DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 11 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 104/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.003889/2022-34/SEDUC/SIGED (011.010902.2017/ SEDUC). ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 021/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, do servidor RUBENILTON BATISTA RODRIGUES, PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 218.389-7A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des- porto-SEDUC, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, §1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de fevereiro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#77166#11#78813/> Protocolo 77166 <#E.G.B#77189#11#78836> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 020/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 01 de fevereiro de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 099/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.0031624.2017-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor ARMÍNIO TRINDADE; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#77189#11#78836/> Protocolo 77189 <#E.G.B#77190#11#78837> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 021/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 01 de fevereiro de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD 104/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.0010902.2017- SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor RUBENILTON BATISTA RODRIGUES; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor RUBENILTON BATISTA RODRIGUES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 218.389-7A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor RUBENILTON BATISTA RODRIGUES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 218.389-7A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#77190#11#78837/> Protocolo 77190 <#E.G.B#77191#11#78838> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 203, de 03 de fevereiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 011.0031624.2017-CRDM/SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de fevereiro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#77191#11#78838/> Protocolo 77191 <#E.G.B#77192#11#78839> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 099/2021-CRDM - SEDUC/011.0031624.2017-CRDM/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 020/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de fevereiro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#77192#11#78839/> Protocolo 77192 <#E.G.B#77215#11#78862> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 234, de 10 de fevereiro de 2022. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar