DOEAM 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 54 dos autos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003913/2022-35, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2020, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora 
ROSENILDE SOARES DA SILVA, Matrícula n.º 185.322-8B, do cargo de 
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78954#10#80618/>
Protocolo 78954
<#E.G.B#78955#10#80619>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 43 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.001331/2022-14, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de janeiro de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
JONHATAN GUEDES FARIAS, Matrícula n.º 258.677-0A, do cargo de 
Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78955#10#80619/>
Protocolo 78955
<#E.G.B#78956#10#80620>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls.,35, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017306.005541/2021-13, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de novembro de 2021, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a 
servidora MIRNA DOS SANTOS MONTEIRO, Matrícula n.º 207.909-7A, 
do cargo de Agente de Endemias, Classe A, Referência I, do Quadro de 
Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary 
Costa Pinto”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78956#10#80620/>
Protocolo 78956
<#E.G.B#78957#10#80621>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls.39, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017304.000144/2022-56, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
EDNA AUZIER FÉLIX, Matrícula n.º 165.412-8D, do cargo de Técnico de 
Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical, “Dr. 
Heitor Vieira Dourado”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78957#10#80621/>
Protocolo 78957
<#E.G.B#78958#10#80622>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls.46, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017302.003423/2021-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de novembro de 2021, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a 
servidora LUANDA SABURÁ DA SILVA, Matrícula n.º 238.791-3A, do cargo 
de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar 
de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78958#10#80622/>
Protocolo 78958
<#E.G.B#78959#10#80623>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21973EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.001037/2021-33), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
RAIMUNDO EDUARDO DE ANDRADE GUEDES, Matrícula n.º 128.593-1A, 
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º 
Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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