DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022 5 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir citados: Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RENATO MENDES FREITAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#78967#5#80631/> Protocolo 78967 <#E.G.B#78968#5#80632> DECRETO N.° 45.225, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE sobre a realização de eventos desportivos de caráter oficial em estádios, em todo território do Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, D E C R E T A : Art. 1.º Fica autorizado, em todos os municípios do Estado do Amazonas, até ulterior deliberação, o funcionamento dos estádios para a realização de eventos desportivos de caráter oficial, com ocupação restrita a 30% (trinta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, a fim de evitar aglomerações em suas dependências. § 1.º O organizador do evento desportivo deverá garantir que o público e a equipe de trabalhadores/colaboradores comprovem a regularidade de sua situação vacinal e que cumpram os protocolos de distanciamento, uso de máscara e álcool em gel. § 2.º A realização dos eventos de que trata o caput deverá obedecer ao disposto neste artigo e aos protocolos sanitários específicos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, na forma divulgada no site oficial da instituição, sob pena de aplicação de multa, na forma do § 3.º deste artigo. § 3.º O descumprimento do previsto neste artigo ensejará a aplicação de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo do cancelamento do evento, antes e durante a sua realização, e da aplicação das demais sanções definidas nas normas em vigor. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#78968#5#80632/> Protocolo 78968 <#E.G.B#78936#5#80600> DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206); CONSIDERANDO que a terça-feira de Carnaval recairá no dia 1.º de março de 2022; CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o fun- cionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-se- mana e datas tradicionais de festividades para o povo brasileiro, como a terça-feira de carnaval, resolve I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 28 de fevereiro, 1.º e 02 de março de 2022, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#78936#5#80600/> Protocolo 78936 <#E.G.B#78937#5#80601> DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 066/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIELA DOS SANTOS FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#78937#5#80601/> Protocolo 78937 <#E.G.B#78938#5#80602> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar