DOEAM 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
12
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78961#12#80625/>
Protocolo 78961
<#E.G.B#78962#12#80626>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 832/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 19 de agosto de 2021, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do policial militar FERNANDO PEREIRA 
BRAGA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27375EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000030/2022-85), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, 
de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 
de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 
de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM FERNANDO PEREIRA BRAGA, 
Matrícula n.º 122.032-2B, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e 
oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 
(cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e 
oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais 
e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 
(sete mil, cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78962#12#80626/>
Protocolo 78962
<#E.G.B#78963#12#80627>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o 
Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0652795-11.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, FRANCIVAM DIAS SERRÃO, das 
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00193/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00413/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001658/2022-73, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar FRANCIVAM 
DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78963#12#80627/>
Protocolo 78963
diario.imprensaoficial.am.gov.br
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar