DOEAM 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
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<#E.G.B#77541#4#79188>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 232/2021 AD REFERENDUM
DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 51ª A - Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quadragésimo Nono Informe Técnico - 51ª A - Pauta
de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS,
que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto).
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP /
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, considerando os aspectos relacionados a sua administração,
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas.
10. Considerando o recebimento na 51ª - A Pauta de Distribuição, 112.320
doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 19.750 doses da vacina Astrazeneca/
Fiocruz do Programa Nacional de Imunização;
11.Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12
anos a 17 anos de idade, com a apresentação de estudos que indicaram a
segurança e eficácia da vacina para este público;
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/SES-AM,
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos
e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19;
13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM,
que Trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas;
14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15, emitido
em 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC -
B.1.617.2 - like em Manaus e Maués;
15. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, emitido
em 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 -
B.1.621- Mu em Tabatinga;
16. Considerando a Nota Técnica nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, que trata sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra
a Covid-19;
17. Considerando a necessidade de possibilitar a amplificação da resposta
imune com doses adicionais de vacinas Covid-19 e a urgência da adequação
do esquema vacinal na população acima de 70 anos e das pessoas com
alto grau de imunossupressão que se caracterizam como elevado risco de
complicações e óbitos pela Covid-19;
18. Considerando a divulgação pela ANVISA em 16/09/2021, informando
que até o momento não existem evidências que subsidiem ou demandem
alterações nas condições aprovadas para a vacinação de adolescentes a
partir de 12 anos sem comorbidade;
19. Considerando o posicionamento da Sociedade Brasileira de Imu-
nizações-SBIM sobre a suspensão da vacinação contra a Covid-19 de
adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidade - 16/09/2021;
20. Considerando o posicionamento do CONASS e CONASEMS em
16/09/2021, que reforçaram a importância da vacinação de adolescentes
contra a Covid-19, com embasamento no parecer da ANVISA e nas principais
agências sanitárias regulatórias do mundo, que afirmam a segurança e
eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de
idade ou mais, e na Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda
a aplicação desse imunizante após o término da vacinação dos públicos de
risco prioritários;
21. Considerando a Resolução CIB/AM Nº 208/2021, de 17 de setembro de
2021, que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do público de 12 a 17
anos com e sem comorbidade; e,
22. Considerando a Nota Técnica nº 45/2021 - SECOVID/GB/SECOVID/
MS, que trata da revogação da Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que, de forma cautelar, precavida e temporária, revogou
parcialmente a Nota Técnica nº 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, estabelecendo a suspensão da autorização para vacinação contra
a Covid-19 de adolescentes (12 a 17 anos), à exceção daqueles com
deficiência permanente, comorbidades, os privados de liberdade, assim
como as gestantes, puérperas e lactantes, independentemente da idade dos
lactentes;
23.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004673/2021-28/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 51ª A - Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas destinadas 100.200 doses da
vacina Pfizer/Comirnaty para realização da segunda dose (D2) das pessoas
que receberam a primeira dose na 29ªA, 31ªC e 32ªC Remessas e 14.885
para a segunda dose (D2) da população que recebeu a primeira dose na
27ªC e 28ªA Remessas da vacina Astrazeneca.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e
02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 24
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 232/2021 AD REFERENDUM, datada de 24 de
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77541#4#79188/>
Protocolo 77541
<#E.G.B#77542#4#79189>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 233/2021 AD REFERENDUM
DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 51ª B - Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quadragésimo Nono Informe Técnico - 51ª A - Pauta
de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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