DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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implementação em favor do Autor, PEDRO DE BRITO CARDIAL, das
diferenças remuneratórias oriundas da respectiva promoção;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00149/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00360/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001488/2022-27,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 02 de junho de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte referente ao policial militar PEDRO DE
BRITO CARDIAL (11963), Matrícula n.º 133.646-0 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78257#18#79917/>
Protocolo 78257
<#E.G.B#78258#18#79918>
DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4004977-47.2021.8.04.0000,
interposto pelo Estado do Amazonas, que conheceu do recurso e deu-lhe
provimento, para reformar a decisão interlocutória impugnada, revogando a
concessão da tutela de urgência anteriormente concedida;
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de setembro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que incluiu o Autor/
Agravado, EDER AIRTON PICANÇO LIMA, no serviço ativo da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de
Aluno Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na condição sub
judice, em decorrência de decisão proferida autos da Ação Ordinária n.º
0600640-22.2021.8.04.6600;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, contida no Ofício n.º 00264/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal
Militar, no sentido de excluir o Agravado/Autor das fileiras da Corporação, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000748/2022-67, resolve
EXCLUIR, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o
policial militar EDER AIRTON PICANÇO LIMA.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78258#18#79918/>
Protocolo 78258
<#E.G.B#78259#18#79919>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO, Di-
retor-Presidente.
Órgão de origem: Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado
do Amazonas.
Destinos, períodos e objetivos: (Manaus/Careiro da Várzea/Manaus -
dia, 10 de fevereiro) - (Manaus/Manacapuru/Manaus - dia, 15 de fevereiro) e
(Manaus/Itacoatiara/Manaus/AM - dia, 17 de fevereiro de 2022) - Participar
da comitiva do Excelentíssimo Senhor Governador, WILSON MIRANDA
LIMA, nas ações do setor agropecuário, nos referidos municípios.
Referência
Processos
n.ºs
01.01.018202.000560/2022-20,
01.01.018202.000561/2022-74 e 01.01.018202.000562/2022-19-SIGED.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, por solicitação do Diretor Presidente da Fundação Estadual do
Índio, através do Oficio n.o 059/2022-GP/FEI, autorizou o cancelamento
da viagem, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia, 19 de
janeiro de 2022 - Caderno: Poder Executivo - Seção: I - pág. 03:
2. Nome e cargo: ZENILTON DE SOUZA FERREIRA, Diretor-Presidente.
Órgão de origem: Fundação Estadual do Índio.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Fonte Boa/Manaus/AM - de, 17
a 20 de Janeiro de 2022) - Participar da Realização da Conferencia da
Organização dos Povos Indígenas de Fonte Boa.
Referência Processo n.º 01.02.021301.000012/2022-21 SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de fevereiro de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#78259#18#79919/>
Protocolo 78259
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