PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 22 caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais.Manaus, 10 de Fevereiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#77185#22#78832/> Protocolo 77185 <#E.G.B#77188#22#78835> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 012/2022-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JXE-9552, PHE-9234, JWZ-5057, OXM-1F78, JXB-5508, OAH-8A76, JWU-5516, NOY-5380, OAO-1457, JWR-7C65, JXM-7990, NOO-9331 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.Manaus, 08 de Fevereiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#77188#22#78835/> Protocolo 77188 <#E.G.B#77196#22#78843> RESENHA DA PORTARIA Nº 188/2022-DETRAN/AM de 20.01.2022 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa Auto Escola Faria LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.744.849/0001-93, com sede na Rua Quatorze de Maio, nº 2450, Bairro Centro, CEP 69.830-000, Labrea-AM, cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.017750/2021-53 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa Auto Escola Faria LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.744.849/0001-93, com sede na Rua Quatorze de Maio, nº 2450, Bairro Centro, CEP 69.830-000, Labrea-AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#77196#22#78843/> Protocolo 77196 <#E.G.B#77186#22#78833> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021-DETRAN-AM DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2022. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CLARO S.A.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/01/2022 até 05/01/2023.VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 36.432,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e trinta e dois reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2087.0001; Fonte de Recurso: 02010000; Natureza Despesa: 33903992; Unidade Orçamentária: 22201; com Nota de Empenho sob nº 2022NE0000073, emitida em 03/01/2022 no valor de R$ 36.432,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e trinta e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRA- TIVO: 01.03.022201.013574/2021-80-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#77186#22#78833/> Protocolo 77186 <#E.G.B#77187#22#78834> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2020-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/01/2022 até 02/01/2023.VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 3.024.000,00 (três milhões, vinte e quatro mil reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 02010000; Natureza Despesa: 33903704; Unidade Orçamentária: 22201; com Nota de Empenho sob nº 2022NE0000072, emitida em 03/01/2022 no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão, quinhentos e doze mil reais). FUN- DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.013473/2021-00-DETRAN/AM. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR- -PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#77187#22#78834/> Protocolo 77187 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#77132#22#78779> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.006/2021 PROCESSO N. º 1503.4345.2017 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23/17 -GELI INTERESSADO: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA DECISÃO 1.MANTENHO o Auto de Infração nº 023/17 - GELI, na sua integralidade. 2. ENCAMINHEM-SE, os autos a Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do estado e posterior cobrança judicial de acordo com o art. 52, parte final do Decreto n° 10.028/87 PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 08 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#77132#22#78779/> Protocolo 77132 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#77208#22#78855> PORTARIA Nº 11/2022 - ADAF/AM O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o processa- mento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na RDL nº 001/2022; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar