DOEAM 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
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“ANEXO VIII 
(...)
CARGO
ASSESSOR DA SECRETARIA-GERAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
ASSESSOR DA SECRETARIA-GERAL DE 
CONTROLE EXTERNO
ATRIBUIÇÕES
- Assessoramento ao Secretário Geral nos assuntos 
que lhe forem submetidos redigir o expediente da 
Secretaria-Geral a ser assinado pelo Secretário; 
- Elaboração do relatório anual das atividades do setor; 
- Coligir informações e dados necessários ao estudo 
dos processos remetidos ao Secretário;
- Manter coleção atualizada de atos legislativos, 
executivos e judiciais de interesse do Secretário, 
publicados na imprensa oficial e Diários Eletrônicos; 
- Colaborar na redação do expediente a ser assinado 
pelo Secretário e representá-lo, quando designado.
REQUISITOS
- Escolaridade de nível superior completo em qualquer 
área; 
- Recrutamento amplo.
Art. 8.º As denominações, atribuições, requisitos ou modos de recruta-
mento, no Anexo VIII da mesma Lei, são reformulados quanto aos cargos 
de Diretor de Controle Externo de Auditoria em Transferências Voluntárias, 
Diretor da Primeira Câmara e Diretor da Segunda Câmara, símbolo CC-5: 
“ANEXO VIII 
(...)
CARGO
DIRETOR DE CONTROLE EXTERNO DE 
AUDITORIA DE TRANSFERÊNCIAS 
VOLUNTÁRIAS
ATRIBUIÇÕES
- Instruir os processos de prestações de contas de 
transferências voluntárias com ou sem dispêndio 
financeiro;
- Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos 
repassados por entidade pública estadual ou municipal 
às organizações sociais, organizações civis de 
interesse público e organizações não governamentais 
ou organizações da sociedade civil, mediante acordos, 
ajustes, contratos específicos, contratos de gestão, 
convênios, termos  de parceria, ou instrumentos 
congêneres, em regime de colaboração, envolvendo 
entidades sem fins lucrativos e as filantrópicas; 
- Propor e instruir os processos de tomadas de contas 
referentes às transferências voluntárias.
REQUISITOS
- Escolaridade de nível superior completo em qualquer 
área;
- Recrutamento limitado.
CARGO
DIRETOR DA PRIMEIRA CÂMARA 
DIRETOR DA SEGUNDA CÂMARA
ATRIBUIÇÕES
- Organizar e secretariar as sessões da Câmara; 
- Preparar e distribuir as pautas; 
- Distribuir os processos de sua competência, sob 
supervisão da Presidência do Órgão; 
- Fazer os extratos das decisões dos processos 
julgados e dos despachos dos Conselheiros relatores 
da Câmara para comunicação e publicação; 
- Conferir e distribuir as atas das sessões para posterior 
aprovação pelos integrantes da Câmara; 
- Cumprir medidas determinadas pelos Conselheiros 
Relatores e elaborar as notificações e controlar os prazos 
para o fiel cumprimento das decisões preliminares e 
definitivas e despachos dos Conselheiros relatores; 
ATRIBUIÇÕES
- Certificar o trânsito em julgado das Decisões; 
- Na execução dos julgados, certificar o cumprimento da 
ordem ou o decurso do prazo, fazendo conclusão dos 
autos ao Conselheiro relator; 
- Atendimento ao público.
Art. 9.º Excluir do Anexo VII da Lei n. 4.743/2018, o item 6.06 “Assessor 
da Escola de Contas Públicas” no grupo de Assessoramento Intermediário, 
símbolo CC-2, corrigindo a alteração proposta pela Lei n. 5.053/2019. (art. 
23, inciso VI, alínea f) 
Art. 10. Ficam acrescentados os itens 31, 32 e 33 à alínea b do inciso III 
do artigo 23 da Lei n. 4.743, de 28 de dezembro de 2018, conforme segue: 
“Art. 23. ...........................................................................................
.................................................................................................................
III – ...................................................................................................
.................................................................................................................
 b) Diretor: 
31) Controle Externo de Auditoria em Transferências Voluntárias; 
32) Primeira Câmara; 
33) Segunda Câmara.”
Art. 11. Alterar o Anexo VII da referida Lei passando a constar: 
I – o item 3.37 no grupo de Direção Superior, símbolo CC-5: Diretor 
de Controle Externo de Auditoria de Transferências Voluntárias, quantidade 
01 (um) com a mesma remuneração ali prevista para os demais cargos de 
mesma simbologia; 
II – o item 3.38 no grupo de Direção Superior, símbolo CC-5: Diretor da 
Primeira Câmara, quantidade 01 (um) com a mesma remuneração ali previs-
ta para os demais cargos de mesma simbologia; 
III – o item 3.39 no grupo de Direção Superior, símbolo CC-5: Diretor 
da Segunda Câmara, quantidade: 01 (um) com a mesma remuneração ali 
prevista para os demais cargos de mesma simbologia;
IV – o item 6.03 no grupo de Assessoramento Intermediário – CC-2: 
Assessor da Consultoria Técnica, quantidade: 05 (cinco), com a mesma re-
muneração ali prevista para os demais cargos de mesma simbologia; 
V – o item 6.05 no grupo de Assessoramento Intermediário – CC-2: As-
sessor da Diretoria Jurídica, quantidade: 05 (cinco), com a mesma remune-
ração ali prevista para os demais cargos de mesma simbologia; 
VI – o item 6.08 no grupo de Assessoramento Intermediário – CC-2: 
Assessor da Presidência, quantidade: 19 (dezenove), com a mesma remu-
neração ali prevista para os demais cargos de mesma simbologia; 
VII – o item 6.12 no grupo de Assessoramento Intermediário – CC-2: 
Assessor da Secretaria-Geral de Administração, quantidade: 03 (três), com 
a mesma remuneração ali prevista para os demais cargos de mesma sim-
bologia; 
VIII – o item 6.13 no grupo de Assessoramento Intermediário – CC-2: 
Assessor da Secretaria-Geral de Controle Externo, quantidade: 06 (seis), 
com a mesma remuneração ali prevista para os demais cargos de mesma 
simbologia; 
IX – o item 7.06 no grupo de Assessoramento Básico – CC-1: Assistente 
de Diretoria, quantidade: 25 (vinte e cinco), com a mesma remuneração ali 
prevista para os demais cargos de mesma simbologia;
ANEXO VII 
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS POR GRUPO, QUANTIDADE E REMUNERAÇÃO
N.º 
OR-
DEM
CARGOS/SÍMBOLO
QUAN-
TIDA-
DE
REMUNERAÇÃO (R$)
VENCI
MENTO
REPRE
SENTA-
ÇÃO
TOTAL
3
DIREÇÃO SUPERIOR - CC-5
3.37
DIRETOR DE 
CONTROLE 
EXTERNO DE 
AUDITORIA DE 
TRANSFERÊNCIAS 
VOLUNTÁRIAS
1
7.571.88
7.571.88
15.143.76
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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