DOEAM 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 9
14.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004681/2021-74/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 55ª - Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 81.270 doses de vacinas
do imunobiológico Pfizer/Comirnaty, sendo distribuídos da seguinte forma:
17.279 doses da vacina para complementação da vacina de primeira dose
para o público na faixa etária de 12 a 17 anos (adolescentes), 53.394 doses
de vacinas para realização da dose de reforço de pessoas na faixa etária
acima de 60 anos e 10.600 doses de vacinas para a dose de reforço dos
trabalhadores da saúde, pessoas aptas que completaram o seu esquema
vacinal básico, após 6 meses da segunda dose ou dose única, independente
do tipo de imunobiológico recebido, conforme orientação do Ministério da
Saúde;
E 63.670 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da
população vacinada nas Remessas 28-A e 30-B de Distribuição, sendo
necessária a complementação de 24.220 doses de vacina da reserva técnica
da Central Estadual de Distribuição de Vacinas contra a Covid-19; e,
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e
02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 238/2021 AD REFERENDUM, datada de 06 de
outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
<#E.G.B#77547#9#79194/>
Protocolo 77547
<#E.G.B#77549#9#79196>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 239/2021 AD REFERENDUM
DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 56ª - Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quinquagésimo Quarto Informe Técnico - 54ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19;
4. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
6. Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a
segurança e eficácia da vacina para este público;
7. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM,
que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY,
haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
8. Considerando o recebimento na 56ª Pauta de Distribuição, 58.500 doses
de vacinas Astrazeneca/Fiocruz e 44.460 doses da vacina Pfizer/Comirnaty
do Programa Nacional de Imunização;
9. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / SES-AM,
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19;
10. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM,
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas;
11. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, de
09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 -
B.1.621- Mu em Tabatinga;
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 79/FVS-RCP / SES-AM /
SEMSA Manaus que orienta e recomenda estratégias da etapa de vacinação
da Dose Adicional (DA) na Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e,
13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 80/FVS-RCP / SES-AM
que orienta e recomenda estratégias da etapa de vacinação da Dose de
Reforço (DR) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no
âmbito do Estado do Amazonas.
14.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004682/2021-19/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 56ª - Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 54.186 doses de vacinas
do imunobiológico Pfizer/Comirnaty para realização da segunda dose (D2)
da população vacinada com a primeira dose (D1) na Remessa 35C de
Distribuição, sendo necessária a complementação de 9.726 doses de vacina
da reserva técnica da Central Estadual de Distribuição de Vacinas contra a
Covid-19;
E 25.500 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da
população vacinada na Remessa 30ª e 32A de Distribuição, restando 33.000
doses de vacina para reserva técnica da Central Estadual de Distribuição de
Vacinas contra a Covid-19;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e
02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 239/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de
outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77549#9#79196/>
Protocolo 77549
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#77492#9#79141>
PORTARIA Nº 0035/2022 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 02 de fevereiro de 2022, a Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme
abaixo especificado, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela
constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo/Simbologia
Nível
01 Francilane Lima Souza
Gerente
14
02 Victor Hugo Pascarelli Oliveira
Assessor III, AD-3
13
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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