DOEAM 10/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
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PORTARIA Nº 006/2022-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, férias conforme 
período especificado:
FÉRIAS:
1-Nome: Indiara Cabral Bessa Siqueira
Matrícula: 249.703-4A
Período: 26.01 a 14.02.2022
Dias: 20 (vinte)
Exercício: 2020/2021
2-Nome: Janderson Martins Teixeira
Matrícula: 222.660-0D
Período: 07.02 a 21.02.2022
Dias: 15 (quinze)
Exercício: 2021/2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#77258#8#78905/>
Protocolo 77258
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#77183#8#78830>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em 
substituição, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO 
o 
conteúdo 
do 
Processo 
Eletrônico 
nº 
01.01.014101.109667/2021-39-SEFAZ, relativo ao Pregão Eletrônico nº 
1552/2021-CSC;
CONSIDERANDO o Parecer nº 018/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ e a 
inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório.
R E S O L V E:
HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
que referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo que 
declarou como vencedora e adjudicou o objeto do certame à empresa 
MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRELI-EPP, CNPJ nº 
07.884.579/0001-41, referente à contratação, pelo menor preço global, de 
pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção 
preventiva e/ou corretiva em elevadores instalados na SEFAZ, pelo prazo de 
12 (doze) meses, arrematado no valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três 
mil e seiscentos reais).
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#77183#8#78830/>
Protocolo 77183
<#E.G.B#77137#8#78784>
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
A Secretaria de Fazenda do Amazonas torna pública a seguinte retificação 
ao Edital supracitado:
1. Fica removido o ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO TER 
UTILIZADO ISENÇÃO POR 3 (TRÊS) VEZES NO ANO.
Manaus, 08 de fevereiro de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#77137#8#78784/>
<#E.G.B#77137#8#78784>
<#E.G.B#77137#8#78784/><#E.G.B#77171#8#78818>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 005/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 
01/2021-SEFAZ, firmado em 04.01.2022. Partes: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa TRIVALE 
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de 
vigência do Contrato por 12 (doze) meses, conforme consta no Projeto 
Básico. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo 
Aditivo. Valor Global: 3.191.886,00 (três milhões, cento e noventa e um 
mil, oitocentos e oitenta e seis reais). Valor Mensal: 265.990,50 (duzentos e 
sessenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e cinquenta centavos). DO: 
UO: 14101, PT: 04.331.0001.2004.0001, Fonte 145, ND: 33904602, tendo 
sido emitida pela SEFAZ, em 03/01/2022, a NE nº 074/2022, no valor de 
R$ 1.063.962,00 (hum milhão, sessenta e três mil, novecentos e sessenta e 
dois reais). Fundamento Legal: art. 57, inciso II, § 2° da Lei 8.666/93, com 
base no Parecer n° 144/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do 
Processo nº 01.01.014101.109781/2021-69-SEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#77171#8#78818/>
Protocolo 77171
<#E.G.B#77173#8#78820>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 006/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 
02/2020-SEFAZ, firmado em 01.02.2022. Partes: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a CLARO S.A. Objeto: 
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, conforme 
consta no Projeto Básico. Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura 
do Termo Aditivo. Valor Mensal: R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta 
reais). Valor Global: 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais). DO: UO: 
14101, PT: 04.122.0001.2087.0001, Fonte 145, ND:33903993, tendo sido 
emitida pela SEFAZ, em 03/01/2022, a NE nº 065/2021, no valor de R$ 
5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93, com base no Parecer n° 007/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta 
nos autos do Processo nº 01.01.014101.108013/2021-98-SEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#77173#8#78820/>
Protocolo 77173
Protocolo 77137
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO TER 
UTILIZADO ISENÇÃO POR 3 (TRÊS) VEZES NO ANO 
 
 
 
Eu, ___________________________________________________ (nome 
do candidato), portador do RG nº _____________________ e inscrito no 
CPF sob o nº ___________________________, inscrito sob o nº de 
inscrição __________________ no Concurso Público da Secretaria de 
Estado da Fazenda do Amazonas, declaro não ter utilizado isenção em 
Concurso Público por mais de 3 (três) vezes durante o ano em curso. 
 
 
Por ser verdade, firmo o presente, para que surtam seus efeitos legais. 
 
____________________________ 
(cidade/UF), 
_____ 
(dia) 
de 
__________ (mês) de 2022. 
 
___________________________________________ 
ASSINATURA DO CANDIDATO 
 
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo 
eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a 
qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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