DOEAM 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78279#16#79939/>
Protocolo 78279
<#E.G.B#78280#16#79940>
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0111/2022-/GDP/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.03.018201.003183/2022-61, resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes 
do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Chefe de Departamento AD-1
MICHELEN BRITO LOBO
Gerente
AD-2
MARCO ANTÔNIO LIMA DE AGUIAR
FABRIZIA MARGARIDA BARROS N. SOUZA
REGIMARA ALVES BREVES
II - NOMEAR, a contar de 15 de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes 
do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARCELO AUGUSTO BORGES DA SILVA Chefe de Departamento AD-1
JORGE BERNARDO DE FRANÇA
Gerente
AD-2
TAISON MORAES DA CRUZ
ELDECI AMORIM
JENIFER DOS SANTOS COSTA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78280#16#79940/>
Protocolo 78280
<#E.G.B#78281#16#79941>
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 133/2022 - GA-
B-AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de 
Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000254/2022-
30, resolve
NOMEAR, a contar de 15 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LENA EMMANUELLE 
MOREIRA PAMPOLHA, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor I, AD-1, da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, 
constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78281#16#79941/>
Protocolo 78281
<#E.G.B#78282#16#79942>
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora SILVANA 
BARRETO ORIENTE da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto contida no Parecer n.º 1038/2021-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1833/2021-CTA/SEAD e da 
Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00007/2022/
PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000446/2021-00, 
resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 66 e 101, IX, da Lei 
n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.º e 2.º 
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.º 69, de 27 de novembro de 2009 e com o artigo 14, Parágrafo Único, 
da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora 
SILVANA BARRETO ORIENTE, Matrícula n.º 187.044-0B, ocupante do 
cargo de Professor, PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para cursar Mestrado do 
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Humanidades, 
promovido pela Universidade Federal do Amazonas, no período de 18 de 
maio de 2021 a 18 de maio de 2023, com direito à percepção do vencimento 
e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78282#16#79942/>
Protocolo 78282
<#E.G.B#78283#16#79943>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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