DOEAM 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
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tenha objetivos cívicos, educacionais, científicos, técnicos, consultivos,
recreativos ou de assistência à pessoa. Art. 3º O serviço voluntário prestado
à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Amazonas não
gera vínculo funcional ou empregatício, tampouco qualquer obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim, com a Administração Pública
Direta ou Indireta do Estado do Amazonas, especialmente com a própria
Secretaria. Art. 4º Os trabalhadores voluntários atuarão em regime de
cooperação, auxiliando os servidores públicos titulares de cargos, empregos
ou funções públicas no âmbito da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
do Estado do Amazonas. Art. 5º A prestação de serviço voluntário será
precedida da celebração de termo de adesão entre a Secretaria de Cultura e
Economia Criativa do Estado do Amazonas e o prestador do serviço
voluntário interessado. § 1º O termo de adesão será formalizado após
verificada a capacidade do interessado em prestar serviço voluntário, a
apresentação de documento de identificação oficial de validade nacional e
comprovante de residência datado dos últimos três meses. § 2º Do termo de
adesão a que se refere o “caput” deste artigo deverá constar, no mínimo: I - o
nome e a qualificação do prestador de serviço voluntário; II - o local, o prazo,
a periodicidade e a duração da prestação do serviço; III - a definição e a
natureza das atividades a serem desenvolvidas; IV - o atendimento do
disposto nos artigos 8º e 9º da presente portaria; V - a ressalva de que o
prestador de serviços voluntários é responsável pela atividade que se
comprometeu a realizar, bem como por eventuais prejuízos que venha a
causar à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Amazonas
e a terceiros. § 3º A periodicidade e os horários da prestação do serviço
voluntário poderão ser livremente ajustadas entre a Secretaria de Cultura e
Economia Criativa do Estado do Amazonas e o voluntário, de acordo com as
conveniências de ambas as partes. § 4º O pedido para voluntariado deverá
ser iniciado pelo interessado, podendo haver divulgação de vagas para
voluntariado nas redes sociais e sítio eletrônico da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa. Art. 6º A prestação de serviços voluntários terá o prazo
de duração de até 2 (dois) anos. § 1º A prestação de serviço voluntário não
poderá ser superior a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo
único. Fica facultado aos órgãos e entidades estaduais firmar novos termos
de adesão com o mesmo trabalhador voluntário. Art. 7º Fica vedado o
repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores
de serviço voluntário, ainda que a título de ressarcimento de eventuais
despesas. Art. 8º Cabe ao prestador de serviço voluntário: I - desenvolver os
serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e
motivações e com os quais tenha afinidade; II - ter acesso a programas de
capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a
orientações adequadas, para a boa prestação de serviços; III - participar das
análises e estudos que disserem respeito à prestação dos seus serviços,
visando sempre seu aperfeiçoamento; IV - encaminhar sugestões e/ou
reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços
prestados; V - ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com
emissão de certificados pela chefia da área em que atuou. Art. 9º O termo de
adesão será encerrado antecipadamente, dentre outros motivos, quando: I
- não forem observadas e respeitadas as normas e princípios que regem o
Poder Público, tais como o da legalidade, impessoalidade, eficiência, bem
como a postura cívica e profissional; II - o prestador de serviço voluntário
apresentar comportamento incompatível com a atuação; III - não houver a
reparação dos danos que o prestador de serviço voluntário vier a causar à
Administração Pública Estadual da qual esta entidade está vinculada ou a
terceiros na execução do serviço voluntário; IV - o prestador de serviço
voluntário atuar em conflito de interesses; V - por interesse público ou
conveniência da administração pública; VI - por ausência de interesse do
voluntário superveniente à formalização do termo; VII - pelo descumprimento
das normas previstas nesta portaria. Parágrafo único. Ocorrida a rescisão
com base nos incisos I, IV e VII deste artigo, fica vedada ao prestador do
serviço voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo. Art. 10. É
vedado ao prestador de serviço voluntário: I - prestar serviços em substituição
a servidor ou empregado público, ou ainda a membro de categoria
profissional com relação jurídica de subordinação mantida com esta
entidade; II - identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não
estiver no pleno exercício das atividades voluntárias prestadas; III - receber,
a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados
voluntariamente. Art. 11. Fica facultada a denúncia do termo de adesão por
qualquer das partes, a qualquer momento, desde que informada pelo
denunciante, com antecedência de 30 dias. Art. 12. Compete ao Secretário:
I - apreciar a proposta de voluntariado apresentada, ouvindo sempre, acerca
das conveniência e condições da prestação do serviço de voluntariado, o
servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Amazonas
responsável pelo setor ao qual o prestador de serviço voluntário pretende
atuar, podendo decidir discricionariamente sobre a aprovação ou não. Art.
13. Compete as chefias e gerências interessadas, no âmbito de suas
respectivas atribuições: I - fixar, quando for o caso e em razão de eventuais
especificidades, requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de serviço
voluntário; II - manter banco de dados atualizado de seus prestadores de
serviço voluntário, contendo, no mínimo, nome, qualificação completa,
endereço residencial, correio eletrônico, data de início e término do trabalho,
atividades desenvolvidas, bem como data e motivo da saída do corpo de
voluntários, se houver. Parágrafo único. O Secretário, semestralmente,
deverá receber relatório acerca do desempenho e atividades realizadas pelo
prestador de serviço voluntário, com a ciência deste. Art. 14. Ao término do
período de prestação do serviço voluntário, desde que não inferior a 1 (um)
mês, poderá o prestador solicitar à entidade ou órgão público interessados a
emissão de certificado, eletrônico ou não, comprobatório de sua participação,
contendo seu período de prestação de serviço voluntário. Art. 15. Não
poderão ser destinados prestadores de serviço voluntário, para áreas ou
setores da entidade onde haja a obrigação legal de sigilo das informações,
salvo quando realizada a assinatura do respectivo Termo de Confidenciali-
dade. Art. 16. As despesas com a execução desta portaria, quando houver,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário. Art. 17. Ficam revogados os atos administrativos em contrários.
Art. 18. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus,
11.02.2022
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#77395#16#79044/>
Protocolo 77395
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#77441#16#79090>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO n. 003/2022-FESP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico
n.º 1575/2021-CSC, constante no Processo n.º 01.01.022703.009191/2021-
86. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços
Compartilhados, constante na referida Ata; II - ADJUDICAR o objeto desta
Licitação, cotado pelo menor preço por item, ao CENTRO CATARINENSE
DE APOIO A AUDIÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 02.512.121/0001-
48, para o item 01, com o valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
para atender as necessidades de estruturação do Núcleo de Assistência ao
Servidor da Segurança Pública e para a execução do Eixo de Valorização do
Profissional de Segurança Pública SSP/AM.
III - DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho no valor constante da
proposta da vencedora indicada no item anterior.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 11 de fevereiro de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#77441#16#79090/>
Protocolo 77441
<#E.G.B#77411#16#79060>
Extrato
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 011/2021-FESP; DATA
DA ASSINATURA: 11.02.2022; PARTES CONTRATANTES: Estado do
Amazonas, por intermédio do Fundo Estadual de Segurança Pública, e a
empresa Vértice Comércio de Roupas e Acessórios LTDA; OBJETO: O
presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de entrega do objeto de
14.02.2022 para 07.04.2022; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é
de 278 (duzentos e setenta e oito) dias a contar de 14.02.2022 a 19.11.2022;
DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 57, § 1º, II, c/c § 2º da Lei 8.666/93.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 11
de fevereiro de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#77411#16#79060/>
Protocolo 77411
<#E.G.B#77437#16#79086>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0031/2022-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de
2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê
a concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC aos
servidores em exercício nas atividades de Corregedoria;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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