DOEAM 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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PORTARIA N.º 014/2022-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas 
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.126, de 25 de janeiro 
de 2022, que dispõe sobre o Remanejamento da Secretaria de Estado de 
Cultura e Economia Criativa para o CERIMONIAL da Casa Civil;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas; resolve,
ATRIBUIR a contar de 01 de fevereiro de 2022, a Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas ao servidor HERLAND DE SOUZA 
PENA, ocupante de cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3 
no valor correspondente ao Nível 13 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 
08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78221#2#79881/>
Protocolo 78221
<#E.G.B#78222#2#79882>
PORTARIA N.º 015/2022-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas;
CONSIDERANDO os termos das Portarias n° 110/2008 de 18/08/2008, 
n° 040/2016 de 11/11/2016, n° 066/2008 de 24/11/2008.
CONSIDERANDO FINALMENTE, o disposto na Lei nº 5.759, de 06 de 
janeiro de 2022, que altera na forma que especifica a Lei nº 3.510, de 21 de 
maio de 2010, que ”Instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
dos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do 
Governo do Estado do Amazonas
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a contar de 01 de fevereiro de 2022, a 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo, 
constantes do Anexo Único desta Portaria.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
ANEXO ÚNICO
Nº
NOME
NÍVEL
01
JOSÉ DE AQUINO FREIRE
13
02
NADIA MARIA GAMA PEREIRA
13
03
WILSON TEIXEIRA MARIANO
13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78222#2#79882/>
Protocolo 78222
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#78339#2#79999>
PORTARIA Nº 011/2022-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas 
atribuições legais, resolve:
CONSIDERAR DISPENSADO, a partir de 1º de março de 2022, o Policial 
Militar titular do cargo de provimento efetivo da Polícia Militar do Amazonas, 
a disposição da Casa Militar, da Função Gratificada, FG-1, criada nos termos 
do artigo 1, Caput, § 2º e Anexo único da Lei nº 3.835, de 03 de dezembro 
de 2012, que passam a integrar, nos termos do Anexo I, Parte II, Funções 
Gratificadas da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, conforme especifica-
ções a seguir:
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
MARILEI RAMOS DOS SANTOS
BATEDOR
FG-1
DESIGNAR em substituição, a partir de 1º de março de 2022, a Policial 
Militar titular do cargo de provimento efetivo da Polícia Militar do Amazonas, 
a disposição da Casa Militar, para o exercício da Função Gratificada, FG-1, 
nos termos do Anexo I, Parte II, Funções Gratificadas da Lei nº 4.163, de 09 
de março de 2015, conforme especificações a seguir:
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
RAFAEL LIMA DO RÊGO
BATEDOR
FG-1
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA 
MILITAR, em Manaus, 21 de fevereiro de 2021.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#78339#2#79999/>
Protocolo 78339
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#78335#2#79995>
PORTARIA Nº 097/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 5 dias de férias à servidora KAROLINE ROCHA DA SILVA 
EVANGELISTA, matrícula nº 231.561-0 B, referente ao exercício de 2019, a 
contar de 14 até 18/02/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de 
fevereiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#78335#2#79995/>
Protocolo 78335
<#E.G.B#78336#2#79996>
PORTARIA Nº 098/2022-GSPGE
TRANSFERE férias da servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da servidora 
KARINE ROBERTA SOUZA DA SILVA, matrícula nº 254.702-3 A, referente 
ao exercício de 2022, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
17 de fevereiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#78336#2#79996/>
Protocolo 78336
<#E.G.B#78337#2#79997>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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