PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 26 O Edital completo se encontra à disposição dos interessados no site www. fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA FAPEAM, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#77160#26#78807/> Protocolo 77160 <#E.G.B#77247#26#78894> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Subvenção Econômica n.º 001/2020. Processo: 01.02.016301.001252/2021-22- FAPEAM. Data da assinatura: 10/02/2022. Partes: TECZON CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, de CNPJ n.º 15.812.204/0001-02 e FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato de Subvenção Econômica n.º 01/2020, no período de 01/03/2022 a 01/05/2022. Manaus, 10 de fevereiro de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#77247#26#78894/> Protocolo 77247 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#77238#26#78885> Resenha nº. 001/2022-GP/FEI, de 07/02/2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições legais e; Considerando os termos do Art. 62§ 3º da Lei nº 1.762 de 14/11/1986; RESOLVE I - CONCEDER o período de férias regulamentares ao servidor abaixo: Servidor Matrícula Exercício Período Herton Fabrício Rodrigues Filgueira 248.438-2 A 2021/2022 07 a 21 de fevereiro de 2022. (15 dias) GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 07 de fevereiro de 2022. ZENILTON DE SOUZA FERREIRA Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio <#E.G.B#77238#26#78885/> Protocolo 77238 <#E.G.B#77240#26#78887> PORTARIA Nº 002/2022 - GP/FEI, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021- GP/ FEI - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Decreto n° 44.394 de 13 de agosto 2021, que altera na forma que especifica o Decreto nº 34.163, de 11 de novembro de 20213, que REGULAMENTA o recebimento de materiais, INSTITUI o Sistema de Gestão de Estoques e dá outras providências, RESOLVE: I - ALTERAR A PORTARIA Nº 077/2021-GP/FEI, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, para designar os servidores FABRÍCIO STANLEY CUNHA IGNÁCIO - Assessor III,SERGIO RICARDO MONTEIRO DE ALMEIDA - Assessor III e CLAUDINEI ORIGENES BRAGA - Assessor II, para a partir desta data e durante toda a vigência de suas nomeações, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder o recebimento e a aceitação de materiais no âmbito desta Fundação Estadual do Índio-FEI; DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimen- tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de decretos, portaria, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO INDIO - FEI, em 10 de Fevereiro de 2022. ZENILTON DE SOUZA FERREIRA Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio <#E.G.B#77240#26#78887/> Protocolo 77240 <#E.G.B#77243#26#78890> PORTARIA Nº 004/2022-GP/FEI, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022- GP/ FEI - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art.45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art.43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.891, de 19 de outubro de 2020, que instituiu a Unidade de Controle Interno no âmbito da Fundação Estadual do Índio - FEI, RESOLVE: I - ALTERAR A PORTARIA Nº 74/2021 - GP/FEI de 30 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de agosto de 2021, para designar os servidores abaixo relacionados para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de Controle Interno, especificadas no Decreto supramencionado. LUIZ HENRIQUE BRAZ JÚNIOR - Coordenador da Unidade (Matrícula 219.189-9C); LUCINEIA SANTOS BORGES DE CAMPOS- Assessora de Controle Interno (Matrícula 261.488-0A). Art. 2º No caso de ausência do primeiro, este poderá ser substituído pelo segundo; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO INDIO - FEI, em 10 de fevereiro de 2022. ZENILTON DE SOUZA FERREIRA Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio <#E.G.B#77243#26#78890/> Protocolo 77243 <#E.G.B#77245#26#78892> PORTARIA Nº 005/2022 - GP/FEI, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022- GP/ FEI - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as determinações contidas na Instrução Normativa nº 06/2018-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de agosto de 2018. RESOLVE: I - INSTITUIR a “Comissão de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis Permanentes, Almoxarifado e Estoque” no âmbito da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI, face a não conclusão dos serviços da Comissão instituída, através da Portaria nº 084/2021 de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado Amazonas, Seção II de 19.10.2021, edição 34.608, para que no Prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta, realize a contagem física e registro financeiro de bens móveis permanentes em uso; atualize os controles dos bens e seus respectivos registros nos Sistemas de Controle Patrimonial - AJURI e Ad- ministração Financeira Integrada - AFI, se necessário, por meio de transfe- rência, baixa, incorporações, dentre outros procedimentos. Informe o estado de conservação, classificação, características e quantidades dos bens in- ventariados. II - A Comissão deverá emitir relatório mensal sobre os trabalhos realizados a ser encaminhado à Diretoria Administrativa e Financeira- DAF ou a quem essa indicar e no final do prazo inicialmente concedido que é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta, deverá emitir o “Relatório Final”, com fulcro no art.9º da IN nº06/2018-SEAD e Inventário de Bens Móveis, tendo como finalidade a perfeita compatibilidade entre o registrado no Ativo Permanente e o bem físico existente. III - O prazo inicialmente concedido poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela Comissão instituída. IV - A referida Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: Claudinei Orígenes Braga- Matrícula nº 260.986-0A Sergio Ricardo Monteiro de Almeida - Matrícula nº 261.427-8A. V - COMPETE a Comissão cientificar os chefes de setores da data de início das inspeções in loco e requisitar servidores para auxiliarem nos trabalhos a serem realizados. VI - Esta Comissão não possui natureza remuneratória CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO INDIO - FEI, em 10 de fevereiro de 2022. ZENILTON DE SOUZA FERREIRA Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio <#E.G.B#77245#26#78892/> Protocolo 77245 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar