DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
028101; Natureza da Despesa: 33903702; Programa de Trabalho:
12.361.3283.2550.0011, 12.362.3283.2554.0011 e 12.122.0001.2001.0001;
Fonte do Recurso: 0246 e 0100, tendo sido emitidas em 11.02.2022 a Nota
de Empenho n° 0000512 no valor de R$ 521.005,78 (quinhentos e vinte e
um mil, cinco reais e setenta e oito centavos), a NE n°. 0000513 no valor de
R$ 260.502,91 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e dois reais e noventa
e um centavos) e a NE n°. 0000514 no valor de R$ 48.804,68 (quarenta
e oito mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos). O valor
de R$ 1.178.918,16 (um milhão, cento e setenta e oito mil, oitocentos e
dezoito reais e dezesseis centavos) será empenhado no presente exercício
conforme liberação da SEFAZ/AM. O valor de R$ 272.545,62 (duzentos e
setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos) correspondente ao restante da contratação, correrá a conta da
dotação orçamentária do exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº. 01.01.028101.014072/2021-00.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#77703#4#79346/>
Protocolo 77703
<#E.G.B#77704#4#79347>
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2018.
DATA DA ASSINATURA: 09.02.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a DIOCESE DE PARINTINS. OBJETO: Prorrogar
o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contados de
09.02.2022 até 09.02.2023, para dar continuidade na locação do imóvel
localizado na Rua Armando Prado, s/nº, Município de Parintins, para fun-
cionamento da Escola Estadual Padre Jorge Frezzini, conforme Memo.
n° 125/2021-NGCC, Projeto Básico e Parecer n° 2.710/2021-ASSJUR, que
passam a integrar o presente termo. VALOR GLOBAL: R$ 127.852,56
(cento e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta
e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0001; Natureza da
Despesa: 33903910. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº. 01.01.028101.014083/2021-90.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#77704#4#79347/>
Protocolo 77704
<#E.G.B#77739#4#79382>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 072/2021-
CRDM/SEDUC/01.01.028101.010982.2021-14-CRDM/SEDUC/SIGED.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 103/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, da
servidora CLEIA FIGUEIREDO CABRAL, Professor PF20.ESP-III, matrícula
nº 028.957-4C, nos termos do Artigo 158, V, combinado como Artigo 161, por
descumprimento dos Artigos 155, XVI, XVII, 164, VII da Lei nº 1.778/1987, e
SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias à servidora MARIA ENIDE DE SOUSA
PEREIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 170.335-8B, nos termos do
Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos
155, XVI, XVII, 164, VII da Lei nº 1.778/1987; e que seja promovido o res-
sarcimento dos valores desviados, devidamente atualizados, as servidoras
CLEIA FIGUEIREDO CABRAL, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº
028.957-4C e MARIA ENIDE DE SOUSA PEREIRA, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 170.335-8B.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de fevereiro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#77739#4#79382/>
Protocolo 77739
<#E.G.B#77743#4#79386>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 245, de 14 de fevereiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/
PAD nº 072/2021-CRDM/SEDUC/01.01.028101.010982.2021-14-CRDM/
SEDUC/ SIGED,
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, a
servidora MARIA ENIDE DE SOUSA PEREIRA, Professor PF20.ESP-III,
matrícula nº 170.335-8B, nos termos do Art. 158, II, c/c o Art. 161, por des-
cumprimento dos Art. 155, XVI, XVII, 164, VII, todos da Lei 1.778/1987, e
ressarcimento dos valores desviados devidamente atualizados.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de fevereiro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#77743#4#79386/>
Protocolo 77743
<#E.G.B#77765#4#79409>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 103/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 20 de dezembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar -
PAD nº 072/2021-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.010982/2021-
14-SEDUC), que apura denúncia formulada contra as servidoras CLEIA
FIGUEIREDO CABRAL e MARIA ENIDE DE SOUSA PEREIRA;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que
concluiu votando pela CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA da servidora
CLEIA FIGUEIREDO CABRAL, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº
028.957-4C, e SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias à servidora MARIA
ENIDE DE SOUSA PEREIRA, PF20.ESP-III, Matrícula nº 170.335-8B;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto do relator;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de que concluiu votando
pela CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA da servidora CLEIA FIGUEIREDO
CABRAL, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 028.957-4C, nos termos
do Artigo 158, V, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos
Artigos 155, XVI, XVII, 164, VII da Lei nº 1.778/1987, SUSPENSÃO, por
90 (noventa) dias à servidora MARIA ENIDE DE SOUSA PEREIRA, PF20.
ESP-III, Matrícula nº 170.335-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado
com o Artigo 161, por descumprimento Artigos 155, XVI, XVII, 164, VII da Lei
nº 1.778/1987; e que seja promovido o ressarcimento dos valores desviados,
devidamente calculados e atualizados com juros e correção monetária, à
razão de 50% para as servidoras CLEIA FIGUEIREDO CABRAL, Professor
PF20.ESP-III, Matrícula nº 028.957-4C, MARIA ENIDE DE SOUSA
PEREIRA, PF20.ESP-III, Matrícula nº 170.335-8B;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de dezembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#77765#4#79409/>
Protocolo 77765
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#77817#4#79462>
PORTARIA Nº 028/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO,
o disposto no § 1º art. 1º do Decreto nº 22.459 de 16 de janeiro de 2002, e
o Plano de Trabalho requisição Fundo Penitenciário do Estado do Amazo-
nas-FUPEAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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