DOEAM 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 17
nº 001.609- 8 B - Chefe de Departamento (Membro); III- Larissa Marinho
Ferreira - CPF n° 995.185.202-59 - Analista Técnica-(Presidente).; Art. 3º. A
Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para
participarem das discussões, se a natureza dos documentos assim o exigir;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#77548#17#79195/>
Protocolo 77548
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#77587#17#79234>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 027/2022
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da
decisão de MANTER o Auto de Infração n° 42/17-GEFA, na sua integridade
ou no valor de R$: 105.000,00. ENCAMINHEM-SE os autos a Diretoria
Técnica - DT, a fim de notificar o Interessado do inteiro teor desta decisão.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503.4185.2017 ROMARIO DE SOUZA SOARES
42/17-GEFA
027/2022
Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77587#17#79234/>
Protocolo 77587
<#E.G.B#77579#17#79226>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 044/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a Sra. DULCE VARGAS, inscrito no CPF/
CNPJ sob o n° 020.016.712-02, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO
N° 232/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 541/2021
- GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$
828.140,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II
e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de
20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração
neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifica-
ção, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi
introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 10 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77579#17#79226/>
Protocolo 77579
<#E.G.B#77580#17#79227>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 43/2022
PROCESSO N. º 1503.0422.2020
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: CLEBSON DA SILVA BARROS
DECISÃO
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no PARECER/
IPAAM/PMA/DJ/N°30/2022, bem como a resposta da FUNAI e do INCRA.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência competente para adoção das providências que se fizerem
necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na
forma que foi apresentada a documentação fundiária, atende ao disposto na
Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77580#17#79227/>
Protocolo 77580
<#E.G.B#77583#17#79230>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.026/2022
PROCESSO N. º 1503.4066.2016
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 011565/2016-GECF
INTERESSADO: GESSI TIMM MESCIAS
DECISÃO
1.MANTENHO o Auto de Infração nº 011565/216-GECF, na sua integralida-
de, em face da ausência de recursos administrativo.
2. OFICIE-SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com intuito
de verificar no Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA se houver o efetivo
recolhimento da multa no valor de R$: 3.000,00, oriunda do Auto de Infração
nº 011565 - GECF.
3. Após a verificação pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, em
caso do não recolhimento do valor da multa, que o processo em tela seja
remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida
ativa do Estado, referente ao valor aplicado no Auto de Infração nº 011565
- GECF, conforme determina o art.52, do Decreto Estadual nº 10.028/87.
4. Em caso de recolhimento integral, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77583#17#79230/>
Protocolo 77583
<#E.G.B#77585#17#79232>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 012/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Leila Macedo da Silva - Colaboradora, Iranduba-AM, 14 à
16/02/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimen-
tos; 02.Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental, Adriano Souza
de Araujo Mota - Assessor, Parintins-AM, 07 à 11/03/2022, Realizar
vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; Manaus, 14 de
Fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77585#17#79232/>
Protocolo 77585
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#77519#17#79168>
ORGAO: IDAM DATA: 04.02.2022
PORTARIA Nº 018/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº DO
CONTRATO
CONTRATADO
OBJETO
FISCAL
DESIGNADO
FISCAL
SUBSTITUTO
001/2022
OCA VIAGENS
E TURISMO
DA AMAZONIA
LTDA
Prestação de
Serviços de
Agenciamento
de viagens para
fornecimento
de passagens
aéreas, terrestre e
fluviais
Marco
Antônio Lima
de Aguiar
Lucas Vieira
Pereira de
Luna
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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