DOEAM 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
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<#E.G.B#78262#6#79922/>
<#E.G.B#78263#6#79923>
DECRETO Nº 45.210, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$560.280,00 
(QUINHENTOS E SESSENTA MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS), 
para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78263#6#79923/>
Protocolo 78262
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#78260#6#79920/>
Protocolo 78260
<#E.G.B#78261#6#79921>
DECRETO N.º 45.208, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada n.º 
122, de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 063/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado da Fazenda para a 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com o respectivo ocupante, 
01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante 
do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, combinado com o Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 
2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, ocupada pela servidora 
IZABELLE CRISTINA VIEIRA SILVA, passando a integrar o Anexo Único, 
Parte 12, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78261#6#79921/>
Protocolo 78261
<#E.G.B#78262#6#79922>
DECRETO Nº 45.209, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.144.500,97 
(QUATRO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, 
QUINHENTOS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 45.209, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P
432 4490
4.144.500,97
10 122 3308 1554
TOTAL
4.144.500,97
4.144.500,97
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 78263
ANEXO DO DECRETO Nº 45.210, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
19702 FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
2229 Desenvolvimento de Ações Fundiárias
0001A 401 4490
560.280,00
21 127 3300 2229
TOTAL
560.280,00
560.280,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#78263#6#79923>
<#E.G.B#78263#6#79923/>
<#E.G.B#78264#6#79924>
DECRETO Nº 45.211, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.415.551,00 
(SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E QUINZE MIL E QUINHENTOS E 
CINQUENTA E UM REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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