DOEAM 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022 3
<#E.G.B#78934#3#80598>
DECRETO N.º 45.219, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 035/FINANCEIRO/
CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000102/2022-10,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Casa Civil, com o 
respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de 
novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do 
Estado do Amazonas - CMEAM, ocupado pelo servidor KEN FUJIMOTO, 
passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78934#3#80598/>
Protocolo 78934
<#E.G.B#78935#3#80599>
DECRETO N.º 45.220, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 557/2022/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.002220/2022-48,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado do Centro de Serviços Compartilhados para 
a Secretaria de Estado da Fazenda, com o respectivo ocupante, 01 (um) 
cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do 
Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
combinado com o Anexo II do Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, 
republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e 
ano, ocupado pelo servidor ANDERSON REIS DOS SANTOS, passando a 
integrar o Anexo Único, Parte 11, da mesma Lei, combinado com o Anexo II 
do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de março de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78935#3#80599/>
Protocolo 78935
<#E.G.B#78964#3#80628>
DECRETO N.º 45.221, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da Vara Única da 
Comarca de Alvarães, proferida nos Autos da Ação Ordinária n.º 0600009-
70.2022.8.04.2000, que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando 
a promoção vertical do Autor, MANUEL VALCY SEIXAS, para o cargo de 
Professor, com titulação de Mestre;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.16, da Comissão de Enquadra-
mento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do 
Estado, por intermédio do Ofício n.o 00070/2022-SAJ-PPC/PGE, nos termos 
da Solicitação n.º 00048/2022-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001117/2022-45,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente MANUEL VALCY SEIXAS, Matrícula 
n.o 107.196-3G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de 
Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, 
inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro 
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓDIGO
REF. CLAS.
CÓDIGO
REF.
4.a
PF20.LPL-IV
B
2.a
PF20.MSC-II
B
ALVARÃES
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78964#3#80628/>
Protocolo 78964
<#E.G.B#78965#3#80629>
DECRETO Nº 45.222, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
AMBALAZA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 184/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 
2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 150/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 024/2022 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000559/2022-08,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária AMBALAZA INDÚSTRIA DE MATERIAL 
PLÁSTICO LTDA., estabelecida na Rua Alfredo Monteiro, nº 19, Conjunto 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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