DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 11 <#E.G.B#78269#11<#E.G.B#78269#11#79929/> <#E.G.B#78270#11#79930> DECRETO N.º 45.217, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 024/2021, de 27 de julho de 2021, que “DISPÕE sobre a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde - PEEPS-SES/AM e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018293/2021-31, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 024/2021, de 27 de julho de 2021, que “DISPÕE sobre a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde - PEEPS-SES/AM e dá outras providências.”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#78270#11#79930/> ANEXOS DO DECRETO Nº 45.216, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13102 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 121 3390 120.000,00 04 122 0001 2001 TOTAL 120.000,00 120.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3231 GESTÃO SUS 2759 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 0001A 121 3390 6.587.703,39 10 126 3231 2759 3305 SAÚDE EM REDE 2224 Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs 0001A 121 3390 1.516.076,19 10 302 3305 2224 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0011A 121 3390 5.902.162,20 10 302 3305 2240 2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011A 121 3390 3.137.650,50 10 302 3305 2557 TOTAL 17.143.592,28 17.143.592,28 TOTAL POR SECRETARIA 17.263.592,28 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 121 9999 99 999 9999 2341 120.000,00 0001A 121 9999 17.143.592,28 TOTAL 17.263.592,28 TOTAL POR SECRETARIA 17.263.592,28 1 Protocolo 78269 RESOLUÇÃO CES/AM N.º 024/2021, DE 27 DE JULHO DE 2021 DISPÕE sobre a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde – PEEPS-SES/AM e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 355ª Reunião 276ª (Ordinária) realizada no dia 27.07.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria nº 198/2004/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/2007/GM/MS, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.823/2012/GM/MS, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; CONSIDERANDO o Processo nº 17184/2020-16 (SIGED), que trata da solicitação da análise e aprovação da Proposta de Portaria de criação da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde - PEEPS/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos (Conselheiro Titular - TRABALHADORES/UFAM) e Coordenador da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP), haja vista, a necessidade de se estabelecer um percentual mínimo de repasse de recurso exclusivo para execução das ações da Política de Educação Permanente em Saúde. RESOLVE Art. 1.° Aprovar a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde - PEEPS-SES/AM (anexa) e dá outras providências. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - PEEPS/SES-AM APROVADA NO CES/AM EM 27/07/2021 PORTARIA GS/SES-AM nº ......../2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso II da Lei Orgânica do Estado do Amazonas, e, CONSIDERANDO a responsabilidade constitucional, em seus incisos III e V do Art. 200, que compete ao SUS ordenar a formação de recursos humanos para a área da saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação; CONSIDERANDO o Art. 6, incisos III e X, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS; CONSIDERANDO o Documento Base para gestores e trabalhadores do SUS de 2004, a Portaria GM/MS Nº 1.823 de 23 de agosto de 2012, que orienta sobre os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Humanização; CONSIDERANDO a Resolução nº 024, de 27 de julho de 2021, do Conselho Estadual de Saúde - CES-AM, que aprovou a Proposta de Implantação da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, que “Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências.”; CONSIDERANDO a Portaria GSUSAM, no 227, de 19 de junho de 2019, que instituiu a Coordenação Estadual de Educação Permanente em Saúde do Amazonas (SES-AM) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), vinculada ao Departamento de Recursos Humanos (DGRH), com o objetivo de apoiar a implementação da PNEPS na rede de saúde do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS No 02, de 28 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde”; CONSIDERANDO a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 3194 de 28 de novembro de 2017 que “Dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS- SUS; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 2.580, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 que “Altera a Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS - SUS”. RESOLVE: Art. 1º. INSTITUIR a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde - PEEPS/SES-AM, como estratégia ético-político, teórico- metodológico e técnico-operativa do Sistema Único de Saúde para a formação e desenvolvimento para o trabalho na saúde, considerando a capacidade instalada de oferta de ações formais de educação na saúde, as especificidades dos territórios e a superação das desigualdades regionais. Art. 2º. A condução da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde no Estado do Amazonas, tendo à frente a Secretaria de Estado em Saúde como instituição indutora, será efetivada através dos Colegiados de Gestão configurado como Comissão Intergestores Bipartite - CIB, Comissão Intergestores Regional - CIR e Conselho Estadual de Saúde - CES/AM, para assuntos pertinentes à Educação Permanente em Saúde para o SUS no Estado, Regiões de Saúde e Municípios (instância interinstitucional e locorregional), com o apoio de uma Comissão Permanente de Integração e Ensino-Serviço, vinculada regimentalmente a CIB/AM, cuja a estrutura e a dinâmica de funcionamento, obedecerá as diretrizes estabelecidas nas legislações pertinentes a Política Nacional, Estadual e Municipais de Educação Permanente em Saúde, com as responsabilidades de: I - Formular, promover e apoiar a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma; II - Promover a integração dos processos de qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores à política estadual de educação permanente em saúde; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar