PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022 10 DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 54 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003913/2022-35, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2020, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora ROSENILDE SOARES DA SILVA, Matrícula n.º 185.322-8B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#78954#10#80618/> Protocolo 78954 <#E.G.B#78955#10#80619> DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 43 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.001331/2022-14, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JONHATAN GUEDES FARIAS, Matrícula n.º 258.677-0A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#78955#10#80619/> Protocolo 78955 <#E.G.B#78956#10#80620> DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls.,35, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005541/2021-13, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MIRNA DOS SANTOS MONTEIRO, Matrícula n.º 207.909-7A, do cargo de Agente de Endemias, Classe A, Referência I, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#78956#10#80620/> Protocolo 78956 <#E.G.B#78957#10#80621> DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls.39, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017304.000144/2022-56, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora EDNA AUZIER FÉLIX, Matrícula n.º 165.412-8D, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical, “Dr. Heitor Vieira Dourado”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#78957#10#80621/> Protocolo 78957 <#E.G.B#78958#10#80622> DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls.46, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017302.003423/2021-00, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora LUANDA SABURÁ DA SILVA, Matrícula n.º 238.791-3A, do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#78958#10#80622/> Protocolo 78958 <#E.G.B#78959#10#80623> DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21973EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.001037/2021-33), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM RAIMUNDO EDUARDO DE ANDRADE GUEDES, Matrícula n.º 128.593-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar