PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 4 DECRETO N.º 45.183, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome a servidora ZEFERINA GRIJÓ CAVALCANTE, Matrícula n.º 122.795.5B, foi preterido na relação constante do Decreto n.o 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, CONSIDERANDO a necessidade de proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000168.2022-03, D E C R E T A: Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.o 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora abaixo indicada: Nome da Servidora Matrícula Classe Anterior Situação Atual Cargo Classe Código Ref. Classe Código Ref. ZEFERINA GRIJÓ CAVALCANTE 122.795-5B PROFESSOR 6.ª ED-ADC- VI B 6.ª ED-ADC- VI B Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original. Art. 2.º. Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#77722#4#79365/> Protocolo 77722 <#E.G.B#77725#4#79368> DECRETO N.o 45.184, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública a Federação dos Traba- lhadores da Pesca e Aquicultura do Estado do Amazonas - FETAPE/AM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, por intermédio do Parecer n.º 010/2022-ASJUR/ SEJUSC, atestou o efetivo funcionamento da Federação, bem como analisou a documentação de sua regularidade jurídica e fiscal, na forma do que estabelece a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.o 01.01.021101.000418/2022-25, D E C R E T A : Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS - FETAPE/AM, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de entidade representativa de classe, equiparada à organização sindical de segundo grau, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o n° 38.420.561/0001-12, estabelecida nesta cidade de Manaus na Av. Floriano Peixoto, 289 - altos, sala 101 - Centro, CEP: 69.005-070. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#77725#4#79368/> Protocolo 77725 <#E.G.B#77726#4#79369> DECRETO N.º 45.185, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Parintins, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 129/2021/ PGMP, de 14 de dezembro de 2021, editado pelo Prefeito de Parintins, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16, do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 001/2022 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000871/2021-73, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Parintins, devido a danos de natureza erosiva às margens do Rio Amazonas, localizados nas áreas urbanas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de dezembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#77726#4#79369/> Protocolo 77726 <#E.G.B#77732#4#79375> DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 663/2021-GABINETE/ GHEMOAM, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017302.002081/2021-01, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, a servidora NÍVIA FERREIRA FRANÇA, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 193.394-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar