DOEAM 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 11
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DECRETO N.º 45.217, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 024/2021, de 27 
de julho de 2021, que “DISPÕE sobre a Política Estadual 
de Educação Permanente em Saúde - PEEPS-SES/AM e 
dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018293/2021-31,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 024/2021, de 27 
de julho de 2021, que “DISPÕE sobre a Política Estadual de Educação 
Permanente em Saúde - PEEPS-SES/AM e dá outras providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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ANEXOS DO DECRETO Nº 45.216, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13102 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 121 3390
120.000,00
04 122 0001 2001
TOTAL
120.000,00
120.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3231 GESTÃO SUS
2759 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde
0001A 121 3390
6.587.703,39
10 126 3231 2759
3305 SAÚDE EM REDE
2224 Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs
0001A 121 3390
1.516.076,19
10 302 3305 2224
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011A 121 3390
5.902.162,20
10 302 3305 2240
2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011A 121 3390
3.137.650,50
10 302 3305 2557
TOTAL
17.143.592,28
17.143.592,28
                TOTAL POR SECRETARIA
17.263.592,28
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 121 9999
99 999 9999 2341
120.000,00
0001A 121 9999
17.143.592,28
TOTAL
17.263.592,28
                TOTAL POR SECRETARIA
17.263.592,28
1
Protocolo 78269
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 024/2021, DE 27 DE JULHO DE 2021 
DISPÕE sobre a Política Estadual 
de 
Educação 
Permanente 
em 
Saúde – PEEPS-SES/AM e dá 
outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas 
alterações, na sua 355ª Reunião 276ª (Ordinária) realizada no dia 
27.07.2021, e; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 198/2004/GM/MS, de 3 de 
fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente 
em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e 
o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/2007/GM/MS, que dispõe 
sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação 
Permanente em Saúde;  
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.823/2012/GM/MS, de 23 de 
agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e 
da Trabalhadora;  
CONSIDERANDO o Processo nº 17184/2020-16 (SIGED), que 
trata da solicitação da análise e aprovação da Proposta de Portaria de 
criação da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde - 
PEEPS/AM;  
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. João Otacílio 
Libardoni dos Santos (Conselheiro Titular - TRABALHADORES/UFAM) e 
Coordenador da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e 
Educação Permanente - CTCIEP), haja vista, a necessidade de se 
estabelecer um percentual mínimo de repasse de recurso exclusivo para 
execução das ações da Política de Educação Permanente em Saúde. 
RESOLVE 
 Art. 1.°   Aprovar a Política Estadual de Educação Permanente 
em Saúde - PEEPS-SES/AM (anexa) e dá outras providências. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
 
ANEXO 
POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM 
SAÚDE - PEEPS/SES-AM 
APROVADA NO CES/AM EM 27/07/2021 
PORTARIA GS/SES-AM nº ......../2022 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso II da Lei 
Orgânica do Estado do Amazonas, e,  
CONSIDERANDO a responsabilidade constitucional, em seus 
incisos III e V do Art. 200, que compete ao SUS ordenar a formação de 
recursos humanos para a área da saúde e de incrementar, em sua área de 
atuação, o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação;  
CONSIDERANDO o Art. 6, incisos III e X, da Lei nº 8.080, de 19 
de setembro de 1990;  
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto 
de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política 
Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS;  
CONSIDERANDO 
o 
Documento 
Base 
para 
gestores 
e 
trabalhadores do SUS de 2004, a Portaria GM/MS Nº 1.823 de 23 de 
agosto de 2012, que orienta sobre os princípios e as diretrizes da Política 
Nacional de Humanização;  
CONSIDERANDO a Resolução nº 024, de 27 de julho de 2021, 
do Conselho Estadual de Saúde - CES-AM, que aprovou a Proposta de 
Implantação da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde.  
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro 
de 2004, que “Institui a Política Nacional de Educação Permanente em 
Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o 
desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências.”; 
CONSIDERANDO a Portaria GSUSAM, no 227, de 19 de junho 
de 2019, que instituiu a Coordenação Estadual de Educação Permanente 
em Saúde do Amazonas (SES-AM) no âmbito da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM), vinculada ao Departamento de Recursos 
Humanos (DGRH), com o objetivo de apoiar a implementação da PNEPS 
na rede de saúde do Estado do Amazonas.  
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS No 02, de 
28 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre a Consolidação das normas 
sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde”;  
CONSIDERANDO a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em 
Serviços de Saúde;  
CONSIDERANDO a Portaria nº 3194 de 28 de novembro de 
2017 que “Dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de 
Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-
SUS;  
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 2.580, DE 1º DE OUTUBRO 
DE 2019 que “Altera a Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de novembro de 
2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de 
Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS - 
SUS”.  
RESOLVE: 
Art. 1º. INSTITUIR a Política Estadual de Educação Permanente 
em Saúde - PEEPS/SES-AM, como estratégia ético-político, teórico-
metodológico e técnico-operativa do Sistema Único de Saúde para a 
formação e desenvolvimento para o trabalho na saúde, considerando a 
capacidade instalada de oferta de ações formais de educação na saúde, as 
especificidades dos territórios e a superação das desigualdades regionais.  
Art. 2º. A condução da Política Estadual de Educação 
Permanente em Saúde no Estado do Amazonas, tendo à frente a 
Secretaria de Estado em Saúde como instituição indutora, será efetivada 
através dos Colegiados de Gestão configurado como Comissão 
Intergestores Bipartite - CIB, Comissão Intergestores Regional - CIR e 
Conselho Estadual de Saúde - CES/AM, para assuntos pertinentes à 
Educação Permanente em Saúde para o SUS no Estado, Regiões de 
Saúde e Municípios (instância interinstitucional e locorregional), com o 
apoio de uma Comissão Permanente de Integração e Ensino-Serviço, 
vinculada regimentalmente a CIB/AM, cuja a estrutura e a dinâmica de 
funcionamento, obedecerá as diretrizes estabelecidas nas legislações 
pertinentes a Política Nacional, Estadual e Municipais de Educação 
Permanente em Saúde, com as responsabilidades de:  
I - Formular, promover e apoiar a gestão da educação 
permanente em saúde e processos relativos à mesma;  
II - Promover a integração dos processos de qualificação e 
desenvolvimento dos trabalhadores à política estadual de educação 
permanente em saúde;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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