DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 5 <#E.G.B#77783#5#79428> <#E.G.B#77783#5#79428/> <#E.G.B#77784#5#79429> DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 058/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 09 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 09 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THIAGO SOARES DA COSTA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 003/2022 DE 25 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE sobre a Composição da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 366ª Reunião, 248ª Ordinária realizada no dia 25.01.2022, e; CONSIDERANDO o não preenchimento de todos os cargos de Conselheiro no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do primeiro processo eleitoral ocorrido em 20 de dezembro de 2021, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, faz-se necessário a realização de Processo Eleitoral Suplementar; CONSIDERANDO a necessidade e a importância de completar todas as vagas disponíveis para o cargo de Conselheiro, haja vista, ser o Conselho uma instância deliberativa e fiscalizadora do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito Estadual; CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovada por unanimidade a Composição da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar. RESOLVE: Art. 1.° Nomear para compor a Junta Eleitoral Suplementar os seguintes membros: Presidente: Thiago Souza e Souza; 1º Mesário: Arthur Hartmann Malheiros; 2º Mesário: Andreia Karen Bessa Loureiro do Nascimento; 3º Mesário: Keth Lucineide Lucas Santana; e Suplente: Vanessa Bastos do Nascimento. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Reunião Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas realizada por meio do link https://us02web.zoom.us/j/87577923016?pwd=NXBBOVpiak9QL255dUFPa jdYK2Vydz09, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 77782 <#E.G.B#77782#5#79427> <#E.G.B#77782#5#79427/> <#E.G.B#77783#5#79428> DECRETO N.º 45.192, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 004/2022, de 25 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002092/2022-01, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 004/2022, de 25 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 77783 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 004/2022 DE 25 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE sobre a Composição da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 366ª Reunião, 248ª Ordinária realizada no dia 25.01.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a composição da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, a ser representada pelos Conselheiros abaixo: Coordenador – João Paulo da Conceição Montes; Coordenador Adjunto – Lucio Figueira Pimentel; Membro – Jani Kenta Iwata; e Membro – João Climaco de Melo Júnior. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Reunião Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas realizada por meio do link https://us02web.zoom.us/j/87577923016?pwd=NXBBOVpiak9QL255dUFPa jdYK2Vydz09, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar