricultura familiar - CAF n° 0554.2020, em face os argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 56/2022. 2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão, bem como da impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim entender. 3. Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja passivo ambiental, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#78082#14#79741/> Protocolo 78082 <#E.G.B#78145#14#79805> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 015/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01. Leandro Ribeiro Monteiro - Analista Ambiental e Danielle Santos Sandoval - Técnico Ambiental, Rio Preto da Eva-AM, 11 à 11/02/2022, Realizar vistoria técnica em diversos empreendimentos; 02. Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental; Lorena Souza Lago - Técnica Ambiental e Alvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Manaquiri/ Careiro/Autazes-AM, 03 a 05/03/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; Manaus, 18 de Fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#78145#14#79805/> Protocolo 78145 <#E.G.B#78148#14#79808> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 23/2022 PROCESSO N. º 4251/T/12 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6905/2012 INTERESSADO: SOLIDA DISTRIBUIDORA DA AMAZÔNIA LTDA DECISÃO 1. MANTENHO o Auto de Infração nº 6905/2012, na sua integralidade, a qual seja a multa de R$ 63.820,011 (sessenta e três mil, oitocentos e vinte reais e onze centavos). 2. ENCAMINHE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida Notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão de acordo com o art. 59, do Decreto n° 10.028/87, ao CEMAAM, quanto a possibilidade de recolher a multa imposta junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7, C/C 62.352-0, conforme art.1° da Lei n°2.984/05 que alterou o II, art.19 da Lei n° 1532/82, sob pena de, em não apresentado recurso, ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto n° 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#78148#14#79808/> Protocolo 78148 <#E.G.B#78151#14#79811> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 024/2022 PROCESSO Nº: 1503.0977.2019 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: DANIELE COELHO DE LIMA DECISÃO 1. INDEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 13/2022, considerando a ausência de documentos fundiários e considerando o Ofício n° 33/2021/ASJUR/GS/ SECT, constantes nas fls. 55-63. 2. Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta Decisão, bem como da impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim entender. 3. Não havendo manifestação em 30 dias corridos e caso não haja passivo ambiental, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#78151#14#79811/> Protocolo 78151 <#E.G.B#78154#14#79814> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 49/2022 PROCESSO N°: 1503.2238.2020 - 1503.2233.2020 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 544/2020 - GEFA TERMO DE INFRAÇÃO N° 263/2020 INTERESSADO: LUIZ ROMANA DA SILVA DECISÃO 1. DEFIRO o parcelamento da multa simples R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em dez parcelas mensais de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar