DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do
inciso XVI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “p” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições
de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon-
dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º Os produtos elencados nos incisos II e III do caput deste artigo
fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a
55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art.
16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#77423#6#79072/>
Protocolo 77423
<#E.G.B#77425#6#79074>
DECRETO Nº 45.172, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
CENTRO DO ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FERRAGENS, FERRAMENTAS E MADEIRAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 135/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de
2021, referendada pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 106/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 012/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000397/2022-08,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária CENTRO DO ALUMÍNIO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE FERRAGENS, FERRAMENTAS E MADEIRAS LTDA.,
estabelecida na Avenida do Turismo, nº 11514, Galpão A, Tarumã,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 33.906.812/0004-00 e no CCA
sob o nº 06.201.413-7, para fabricação do produto MÓVEIS DE MADEIRA
(EM MDF), NCM/SH 9403.90.90, 9403.30.00, 9403.50.00, 9403.60.00,
9403.89.00 e 9403.40.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5
de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#77425#6#79074/>
Protocolo 77425
<#E.G.B#77427#6#79076>
DECRETO Nº 45.173, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
AMAZON FORRO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE
PLASTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 150/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de
2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 163/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 018/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000403/2022-27,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária AMAZON FORRO INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS
DE
PLASTICOS
LTDA.,
estabelecida
na
Avenida
Puraquequara, nº 733, Anexo B, Puraquequara, Manaus-AM, inscrita no
CNPJ sob o nº 40.626.424/0001-80 e no CCA sob o nº 06.301.124-7, para
fabricação do produto Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada
na Forma de Grânulos), NCM/SH 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29,
3901.20.11, 3904.10.90, 3901.30.10, 3904.21.00, 3207.10.90, 3906.90.43,
3901.40.00, 3901.90.20, 3908.90.90, 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.10.92,
3902.20.00, 3904.69.10, 3907.10.49, 3902.10.10, 3906.90.19, 3902.30.00,
3906.90.29, 3904.50.90, 3906.90.31, 3908.10.29, 3906.90.21, 3907.99.99,
3906.90.11, 3904.40.10, 3901.10.91, 3903.90.90, 3906.90.42, 3206.11.30,
3901.30.90, 3904.10.20, 3904.61.90, 3902.10.20, 3903.11.10, 3908.10.24,
3904.22.00, 3906.90.32, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.69.90, 3903.20.00,
3906.90.12, 3907.70.00, 3906.90.22, 3904.10.10, 3904.61.10, 3901.10.10,
3903.90.10, 3903.11.20, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.61.00, 3906.90.39,
3904.30.00, 3906.10.00, 3907.69.00, 3906.90.41, 3904.40.90, 3907.40.90,
3903.19.00, 3906.90.44, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.20.19, 3901.90.10,
enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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