DOEAM 10/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
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caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art.
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 10 de Fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77185#22#78832/>
Protocolo 77185
<#E.G.B#77188#22#78835>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 012/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as
reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JXE-9552,
PHE-9234, JWZ-5057, OXM-1F78, JXB-5508, OAH-8A76, JWU-5516,
NOY-5380, OAO-1457, JWR-7C65, JXM-7990, NOO-9331 facultando a
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art.
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 08 de Fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77188#22#78835/>
Protocolo 77188
<#E.G.B#77196#22#78843>
RESENHA DA PORTARIA Nº 188/2022-DETRAN/AM de 20.01.2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO
a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que a empresa Auto Escola Faria LTDA, inscrita no CNPJ
nº 05.744.849/0001-93, com sede na Rua Quatorze de Maio, nº 2450, Bairro
Centro, CEP 69.830-000, Labrea-AM, cumpriu as exigências, prevista na
Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
nº 01.03.022201.017750/2021-53 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a
empresa Auto Escola Faria LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.744.849/0001-93,
com sede na Rua Quatorze de Maio, nº 2450, Bairro Centro, CEP 69.830-000,
Labrea-AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo
de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público
ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77196#22#78843/>
Protocolo 77196
<#E.G.B#77186#22#78833>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa CLARO S.A.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo
a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze)
meses, a contar de 05/01/2022 até 05/01/2023.VALOR: O valor global
estimado do contrato é de R$ 36.432,00 (trinta e seis mil e quatrocentos
e trinta e dois reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 3.036,00 (três
mil e trinta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 06.122.0001.2087.0001; Fonte de Recurso: 02010000; Natureza
Despesa: 33903992; Unidade Orçamentária: 22201; com Nota de Empenho
sob nº 2022NE0000073, emitida em 03/01/2022 no valor de R$ 36.432,00
(trinta e seis mil e quatrocentos e trinta e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO:
01.03.022201.013574/2021-80-DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77186#22#78833/>
Protocolo 77186
<#E.G.B#77187#22#78834>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2020-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa
CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA.OBJETO:O presente Termo Aditivo
tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original
por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/01/2022 até 02/01/2023.VALOR:
O valor global estimado do contrato é de R$ 3.024.000,00 (três milhões,
vinte e quatro mil reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 252.000,00
(duzentos e cinquenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso:
02010000; Natureza Despesa: 33903704; Unidade Orçamentária: 22201;
com Nota de Empenho sob nº 2022NE0000072, emitida em 03/01/2022 no
valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão, quinhentos e doze mil reais). FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.013473/2021-00-DETRAN/AM. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77187#22#78834/>
Protocolo 77187
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#77132#22#78779>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.006/2021
PROCESSO N. º 1503.4345.2017
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23/17 -GELI
INTERESSADO: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA
DECISÃO
1.MANTENHO o Auto de Infração nº 023/17 - GELI, na sua integralidade.
2. ENCAMINHEM-SE, os autos a Procuradoria Geral do Estado - PGE, para
inscrição na dívida ativa do estado e posterior cobrança judicial de acordo
com o art. 52, parte final do Decreto n° 10.028/87
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 08 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77132#22#78779/>
Protocolo 77132
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#77208#22#78855>
PORTARIA Nº 11/2022 - ADAF/AM
O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
ADAF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico(Incluído pela Lei nº
8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º
do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o processa-
mento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato
não eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não
eletrônico, na RDL nº 001/2022;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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