DOEAM 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.683 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
11
fev/2022
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#77323#1#78972>
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 008/2022 - GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, ao (s) servidor (es), de 
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.8.2020. RICARDO 
DOS SANTOS PONTES. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339030. 
APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 
de fevereiro de 2022.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#77323#1#78972/>
Protocolo 77323
<#E.G.B#77324#1#78973>
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 009/2022 - GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, ao (s) servidor (es), de 
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.8.2020. RICARDO 
DOS SANTOS PONTES. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339039. 
APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 
de fevereiro de 2022.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#77324#1#78973/>
Protocolo 77324
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#77358#1#79007>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 008/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2021-
SEFAZ, firmado em 10.02.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa PROINFO 
ENGENHARIA E SISTEMAS DE ENERGIA. Objeto: prorrogação do prazo 
de vigência do Termo do Contrato nº 03/2021-SEFAZ por 12 (doze) meses, 
com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.Vigência: 12 (doze) 
meses a partir da assinatura do Termo. Valor Global: R$ 445.215,00 
(quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos e quinze reais). Valor 
Mensal: R$ 37.101,25 (trinta e sete mil e cento e um reais e vinte cinco 
centavos) DO: UO: 14101, PT: 04.126.3229.1062.0001, Fonte: 0145, 
ND: 33904009, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 03/01/2022, a NE nº 
0061/2022, no valor de R$ 111.303,75 (cento e onze mil, trezentos e três 
reais e setenta e cinco centavos). Fundamento Legal: art. 57, II da Lei 
8.666/93. Parecer Jurídico nº 005/2022 ASSEJ/SEA/SEFAZ de 13/01/2022 
e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.110207/2021-53-SEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 11 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#77358#1#79007/>
Protocolo 77358
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#77426#1#79075>
PORTARIA Nº 76/2022-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.000489/2022-
50.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria n.º 16/2022-GAB/SES-AM, de 07.01.2022, 
publicada no DOE do dia 10.01.2022, que trata da criação, composição e 
competências do Gabinete de Crise da Secretaria de Estado de Saúde.
II - A presente portaria entra em vigor a partir do dia 11.02.2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 11 de fevereiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77426#1#79075/>
Protocolo 77426
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#77264#1#78911>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 241/2022, de 10 de fevereiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício 
da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634 de 
16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito 
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
descentralização 
de 
crédito 
orçamentário (destaque), para atender a serviços de logística ao Programa 
de Regionalização da Merenda Escolar-PREME;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Regionalização da Merenda 
Escolar-PREME, por intermédio da Lei nº 3.454 de 10 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o parecer de nº 310/2022 da Assessoria Jurídica da 
SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.017337/2021-22/
SEDUC/SIGED,
e o Plano de Trabalho aprovado para prestação de serviços de logística para 
merenda escolar, executado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável 
do Amazonas - ADS;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da 
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor 
de R$ 15.809.285,76 (quinze milhões, oitocentos e nove mil, duzentos 
e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) destinados a cobrir 
despesas com a prestação de serviços de logística da merenda escolar, 
realizado através do Programa de Regionalização da Merenda Escolar - 
PREME, conforme Plano de Trabalho, executado pela ADS.
Função Sub-Função Programa Ação Nat. Da 
Despesa/
Região
Fonte de 
Recursos
Valor em R$
12
122
3283
2489 339039/01
121
15.809.285,76
TOTAL
15.809.285,76
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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