DOEAM 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 23
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica -
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais. Manaus, 11 de Fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77348#23#78997/>
Protocolo 77348
<#E.G.B#77350#23#78999>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 15/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placa:JXQ-8294, NOJ-9B36, PHD-7187,
JXX-8379, PHW-3B67, JWX-1602, QZO-2J57, PHE-7F80, OAE-9510,
OTJ-7217, PHA-9E61, JWX-6149, OAC-8605, QZO-9I28, OAF-6353,
NOS-3534, NON-2102, OAL-9702, QZK-9H57, NOM-8760, JXL-8425facul-
tando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a
contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão
da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do
art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 11 de Fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77350#23#78999/>
Protocolo 77350
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#77273#23#78920>
Portaria nº 021/2022-GAB/PRES/JUCEA, A presidente da Junta Comercial
do Estado do Amazonas-JUCEA, autoriza o pagamento de 02 (duas) diárias
em favor dos servidores: Jacqueline Alfaia de Oliveira, Vice Presidente,
Matrícula 127.425-2H, Danielle Cristine de C. Cordeiro, Chefe de Gabinete,
Matrícula n° 248.090-5B , Lycia Fabíola S. de Andrade, Secretária-Geral,
Matrícula 257.115-3A, Edna Lindoso da Silva, Assistente Técnico, Matrícula
157.947-9A, Áquila Alves Sicsu, Assessor II, Matrícula 248.357-2A, Caio
Augustus do N. Fernandes, Chefe de Departamento, CPF 200.293.302-20,
Wagner Gama da Rocha Matos, Administrador de TI, CPF 734.363.642-15,
Destino; Manacapuru/Am, Período 15 e 16/02/2022. Objetivo: Participar
da Inauguração do Posto de Atendimento da JUCEA no Município de
Manacapuru/Am. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Junta Comercial
do Estado do Amazonas, em Manaus 09 de fevereiro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#77273#23#78920/>
Protocolo 77273
<#E.G.B#77284#23#78931>
Portaria nº 014/2022/GAB/PRES/JUCEA, A Presidente da Junta Comercial
do Estado do Amazonas-JUCEA, autoriza o pagamento de 02 (duas) diárias
em favor dos servidores mencionados a baixo, com destino ao município
de Itacoatiara/Am, no período de 03 a 04/02/2022, para participarem
da inauguração do Posto de Atendimento da JUCEA no PAC do referido
município.
Jacqueline Alfaia de Oliveira, Vice-Presidente, Matrícula 1274252H, Lycia
Fabíola Santos de Andrade, Secretária-Geral, Matrícula 2571153A, Áquila
Alves Sicsu, Cargo Assessor II, Matrícula 2483572A, Caio Augustus do
Nascimento Fernandes, Colaborador e Wagner Gama da Rocha Matos,
Colaborador. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 01 de fevereiro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#77284#23#78931/>
Protocolo 77284
<#E.G.B#77310#23#78959>
PORTARIA Nº 0022/2022 - GAB/PRES-JUCEA, A VICE PRESIDENTE,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de
adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do
Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA,
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.APLICAÇÃO:
90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 9 de fevereiro de
2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#77310#23#78959/>
Protocolo 77310
<#E.G.B#77327#23#78976>
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n° 001/2022.VIGÊNCIA: 10/02/2022 a 09/02/2023.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Limpamais
Serviços e Limpeza Eireli. OBJETO: Contratação de empresa especializada
em prestação de serviços de terceirização de mão de obra, com disponibili-
zação de conservação e limpeza, agente de portaria e motorista, referente
ao Pregão Eletrônico nº 1140/2021-CSC, a fim de atender as necessidades
da JUCEA. Valor Global: R$ 808.072,92 (oitocentos e oito mil, setenta e dois
reais e noventa e dois centavos). Valor Mensal: R$ 67.339,41 (sessenta e
sete mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos). NOTA
DE EMPENHO: n°. 2022NE00059, de 07/02/2022 no Elemento de Despesa
n° 33903702; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201.
SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA.
André Felipe de Oliveira Cavalcante - Representante Legal da Limpamais.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 09 de fevereiro de 2022
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#77327#23#78976/>
Protocolo 77327
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#77344#23#78993>
PORTARIA N.º 006/2022-GDP - IPEM/AM
ORDENADOR DE DESPESAS DO IPEM/AM, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver in-
viabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado
é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no
DOE, no dia 22/09/2021; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as
exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no Processo n.º 01.01.016202.000011/2022-20
(82096/2022-IPEM/AM).
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei n.º 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a prestação
de serviço de estágio remunerado para o IPEM/AM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA - CIEE, pelo valor mensal de R$
3.297,60 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos),
no valor global de R$ 39.571,20 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e
um reais e vinte centavos); À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DO
IPEM/AM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ORDENADOR DE DESPESAS DO IPEM/AM, em Manaus, 10 de fevereiro
de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DO IPEM/AM, em 10 de fevereiro de 2022.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do
Estado do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77344#23#78993/>
Protocolo 77344
<#E.G.B#77368#23#79017>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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