DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 3
valor de R$ 52.841,25 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e um 
reais e vinte e cinco centavos), ficando o restante para ser empenhado pos-
teriormente; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação n°. 
014/2021-SES-AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos - 
nº. 01.01.017101.018663/2021-30-SES-AM e 01.01.017101.020773/2021-
62-SES-AM.
Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#77847#3#79492/>
Protocolo 77847
<#E.G.B#77819#3#79464>
PORTARIA Nº 77/2022 - GS/SES-AM ALTERA o Detalhamento da 
Despesa para o exercício de 2022, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 
de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO 
DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,RESOLVE: 
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma 
movimentação no valor de R$572.899,10 (QUINHENTOS E SETENTA 
E DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DEZ CEN-
TAVOS);III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 
2022.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Manaus, 11 de fevereiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77819#3#79464/>
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.130.3305.2215
A
3
231 3350 0011
420.000,00 3350 0008
420.000,00
Implementação
de Convênios e
Parcerias com o
Estado
10.302.3305.2069
A
3
100 3390 0001
89.297,10 3390 0011
89.297,10
Resolutividade
Diagnóstica e
Terapêutica em
Hanseníase,
Dermatologia e
nas Infecções
Sexualmente
Transmissíveis
28.846.0003.0002
E
1
100 3191 0001
63.602,00 3190 0001
63.602,00
Cumprimento de
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado,
Autarquias e
Fundações
Públicas
572.899,10
572.899,10
TOTAL  (R$)
Protocolo 77819
#E.G.B#77819#3#79464>
<#E.G.B#77819#3#79464/><#E.G.B#77830#3#79475>
PORTARIA N.º 065/2022 - SES/AM
O ORDENADOR DE DESPESAS/SES-AM, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993; 
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10/12/2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação 
Eletrônica - DLE, via Sistema e-Compras/AM; CONSIDERANDO o resultado 
do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 017/2021 - SES/AM; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE 
nº 017/21 - SES/AM; CONSIDERANDO o Parecer Nº 2007/2021- ASJUR/
SES-AM e Parecer Nº 967/2021-DJUR/CSC; CONSIDERANDO, finalmente 
o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.009648/2021-
00.
R E S O L V E: I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto 
Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a Contratação de 
empresa especializada para execução de Sistema de Business Inteligence 
- BI, da empresa MD SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 
LTDA, CNPJ nº 17.158.786/0001-72; II-ADJUDICAR o objeto da dispensa 
em questão pelo valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR 
DE DESPESAS/SES-AM, Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO, , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77830#3#79475/>
Protocolo 77830
<#E.G.B#77837#3#79482>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 316/2021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Dispõe sobre Projeto de construção da Maternidade Policlínica da Mulher de 
Novo Aripuanã/AM, referente a Emenda Parlamentar do Deputado Átila Lins, 
no valor de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 329ª Reunião, LXI (Extraordinária), realizada 
no dia 29.12.2021; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção 
Hospitalar (PNHOSP), que dispõem da assistência hospitalar no Sistema 
Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/
MS nº 1,2,3,4,5 e 6 que regulamenta programa da Atenção Especializada; 
CONSIDERANDO que o município tem ciência sobre a CIT 10 - Que dispõem 
sobre custeio/manutenção da unidade de saúde para funcionamento com 
o início das atividades; CONSIDERANDO a PROPOSTA: 914136/21-001, 
já está cadastrada no sistema do FNS para CONSTRUÇÃO DE UNIDADE 
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE; CONSIDERANDO o 
Processo nº 029896_2021(SIGED) que dispõe sobre Projeto de construção 
da Maternidade Policlinica da Mulher de Novo Aripuanã/AM, referente a 
Emenda Parlamentar do Deputado Átila Lins, no valor de R$ 1.500,000,00 
(um milhão e quinhentos mil reais). CONSIDERANDO o parecer favorável 
do Sr. Framartony Oliveira Firmo.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de construção 
da Maternidade Policlínica da Mulher de Novo Aripuanã/AM, referente a 
Emenda Parlamentar do Deputado Átila Lins, no valor de R$ 1.500,000,00 
(um milhão e quinhentos mil reais). Comissão Intergestores Bipartite do 
Estado do Amazonas, Manaus, 29 de dezembro de 2021. O Coordenador 
da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com 
a presente Resolução. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 
CIB/AM Nº 316/2021, datada de 29 de dezembro de 2021, nos termos do 
Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77837#3#79482/>
Protocolo 77837
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#77703#3#79346>
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 04/2017.
DATA DA ASSINATURA: 14.02.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, e do outro lado, a empresa C PASCOAL DE SOUZA - EIRELI. 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) 
meses, contados de 13.02.2022 até 13.02.2023, para dar continuidade aos 
serviços de limpeza e manutenção em áreas verdes abrangendo: Capinação 
e Roçagem nas instalações das Escolas Estaduais e prédios administrativos 
da capital, de acordo com o Memo. nº. 126/2021-NGCC, Projeto Básico, 
Parecer n° 137/2022-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes 
integrantes do referido ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 2.281.777,16 (dois 
milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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