DOEAM 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
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Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#77304#32#78953>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - 
FAAR, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o teor da ATA apresentada pelo Centro de Serviços Com-
partilhados - CSC, no processo nº 01.02.028302.001743/2021-42 (folha 256 
a 260), relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 1532/2021- 
CSC;
CONSIDERANDO a aquisição pelo menor preço global, de material 
esportivo, para atender as necessidades da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento - FAAR;
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo 
com o ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas, e à perfeita 
regularidade do processo com atendimentos dos princípios legais e normas 
procedimentais pertinentes;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, com 
base nas informações constantes no processo nº 01.02.028302.001743/2021-
42-FAAR. O objeto licitado cotado pelo menor preço global pela empresa 
COMERCIAL MIX PROMOCAO DE VENDAS EIRELI, referente ao lote 01 
do PE nº 1532/2021 - CSC, com o valor total de R$ 44.669,00 (quarenta e 
quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE 
ALTO RENDIMENTO - FAAR em Manaus, 11 de fevereiro de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#77304#32#78953/>
Protocolo 77304
Companhia de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#77306#32#78955>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - 
CIAMA - C.N.P.J. N. 00.624.961/0001-77 - ERRATA - ESPÉCIE: Primeiro 
Termo Aditivo ao Contrato n. 010/2021. PARTES: CIAMA E RECHE 
GALDEANO & CIA LTDA. ONDE SE LÊ: prorrogação do prazo de vigência 
constante Cláusula Quarta do Contrato original, prorrogando-se por mais 
cinco (05) meses. PRAZO: a conta de 27/11/2021 a 27/06/2022. LEIA-SE: 
prorrogação do prazo de execução e vigência. PRAZO: 05 (cinco) meses. 
Manaus, 11/02/2022.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#77306#32#78955/>
Protocolo 77306
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#77280#32#78927>
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 
02/2020- ADS. DATA DE ASSINATURA: 25/01/2022. PARTES: SEPROR 
- SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL, AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS e 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM. OBJETO: Desenvolvimen-
to de políticas de fomento às atividades econômicas de agricultura, 
pecuária, florestal, da pesca e da aquicultura desenvolvidas pelo estado 
do Amazonas. PRAZO: 01 (um) ano, a contar da data da assinatura. 
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 13.303/2016 e cláusula sétima do acordo 
de cooperação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 03 de 
fevereiro de 2022.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#77280#32#78927/>
Protocolo 77280
<#E.G.B#77478#32#79127>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS-ADS
PORTARIA Nº. 069/2022-GP-ADS
A Comissão Interna de Licitação da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas-ADS, neste ato representada por seu Vice-Presi-
dente, designado através da PORTARIA N.º 003/2022-GP-ADS, no uso de 
suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto Estadual n°. 37.769/2017, 
que faculta a Administração Pública a adoção do instituto do credenciamento 
para as contratações em que o objeto possa ser realizado simultaneamente 
por diversos contratados e cuja execução seja melhor atendida por meio do 
maior número possível de fornecedores/prestadores de serviço;
CONSIDERANDO que referido credenciamento formalizar-se-á, segundo 
disposição do §2° do art. 2° do Decreto Estadual supra, através da 
contratação direta dos interessados, ou seja, dos habilitados no credencia-
mento nº. 001/2022-CIL-ADS, com fundamento no caput do art. 30 da Lei 
nº. 13.30312016;
CONSIDERANDO que os Produtores Rurais, Organizações de Produtores 
Rurais (Associações e Cooperativas) e Agroindústrias habilitadas declararam 
aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Credenciamento supra;
CONSIDERANDO os comandos legais insculpidos nos artigos 1°, 3° e 5°, 
caput e Parágrafo único da Lei nº. 3.454/2009 e a observância ao princípio 
constitucional da publicidade, previsto no art. 37 da Carta Magna de 88.
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
n.º 
01.04.018502.000318/2022-04.
RESOLVE:
I-Tornar pública a 1ª Relação Nominal de Habilitados no Edital de Cre-
denciamento n.º 001/2022-CIL-ADS, que tem por objeto a “Contratação de 
Produtores Rurais, Associações, Cooperativas e Agroindústrias, para 
o fornecimento no âmbito do Programa de Regionalização da Merenda 
Escolar - PREME, de produtos hortifrutigranjeiros, florestais, extrati-
vistas, agroindustriais regionais, pesqueiro de cultivo e extrativistas 
produzidos no estado do Amazonas”, referente ao período de 13 de 
janeiro a 10 de fevereiro de 2022, nos termos do Anexo I deste documento;
II-DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do caput do 
art.30 da Lei n.º 13.303/2016, para contratação dos integrantes do Anexo 
I deste instrumento;
III-ADJUDICAR o objeto de inexigibilidade em favor dos integrantes da 1ª 
Relação Nominal de Habilitados no Credenciamento n.º 001/2022-CIL-
ADS, constantes no Anexo I deste instrumento.
Manaus, 11 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ ALEXANDRE DE LIMA RIBEIRO
Vice-Presidente CIL/ADS
HOMOLOGO, a 1ª Relação Nominal de Habilitados no Edital de Creden-
ciamento n.º 001/2022-CIL-ADS, que tem por objeto a “Contratação de 
Produtores Rurais, Associações, Cooperativas e Agroindústrias, para 
o fornecimento no âmbito do Programa de Regionalização da Merenda 
Escolar - PREME, de produtos hortifrutigranjeiros, florestais, extrati-
vistas, agroindustriais regionais, pesqueiro de cultivo e extrativistas 
produzidos no estado do Amazonas”, referente ao período de 13 de 
janeiro a 10 de fevereiro de 2022, nos termos do Anexo I deste documento.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#77478#32#79127/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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