DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e 
Municipal;
VI - o Convênio ICMS 48/21, que altera o Convênio ICMS 01/99, que 
concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos 
destinados à prestação de serviços de saúde;
VII - o Convênio ICMS 49/21, que altera o Convênio ICMS 162/94, que 
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas 
operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
VIII - o Convênio ICMS 51/21, que altera o Convênio ICMS 66/19, 
que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, 
destinados à prestação de serviços de saúde;
IX - o Convênio ICMS 55/21, que altera o Convênio ICM 12/75, que 
equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de 
embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e 
revoga o Convênio ICMS 84/90;
X - o Convênio ICMS 57/21, que altera o Convênio ICMS 27/05, que 
concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas;
XI - o Convênio ICMS 58/21, que revigora e altera o Convênio ICMS 
123/97, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem 
mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutu-
ra Acadêmica das IFES e HUS, e autoriza a não exigência do ICMS corres-
pondente a operações realizadas em conformidade com o referido convênio;
XII - o Convênio ICMS 59/21, que dispõe sobre a adesão do Estado 
de Sergipe e altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que 
menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas 
pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de 
produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de 
juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
XIII - o Convênio ICMS 60/21, que revigora dispositivo do Convênio 
ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante 
usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28/21;
XIV - o Convênio ICMS 62/21, que altera o Convênio ICMS 164/19, que 
dispõe sobre a entrega e disponibilização dos dados relativos ao Cadastro 
de Contribuintes de ICMS ativos dos Estados e do Distrito Federal;
XV - o Convênio ICMS 63/21, que altera o Convênio ICMS 05/09, 
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial 
a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas 
operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus 
derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercia-
lizáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre;
XVI - o Convênio ICMS 66/21, que dispõe sobre a adesão do Estado 
do Mato Grosso à cláusula oitava e altera o Convênio ICMS 79/20, que 
autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, 
multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de 
débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes 
da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do 
novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
XVII - o Convênio ICMS 70/21, que dispõe sobre a adesão dos Estados 
do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo 
e altera o Convênio ICMS 224/17, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, 
Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com 
produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
Parágrafo único. O ementário dos convênios ora incorporados consta 
do Anexo Único desta Lei.
Art. 10. As disposições constantes desta Lei não autorizam a restituição 
de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar os atos 
necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas 
as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO ÚNICO 
CONVÊNIOS ICMS: 
Nº 
EMENTA 
12/75 
Equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso 
ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira 
estrangeira aportadas no País. 
03/90 
Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante 
usado ou contaminado. 
27/05 
Concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias 
usadas. 
66/19 
Concede isenção do ICMS às operações com aceleradores 
lineares, destinados à prestação de serviços de saúde. 
136/20 
Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso e altera o 
Convênio ICMS 79/20, que autoriza os Estados de Alagoas, 
Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e 
Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais 
acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de 
débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os 
decorrentes da situação de emergência em saúde pública 
causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na 
forma que especifica. 
137/20 
Altera o Convênio ICMS 03/18, que dispõe sobre a isenção e 
redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens 
ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, 
exploração ou produção de petróleo e gás natural. 
142/20 
Altera o Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina 
relacionada com as operações com veículos automotores 
novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o 
consumidor. 
144/20 
Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão 
de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de 
veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que 
especifica. 
146/20 
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base 
de cálculo nas operações com equipamentos industriais e 
implementos agrícolas. 
147/20 
Altera o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS 
nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do 
exterior, na forma que especifica. 
149/20 
Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos 
autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 
2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou 
não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos 
benefícios 
fiscais 
ou 
financeiro-fiscais 
instituídos 
em 
desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do 
art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as 
correspondentes reinstituições. 
150/20 
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes 
de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do 
Imposto 
sobre 
Operações 
relativas 
à 
Circulação 
de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte 
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de 
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações 
subsequentes. 
157/20 
Altera o Anexo do Convênio ICMS 133/97, que aprova o 
Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - 
CONFAZ. 
159/20 
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o 
Convênio ICMS 50/19, que dispõe sobre a substituição 
tributária nas operações com energia elétrica (Anexo VIII) nos 
termos do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os 
regimes de substituição tributária e de antecipação de 
recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de 
Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS - com 
encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas 
operações subsequentes. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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