DOEAM 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
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<#E.G.B#77781#4#79426>
DECRETO N.º 45.190, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 002/2022, de 25 
de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da 
Comissão Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos 
a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para 
completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.002092/2022-01,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 002/2022, de 25 de 
janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral 
para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde 
do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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Protocolo 77780
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<#E.G.B#77782#4#79427>
DECRETO N.º 45.191, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 003/2022, de 25 
de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da 
Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos 
a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para 
completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.002092/2022-01,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 003/2022, de 25 
de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Junta Eleitoral 
para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde 
do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 77781
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 001/2022 DE 12 DE JANEIRO DE 2022. 
DISPÕE sobre a Composição da Mesa 
Diretora do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas, e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 365ª Reunião, LXXXII Extraordinária 
realizada no dia 12.01.2022, e; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas 
- CES/AM, Seção III 
- 
DA COMPETÊNCIA E DA 
ORGANIZAÇÃO DA MESA DIRETORA, em seu Art. 13, Incisos I a IV; 
CONSIDERANDO que nesta reunião foi aprovada a composição Mesa 
Diretora, visto ser o órgão de coordenação do CES/AM que garante a 
execução das deliberações emanadas da Plenária; 
CONSIDERANDO que a Mesa Diretora do CES/AM, compor-se-á pelos 
Conselheiros abaixo: 
Presidente - Anoar Abdul Samad; 
Vice-Presidente - Marcos Alexandro Alves Corrêa; 
1º Secretário - João Otacílio Libardoni dos Santos; e  
2º Secretário - Jameson Nabarro do Nascimento. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas, e dá outras providências. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 12 de janeiro de 
2022. 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 002/2022 DE 25 DE JANEIRO DE 2022. 
DISPÕE sobre a Composição da 
Comissão Eleitoral para Eleição 
Suplementar 
de 
Candidatos 
a 
Conselheiro Estadual de Saúde do 
Amazonas, 
para 
completar 
o 
mandato do Triênio 2022-2024, e 
dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 366ª Reunião, 248ª Ordinária realizada 
no dia 25.01.2022, e; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
“DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e 
dá outras providências”;  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, 
“DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único 
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos 
financeiros na área da saúde e dá outras providências”;  
CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do 
Conselho Nacional de Saúde; 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde adotou as 
providências necessárias para iniciar o processo eleitoral, de forma 
paritária, conforme instituição de Comissão Eleitoral, promovida pelo 
Decreto nº 44.941, de 30 de novembro de 2021, bem como a elaboração e 
publicação, inclusive, de Edital de Chamamento para a composição da 
Comissão Eleitoral; 
CONSIDERANDO o não preenchimento de todos os cargos de Conselheiro 
no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do primeiro processo 
eleitoral ocorrido em 20 de dezembro de 2021, para completar o mandato 
do Triênio 2022-2024, faz-se necessário a realização de processo eleitoral 
suplementar. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Fica instituída a Comissão Eleitoral composta por Conselheiros do 
Conselho Estadual de Saúde, com o objetivo de adotar as providências 
necessárias para a realização do processo eleitoral suplementar, a fim de 
preencher os cargos vagos para completar o mandato do Triênio de 2022-
2024. 
Art. 2.° A Comissão Eleitoral Suplementar será composta por membros 
titulares, assim distribuídos: 
Presidente: Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres; 
Secretário: Sr. Lúcio Figueira Pimentel; 
Relator: Sr. Jani Kenta Iwata; e 
Membro: Sr. Jameson Nabarro do Nascimento.  
Art. 3.° As atribuições da Comissão Eleitoral Suplementar são as 
constantes do Regulamento Eleitoral.  
Art. 4.° As substituições dos membros titulares serão realizadas mediante 
Portaria, devidamente fundamentada, à qual será dada publicidade. 
 Art. 5.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.  
Reunião Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, 
realizada 
por 
meio 
do 
link 
https://us02web.zoom.us/j/87577923016?pwd=NXBBOVpiak9QL255dUFPa
jdYK2Vydz09, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 002/2022 DE 25 DE JANEIRO DE 2022. 
DISPÕE sobre a Composição da 
Comissão Eleitoral para Eleição 
Suplementar 
de 
Candidatos 
a 
Conselheiro Estadual de Saúde do 
Amazonas, 
para 
completar 
o 
mandato do Triênio 2022-2024, e 
dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 366ª Reunião, 248ª Ordinária realizada 
no dia 25.01.2022, e; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
“DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e 
dá outras providências”;  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, 
“DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único 
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos 
financeiros na área da saúde e dá outras providências”;  
CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do 
Conselho Nacional de Saúde; 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde adotou as 
providências necessárias para iniciar o processo eleitoral, de forma 
paritária, conforme instituição de Comissão Eleitoral, promovida pelo 
Decreto nº 44.941, de 30 de novembro de 2021, bem como a elaboração e 
publicação, inclusive, de Edital de Chamamento para a composição da 
Comissão Eleitoral; 
CONSIDERANDO o não preenchimento de todos os cargos de Conselheiro 
no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do primeiro processo 
eleitoral ocorrido em 20 de dezembro de 2021, para completar o mandato 
do Triênio 2022-2024, faz-se necessário a realização de processo eleitoral 
suplementar. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Fica instituída a Comissão Eleitoral composta por Conselheiros do 
Conselho Estadual de Saúde, com o objetivo de adotar as providências 
necessárias para a realização do processo eleitoral suplementar, a fim de 
preencher os cargos vagos para completar o mandato do Triênio de 2022-
2024. 
Art. 2.° A Comissão Eleitoral Suplementar será composta por membros 
titulares, assim distribuídos: 
Presidente: Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres; 
Secretário: Sr. Lúcio Figueira Pimentel; 
Relator: Sr. Jani Kenta Iwata; e 
Membro: Sr. Jameson Nabarro do Nascimento.  
Art. 3.° As atribuições da Comissão Eleitoral Suplementar são as 
constantes do Regulamento Eleitoral.  
Art. 4.° As substituições dos membros titulares serão realizadas mediante 
Portaria, devidamente fundamentada, à qual será dada publicidade. 
 Art. 5.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.  
Reunião Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, 
realizada 
por 
meio 
do 
link 
https://us02web.zoom.us/j/87577923016?pwd=NXBBOVpiak9QL255dUFPa
jdYK2Vydz09, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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