DOEAM 10/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
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DECRETO N.º 45.183, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da 
servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
que 
o 
nome 
a 
servidora 
ZEFERINA 
GRIJÓ 
CAVALCANTE, Matrícula n.º 122.795.5B, foi preterido na relação constante 
do Decreto n.o 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à inclusão do nome da 
servidora no referido Decreto objetivando a devida regularização funcional, 
e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000168.2022-03,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.o 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora 
abaixo indicada:
Nome da 
Servidora
Matrícula
Classe Anterior
Situação Atual
Cargo
Classe Código
Ref. Classe Código
Ref.
ZEFERINA 
GRIJÓ 
CAVALCANTE
122.795-5B PROFESSOR 6.ª
ED-ADC-
VI
B
6.ª
ED-ADC-
VI
B
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.º. Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#77722#4#79365/>
Protocolo 77722
<#E.G.B#77725#4#79368>
DECRETO N.o 45.184, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública a Federação dos Traba-
lhadores da Pesca e Aquicultura do Estado do Amazonas 
- FETAPE/AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, por intermédio do Parecer n.º 010/2022-ASJUR/
SEJUSC, atestou o efetivo funcionamento da Federação, bem como 
analisou a documentação de sua regularidade jurídica e fiscal, na forma do 
que estabelece a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei 
Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966,
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.o 
01.01.021101.000418/2022-25,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DOS 
TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO 
AMAZONAS - FETAPE/AM, pessoa jurídica de direito privado, constituída 
sob a forma de entidade representativa de classe, equiparada à organização 
sindical de segundo grau, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o n° 
38.420.561/0001-12, estabelecida nesta cidade de Manaus na Av. Floriano 
Peixoto, 289 - altos, sala 101 - Centro, CEP: 69.005-070.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#77725#4#79368/>
Protocolo 77725
<#E.G.B#77726#4#79369>
DECRETO N.º 45.185, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Parintins, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 129/2021/
PGMP, de 14 de dezembro de 2021, editado pelo Prefeito de Parintins, 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 
16, do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 001/2022 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os 
requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação foram cumpridos, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.022106.000871/2021-73,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Parintins, devido a danos de natureza erosiva às margens do Rio Amazonas, 
localizados nas áreas urbanas contidas no Formulário de Informações do 
Desastre - FIDE, classificada e codificada como EROSÃO DE MARGEM 
FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos 
termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 16 de dezembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#77726#4#79369/>
Protocolo 77726
<#E.G.B#77732#4#79375>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 663/2021-GABINETE/
GHEMOAM, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017302.002081/2021-01, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, sem ônus para 
o órgão de origem, a servidora NÍVIA FERREIRA FRANÇA, ocupante do 
cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 193.394-9A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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