DOEAM 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 7
Covid-19;
17. Considerando a necessidade de possibilitar a amplificação da resposta
imune com doses de reforço e adicionais de vacinas Covid-19 e a urgência
da adequação do esquema vacinal na população acima de 70 anos e das
pessoas com alto grau de imunossupressão que se caracterizam como
elevado risco de complicações e óbitos pela Covid-19;
18. Considerando a divulgação da ANVISA no dia 16/09/2021 informando
que até o momento não existem evidências que subsidiem ou demandem
alterações nas condições aprovadas para vacinação de adolescentes a
partir de 12 anos sem comorbidade;
19. Considerando o posicionamento da Sociedade Brasileira de Imunizações-
SBIM sobre a suspensão da vacinação contra a covid-19 de adolescentes
entre 12 e 17 anos sem comorbidade - 16/09/2021;
20. Considerando o posicionamento do CONASS e CONASEMS em
16/09/2021 que reforçaram a importância da vacinação de adolescentes
contra a Covid-19, com embasamento no parecer da Anvisa e nas principais
agências sanitárias regulatórias do mundo, que afirmam a segurança e
eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de
idade ou mais, e na Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda
a aplicação desse imunizante após o término da vacinação dos públicos de
risco prioritários;
21. Considerando a Resolução CIB/AM Nº 208/2021 DE 17 DE SETEMBRO
DE 2021, que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade
da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do público de 12 a
17 anos com e sem comorbidade; e,
22. Considerando a Nota Técnica Nº 45/2021 - SECOVID/GB/SECOVID/
MS, cuida-se de revogação da Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que, de forma cautelar, precavida e temporária, revogou
parcialmente a Nota Técnica nº 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, estabelecendo a suspensão da autorização para vacinação contra
a Covid-19 de adolescentes (12 a 17 anos), à exceção daqueles com
deficiência permanente, comorbidades, os privados de liberdade, assim
como as gestantes, puérperas e lactantes, independentemente da idade dos
lactentes.
23.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004677/2021-06/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 52ª - Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 58.500 doses da vacina
Pfizer/Comirnaty para realização da segunda dose (D2) das pessoas que
receberam a primeira dose (D1) na remessa 33B, as demais doses serão
direcionadas a nova etapa de vacinação da Dose de Reforço e Dose
Adicional, conforme recomendação do Ministério da Saúde, em Notas
Informativas especificas para esse segmento de público;
E 37.000 para segunda dose (D2) da vacina Astrazeneca/Fiocruz população
que recebeu a primeira dose nas remessas 28A e 30 B;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e
02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 235/2021 AD REFERENDUM, datada de 28 de
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77544#7#79191/>
Protocolo 77544
<#E.G.B#77545#7#79192>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 236/2021 AD REFERENDUM
DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 53ª - Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quinquagésimo Primeiro Informe Técnico - 53ª Pauta
de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas;
8. Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a
segurança e eficácia da vacina para este público;
9. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM,
que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY,
haja vista os aspectos relacionados à sua administração, os critérios para a
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
10. Considerando o recebimento na 53ª Pauta de Distribuição, 14.750 doses
de vacinas Astrazeneca/Fiocruz, 70.200 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e
2.900 de vacinas Janssen/J&J do Programa Nacional de Imunização;
11. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP /
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra
a Covid-19;
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM,
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e,
13. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, de
09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 -
B.1.621- Mu em Tabatinga.
14.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004679/2021-03/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 53ª - Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 43.290 doses da vacina
Pfizer/Comirnaty para a realização da complementação da segunda dose
(D2) da população vacinada com a D1 na Remessa 34B e 13.470 doses
para a vacinação da Dose Adicional (DA) das pessoas com alto grau de
imunossupressão aptas a receber o imunobiológico, conforme orientação do
Ministério da Saúde;
E 14.750 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da
população vacinada na Remessa 30-B.
Além da disponibilidade de 2.800 doses da vacina Janssen/J&J para a dose
adicional e dose de reforço da população indígena que ficam sob gestão dos
Distritos Sanitários Especiais Indígenas; e,
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01, 02
e 03 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 236/2021 AD REFERENDUM, datada de 28 de
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77545#7#79192/>
Protocolo 77545
<#E.G.B#77546#7#79193>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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