DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022 3 <#E.G.B#78934#3#80598> DECRETO N.º 45.219, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 035/FINANCEIRO/ CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000102/2022-10, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, ocupado pelo servidor KEN FUJIMOTO, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#78934#3#80598/> Protocolo 78934 <#E.G.B#78935#3#80599> DECRETO N.º 45.220, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 557/2022/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.002220/2022-48, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado do Centro de Serviços Compartilhados para a Secretaria de Estado da Fazenda, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II do Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, ocupado pelo servidor ANDERSON REIS DOS SANTOS, passando a integrar o Anexo Único, Parte 11, da mesma Lei, combinado com o Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de março de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#78935#3#80599/> Protocolo 78935 <#E.G.B#78964#3#80628> DECRETO N.º 45.221, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alvarães, proferida nos Autos da Ação Ordinária n.º 0600009- 70.2022.8.04.2000, que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a promoção vertical do Autor, MANUEL VALCY SEIXAS, para o cargo de Professor, com titulação de Mestre; CONSIDERANDO a manifestação de fls.16, da Comissão de Enquadra- mento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 00070/2022-SAJ-PPC/PGE, nos termos da Solicitação n.º 00048/2022-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001117/2022-45, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente MANUEL VALCY SEIXAS, Matrícula n.o 107.196-3G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. 4.a PF20.LPL-IV B 2.a PF20.MSC-II B ALVARÃES Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#78964#3#80628/> Protocolo 78964 <#E.G.B#78965#3#80629> DECRETO Nº 45.222, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMBALAZA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 184/2021- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 150/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 024/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000559/2022-08, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMBALAZA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., estabelecida na Rua Alfredo Monteiro, nº 19, Conjunto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar