DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 5
13/21 
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do 
ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações 
de serviço de transporte realizadas com o equipamento 
respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das 
medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo 
agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). 
15/21 
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do 
ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos 
destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia 
causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). 
16/21 
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de 
substituição tributária do ICMS devido pelas operações com 
combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do 
Convênio ICMS 142/18, e estabelece procedimentos para o 
controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e 
complemento do imposto 
26/21 
Prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base 
de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários 
que especifica, e dá outras providências. 
28/21 
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios 
fiscais. 
29/21 
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios 
fiscais. 
30/21 
Altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades 
federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e 
demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento 
de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive 
os decorrentes da situação de emergência em saúde pública 
causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na 
forma que especifica. 
33/21 
Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do 
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. 
39/21 
Altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o 
Distrito 
Federal 
a 
não 
exigir 
o 
ICMS 
devido 
pelo 
descumprimento de compromissos assumidos como requisito 
à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 
73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos 
nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio 
ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos 
econômicos negativos relacionados à pandemia da doença 
infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus 
(COVID-19). 
40/21 
Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o 
Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas 
que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas 
operações e correspondentes prestações de serviço de 
transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao 
contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo 
agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). 
41/21 
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder 
isenção do ICMS incidente nas operações internas e de 
importação do exterior, bem como as correspondentes 
prestações de serviço de transporte, realizadas com oxigênio 
medicinal e autoriza as unidades federadas a conceder 
isenção do ICMS incidente nas operações e prestações do 
serviço de transporte interestaduais com oxigênio medicinal, 
destinadas ao Estado do Maranhão. 
47/21 
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS 
nas operações com fármacos e medicamentos destinados a 
órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e 
Municipal. 
48/21 
Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS 
às operações com equipamentos e insumos destinados à 
prestação de serviços de saúde. 
49/21 
Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o 
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações 
com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. 
51/21 
Altera o Convênio ICMS 66/19, que concede isenção do ICMS 
às operações com aceleradores lineares, destinados à 
prestação de serviços de saúde. 
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LEI N.º 5.801, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE sobre a criação do Programa Saúde Bucal na 
Terceira Idade, destinado às pessoas idosas residentes 
em clínicas e unidades geriátricas de saúde, instituições 
de longa permanência, abrigos ou similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica criado o Programa Saúde Bucal na Terceira Idade, voltado 
para os cuidados da saúde bucal de pessoas idosas que residam em clínicas 
e unidades geriátricas de saúde, Instituições de Longa Permanência (ILP), 
abrigos ou similares no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Esta Lei tem como objetivo assegurar o direito de 
acesso às ações e serviços de saúde bucal para pessoas com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto do Idoso, Lei Federal 
n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003, que atendam ao disposto no caput 
deste artigo.
Art. 2.º As clínicas e unidades geriátricas de saúde, Instituições 
de Longa Permanência (ILP), abrigos ou similares, das redes pública ou 
privada, implementarão aos idosos o serviço odontológico de avaliação 
diagnóstica, assim como todo planejamento de tratamento, no momento de 
sua admissão, de modo a integrar avaliação e planejamento do atendimento 
55/21 
Altera o Convênio ICM 12/75, que equipara à exportação o 
fornecimento de produtos para uso ou consumo de 
embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas 
no País e revoga o Convênio ICMS 84/90. 
57/21 
Altera o Convênio ICMS 27/05, que concede isenção do 
imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas. 
58/21 
Revigora e altera o Convênio ICMS 123/97, que concede 
isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao 
Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura 
Acadêmica das IFES e HUS, e autoriza a não exigência do 
ICMS 
correspondente 
a 
operações 
realizadas 
em 
conformidade com o referido convênio. 
59/21 
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o 
Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona 
a conceder crédito presumido de ICMS nas operações 
realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade 
econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e 
de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a 
remissão parcial do imposto, na forma que especifica. 
60/21 
Revigora dispositivo do Convênio ICMS 03/90, que concede 
isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou 
contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28/21.  
62/21 
Altera o Convênio ICMS 164/19, que dispõe sobre a entrega e 
disponibilização 
dos 
dados 
relativos 
ao 
Cadastro 
de 
Contribuintes de ICMS ativos dos Estados e do Distrito 
Federal. 
63/21 
Altera o Convênio ICMS 05/09, que autoriza os Estados e o 
Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo 
Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para emissão de nota fiscal 
nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás 
natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e 
outros produtos comercializáveis a granel, através de 
navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre. 
66/21 
Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso à cláusula 
oitava e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as 
unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir 
juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação 
ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e 
o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência 
em saúde pública causada pela pandemia do novo 
Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. 
70/21 
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará, 
Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo e altera 
o Convênio ICMS 224/17, que autoriza os Estados do Acre, 
Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas 
operações internas com produtos essenciais ao consumo 
popular que compõem a cesta básica. 
Protocolo 78225
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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